DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO
DE 2018
Altera o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303,
de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.
72.
...........................................................................................................................................................
XI - na Empresa de Pesquisa
Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de
Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira
de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junio
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