Destaques

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Reunião Técnica com a Danish Medicines Agency, em Copenhague, Dinamarca, no período de 10/6/18 a 14/6/18

LÍVIA CAROLINA DE ABREU RIBEIRO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de Reunião Técnica com a Danish Medicines Agency, em Copenhague, Dinamarca, no período de 10/6/18 a 14/6/18, incluído o trânsito


, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de Reunião Técnica com a Danish Medicines Agency, em Copenhague, Dinamarca, no período de 10/6/18 a 14/6/18, incluído o trânsito.


Cooperação Internacional para o Desenvolvimento: Práticas de avaliação


Horário: 15 junho 2018 de 9:00 a 12:00
Local: IPEA, Sala de Reuniões 16o andar
Rua: SBS Quadra 01 Bloco J - Ed. BNDES/IPEA
Cidade: BRASÍLIA
Site ou Mapa: http://www.ipea.gov.br
Telefone: (61) 2026 5108
Tipo de evento: seminário
Organizado por: Melissa Andrade Costa

EVENTO
Painel apresentando um panorama das práticas de avaliação da cooperação internacional dentro do governo brasileiro com dados empíricos e com vistas à construção de capacidades nesta área em diálogo com a evolução dos dados coletados pelo COBRADI e sua trajetória de amadurecimento e com posterior apresentação de estudos de caso de práticas de avaliação dentro de instituições públicas e organismos internacionais protagonistas da cooperação brasileira, tais como FAO e  Embrapa.



TCU promove debate sobre a Lei 13.303 das Estatais


O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na última terça-feira (5), um debate sobre as mudanças provocadas pela Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais. 

O tema central do debate foi o impacto do novo regime de aquisições nas empresas públicas e sociedades de economia mista, inaugurado pela Lei, e que distancia essas empresas das regras tradicionalmente aplicadas à administração pública federal. O encontro foi realizado no âmbito dos Diálogos Públicos, série de eventos coordenados pelo TCU com o objetivo de estimular o intercâmbio de informações e conhecimentos entre a sociedade, o Congresso Nacional, os gestores públicos e o próprio Tribunal.

Na abertura do encontro, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou a oportunidade do evento, em especial neste momento em que o Tribunal vai colaborar com subsídios aos debates do projeto de lei que trata do novo estatuto geral das licitações e contratos, que se encontra em estudo na Câmara dos Deputados. 

Raimundo Carreiro também destacou a importância de um acordo de cooperação que o TCU firmou com a Fundação Getúlio Vargas, com o objetivo de assegurar e ampliar a disponibilidade de informações sobre as empresas estatais brasileiras, por meio do Observatório das Estatais, mantido pela FGV.

A ministra Ana Arraes, que propôs a realização do Diálogo Público sobre a Lei das Estatais, considera fundamental e urgente esse debate diante do volume de recursos despendido por essas empresas e a importância que elas têm para a sociedade. “Por serem verdadeiros dínamos de nossa economia, seria inimaginável pensarmos o Brasil sem sua marcante presença, que se espraia por todos os setores da vida nacional. Entretanto, há que se adicionar, a essa grande relevância econômica, a perspectiva social, que sempre deve regê-las. Como determina a Constituição Federal, a criação dessas empresas está autorizada em apenas duas hipóteses: segurança nacional e relevante interesse coletivo”, afirma a ministra. Nesse contexto, segundo Ana Arraes, para bem atender ao interesse público, uma das vertentes básicas que essas empresas devem trilhar é realizar aquisições de forma transparente e republicana.

Segundo a ministra, a Lei das Estatais efetivamente trouxe um regime próprio para as aquisições dessas empresas, que as diferencia dos normativos que normalmente regem as aquisições na administração direta, a exemplo da Lei 8.666. “Tal fato traz grande preocupação a este Tribunal, que, a partir de agora, no exercício de sua função judicante, deve enfrentar essas inquietantes questões”, ressaltou. Ana Arraes destacou ainda que a nova Lei implica a necessidade de implantação de estruturas de compliance e de gestão de riscos nas empresas estatais.

Paineis
O Diálogo Público “A Nova Lei das Estatais, Interpretação e Aplicação do Artigo 28 da Lei 13.303” foi composto de dois paineis que abordaram separadamente os incisos I e II desse artigo. O primeiro painel foi mediado pelo ministro José Múcio e tratou sobre as interpretações e o impacto do inciso I. Os debatedores desse primeiro tema do “Diálogo” foram: o procurador do Ministério Público junto ao TCU Rodrigo Medeiros de Lima;  o presidente dos Correios, Carlos Fortner; o diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais do Ministério do Planejamento, Mauro Ribeiro Neto, e o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Alexandre Aragão.

Para o presidente dos Correios, Carlos Fortner, a Lei 13.303 representa um grande avanço frente à Lei 8.666 ao permitir que as estatais se tornem mais competitivas. Os Correios foram, segundo ele, uma das empresas pioneiras na aplicação da Lei 13.303. De acordo com Fortner, 55% das receitas da empresa atualmente provém de encomendas. “Isso significa uma mudança do nosso perfil de atuação. Migramos de um mercado de monopólio para um mercado extremamente concorrencial”, ressalta. Nesse contexto, o presidente dos Correios acrescenta que uma empresa com 107 mil empregados e que enfrenta todas as amarras próprias das estatais, não conseguiria sobreviver sem incorporar a agilidade das empresas privadas para fidelizar o cliente. “É na busca por essa velocidade e agilidade que a Lei 13.303 nos ajuda bastante, através das parcerias estratégicas”, comentou Fortner. Os Correios têm aplicado a Lei, através da subsidiária CorreiosPar, com a gestão de parcerias na área de transportes e está estudando a criação de novos produtos a partir de parcerias também na área digital.  

O advogado Alexandre Aragão lançou, no debate, uma reflexão sobre o risco de uma lei que traz um novo espírito – de flexibilidade para as empresas públicas, com normas menos formais e burocráticas – ser interpretada de forma retrospectiva. “Todos os órgãos de controle sempre destacaram a necessidade de se monitorar as empresas de Estado de maneira diversa à administração pública. Hoje, temos um instrumento para que esse novo tipo de controle seja exercido”, comenta Alexandre Aragão. Nesse sentido, o advogado alerta para o perigo de se interpretar a Lei 13.303 à luz da jurisprudência anterior, da Lei 8.666.

Para Mauro Ribeiro Neto, diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais, a Lei 13.303 trouxe coerência para essas empresas. “A sociedade e o próprio governo exigiam delas transparência e competência, mas não lhes conferiam os instrumentos necessários para isso. Não estavam disponíveis às estatais os mecanismos que as empresas privadas já dispunham para alavancar sua competitividade”, comenta. Cabe, segundo ele, aos operadores do direito, a responsabilidade interpretativa para manter essa coerência. Ainda de acordo com Mauro Ribeiro, a Lei 13.303 traz, em seu primeiro capítulo, uma série de instrumentos que podem apoiar a tomada de decisão que antecede a escolha das parcerias estratégicas, em especial: o Plano de Negócios e o Planejamento Estratégico de longo prazo, além da segregação de funções entre as diferentes instâncias decisórias de governança.  

O procurador do Ministério Público junto ao TCU Rodrigo Medeiros de Lima ressaltou, em sua participação, que a Lei 13.303 instrumentalizou a atuação das estatais com a apropriação de instrumentos próprios do direito privado. Segundo ele, a flexibilização vem, em bom sentido, para viabilizar o alcance da eficiência. “O formalismo e a burocracia não garantem lisura nas licitações”, defendeu Rodrigo Medeiros. Nesse sentido, a Lei das Estatais avança ao se pautar em motivação, transparência e mecanismos de compliance.

Segundo Painel 
O segundo painel do Diálogo Público sobre a Lei das Estatais teve a mediação do ministro Augusto Nardes e contou com as participações do chefe de gabinete do senador Tasso Jereissati, Sylvio Kelsen, da gerente executiva de Aquisições e Desinvestimentos da Petrobras, Anelise Quintão Lara, do secretário da Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção, Rafael Jardim,  e do jurista Marçal Justen Filho.  

O ministro Agusto Nardes destacou o avanço que a Lei 13.303 já propiciou às empresas estatais, principalmente no debate sobre a Governança. “O Brasil é um país que depende muito do Estado e das empresas estatais. Ou implantamos a governança e melhoramos a eficiência ou não haverá recursos para viabilizar a máquina pública”, comentou.

O chefe de gabinete do senador Tasso Jereissati, Sylvio Kelsen, destacou a importância da Lei e o esforço que foi feito, durante a sua formulação, para aproximar o marco legal que regula a operação das empresas privadas ao das empresas estatais e das sociedades de economia mista. Kelsen também ressaltou o desafio que estava colocado de conceber uma proposição onde houvesse equilíbrio entre avanços de governança e flexibilidade na área de contratações.

O jurista Marçal Justen afirmou, em sua participação, que a Lei 13.303 operou uma revolução no modo de pensar do controlador público. “A Lei traz um desafio de ruptura formal do regime jurídico, típico do direito administrativo, e o regime das sociedades estatais, que não pode ser o mesmo”, destaca. Nesse sentido, ele complementa que os desafios para o intérprete são enormes: “o controle não pode ser o mesmo, os mecanismos não podem ser os mesmos. Não podemos pensar a Lei 13.303 como uma mera sobrevida da Lei 8.666”. Ainda, de acordo com Marçal Justen, é impossível dissociar as duas partes da Lei 13.303. Ele comenta que apenas é possível compreender o capítulo que trata das contratações e parcerias a partir da compreensão do capítulo que trata de Governança. “Não é possível nós simplesmente liberarmos o cumprimento de formalidades burocráticas se nós não tivermos mecanismos de controle interno eficientes”, complementa.  

Rafael Jardim, da Seccor, reforçou, no debate, a discussão sobre a atividade fim das empresas estatais. Ele fez uma provocação ao questionar de que forma o princípio da governança, que é próprio das empresas privadas - a necessidade de sobrevivência -, se aplica ao setor público. 

Rafael comenta que o artigo 28 da Lei 13.303 está relacionado à forma como as empresas públicas irão cumprir a sua finalidade. A maior flexibilidade que a nova lei traz, segundo ele, garante as condições a essas empresas de participar de forma competitiva e sobreviver no mercado privado. “Os capítulos licitatórios e contratuais dão uma flexibilidade muito maior para que as estatais pratiquem o seu objetivo de interesse coletivo”, comenta Rafael Jardim. E complementa: “O inciso II, do parágrafo terceiro, do artigo 28 da Lei das Estatais, foi pensado segunda a lógica de viabilizar a atividade fim, sob pena não tê-la”.

Anelise Quintão Lara, gerente executiva de Aquisições e Desinvestimentos da Petrobras, apresentou o caso da estatal e as mudanças que vêm sendo empreendidas no âmbito interno da empresa de modo a assegurar uma evolução dos seus níveis de governança.

TCU 


quinta-feira, 7 de junho de 2018

Presidente interino da ANS pede demissão


Até definição de substituto, haverá rodízio no cargo então ocupado por Leandro Fonseca, que permanece como diretor

RIO - O presidente interino da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca, pediu demissão do cargo. Servidor público, ele ocupava de forma interina a presidência da agência desde maio de 2017. Ele continuará, no entanto, como diretor da agência.

A decisão teria sido tomada depois da indicação do Ministério da Saúde de Davidson Tolentino de Almeida, alvo de investigações da Operação Lava Jato, para o cargo de diretor da ANS. A avaliação é de que o movimento mancha a imagem da ANS, já bem combalida.
Até que seja definido o substituto, deve haver rodízio no cargo de presidente da ANS.

Luciana Casemiro, O Globo Online/BR


Visita de parte da delegação brasileira no centro de pesquisas da MSD


Conheça o painel de preços de produtos para a saúde


Dados são referentes às informações recebidas em atendimento à RDC 185/2006, que estabelece o envio de Relatório de Informações Econômicas no ato do protocolo de Registro/Revalidação para uma lista específica de produtos para a saúde.

A Anvisa publicou, no dia 23 de maio, o painel de preços de produtos para a saúde. Os dados disponibilizados são referentes aos preços que as empresas pretendem praticar e informados no momento do protocolo do registro ou da revalidação dos produtos para a saúde junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O painel permite a consulta por nome comercial, modelo do produto, número do registro, ano da informação, por categoria ou por empresa.

As informações econômicas apresentadas são: o preço que se pretende praticar no mercado interno e os valores registrados nos países onde estão sendo comercializados (em moeda local). Ressalta-se que o preço informado pelo fabricante ou importador é a uma previsão de comercialização, e não o vincula ao preço efetivamente praticado em território nacional.

As informações prestadas obedecem ao disposto na RDC 185, de 13 de outubro de 2006, que determina, em seu Art. 1º, que as empresas detentoras do registro de produtos para a saúde devem enviar Informações econômicas dos itens listados na RE 3.385/2006.

Os grupos de produtos estabelecidos pela Anvisa são: produtos de uso em procedimentos cardiovasculares; ortopedia; análises clínicas; terapia renal substitutiva; oftalmologia; e produtos de uso em otorrinolaringologia e em hemoterapia.

As informações até então disponíveis para consulta referiam-se à data da última atualização da ferramenta de consulta de preços de produto para a saúde, isto é, tiveram sua última atualização realizada em outubro de 2013. De lá para cá, houve um esforço para a validação das informações prestadas pelas empresas, de forma a possibilitar a adequada divulgação dos dados atualizados.

Revisão
A divulgação dos dados recebidos pela Anvisa tem o objetivo de contribuir para a redução da assimetria de informações na área de Produtos para a Saúde. A RDC 185/2006 encontra-se em revisão e, conforme o diretor de Regulação Sanitária (Direg), Renato Alencar Porto, o objetivo dessa iniciativa é “tornar esse mercado mais funcional, buscando, principalmente, a redução da assimetria de informação entre os agentes envolvidos nesse mercado”.



Dia Nacional do Teste do Pezinho reforça importância do exame


No dia 06 de junho é comemorado o Dia Nacional do Teste do Pezinho, uma data para relembrar a importância da realização do exame

O teste do pezinho é um exame obrigatório, realizado em todos os recém-nascidos. A coleta para o exame deve acontecer, preferencialmente, entre o 3º e 5º dia de vida do bebê e é realizado em maternidades e unidades de saúde de todo o país. Se o resultado do teste do pezinho estiver alterado, a família e o ponto de coleta são contatados pelo Serviço de Referência em Triagem Neonatal e o bebê é reconvocado para fazer novos exames que podem confirmar ou excluir a doença para a qual a triagem foi alterada.

O teste do pezinho coletado na rede pública de saúde é totalmente gratuito desde a triagem, confirmação diagnóstica, tratamento e acompanhamento e diagnostica precocemente as seguintes doenças:

Hipotireoidismo congênito
A tireoide do bebê não produz ou produz menos que o normal do hormônio tireoidiano (T4), essencial para o desenvolvimento da criança.

Fenilcetonúria
É provocada por um erro inato do metabolismo caracterizado pelo acúmulo da Fenilalanina no sangue.

Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
São doenças de herança genética em que há alteração da forma ou na quantidade de hemoglobina, componente essencial do sangue, que transposta o oxigênio para os tecidos.

Fibrose cística
Doença genética hereditária em que há o acúmulo de secreções nos pulmões, trato digestivo e em outras áreas do corpo.

Deficiência de biotinidase
Causada por erro inato do metabolismo que leva a um defeito na produção da enzima biotina.

Hiperplasia adrenal congênita
Engloba um conjunto de alterações genéticas que são caracterizadas por diferentes deficiências enzimáticas na produção de hormônios nas glândulas suprarrenais, localizadas logo acima dos rins.

Todas as doenças investigadas se não forem diagnosticadas e tratadas precocemente podem levar a quadros clínicos graves, como o atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e até ao óbito. 

Em cada estado existe um Serviço de Referência em Triagem Neonatal habilitado pelo Ministério da Saúde, exceto São Paulo onde existem quatro serviços. Todos contam com médicos especialistas e equipe multidisciplinar para atender todas as crianças diagnosticadas com as doenças do escopo do PNTN antes do aparecimento dos sintomas.

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População carcerária é foco de projeto contra tuberculose


Projeto apoiado pelo Ministério da Saúde visa diminuir carga da doença nos presídios brasileiros. População privada de liberdade é responsável por 10% dos casos registrados no Brasil

Itens relacionados
Os casos de tuberculose na população privada de liberdade representam cerca de 10% dos registros da doença em todo o país. A partir deste cenário, o Ministério da Saúde lança, nesta quarta-feira (6), o projeto “Apoio ao desenvolvimento de ações em saúde para a comunidade carcerária com foco na tuberculose”, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

As ações do projeto terão duração de dois anos. A estratégia terá foco na educação em saúde, com campanha produzida para toda a comunidade carcerária do país, além da realização de oficinas regionais e organização da rede de atenção à saúde em 75 unidades prisionais consideradas porta de entrada para o sistema prisional, com representação nas 27 unidades federadas do país. O objetivo final é ampliar o diagnóstico e tratamento precoce de todos os casos, melhorando as estratégias de controle da tuberculose no sistema prisional. 

Algumas populações apresentam maior risco de adoecimento por tuberculose, devido às condições de vida e saúde a que estão expostas, como é o caso da população privada de liberdade. Em 2017, foram 69 mil casos novos de tuberculose em todo o país, sendo que 10,5% ocorreram nessa população. “Reduzir a carga da doença nesses ambientes acaba impactando na população geral, uma vez que as pessoas privadas de liberdade recebem visitas de familiares, além da convivência constante com profissionais de segurança e de saúde que também retornam às suas casas ao final do dia“, ponderou a coordenadora do Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Denise Arakaki.

AÇÕES EM PRESÍDIOS
Para ampliar o diagnóstico da tuberculose, desde 2006 existe a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para que toda pessoa que ingressar no sistema prisional realize exames admissionais de tuberculose. Assim, desde 2011, a população privada de liberdade está listada como prioritária no Programa Nacional de Controle da Tuberculose, que elabora recomendações específicas para o controle da doença intramuros.

Por meio de projetos executados no Brasil e acompanhados pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose, a partir de 2012 foram construídos centros de diagnóstico intramuros, que hoje estão presentes em unidades do Rio Grande do Sul, Amazonas, Maranhão, Pernambuco e Ceará. Outros estados, como por exemplo o Rio de Janeiro, possuem laboratórios equipados com recursos próprios. Por meio da expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para tuberculose, alguns desses laboratórios foram priorizados para receberem máquinas específicas para o atendimento da população carcerária.

Em 2014, o Brasil foi selecionado para executar o projeto TB Reach, ligado ao Stop TB Partneship – da Organização Mundial de Saúde, com foco no sistema prisional. Em parceria com o Escritório das Nações Unidades Sobre Drogas e Crime (UNODC-ONU), o Ministério da Saúde apoiou a execução do projeto que realizou busca ativa de casos suspeitos de tuberculose, utilizando o Teste Rápido Molecular (TRM-TB) em Porto Alegre e Charqueadas, no Rio Grande do Sul, e no município do Rio de Janeiro (Complexo Bangu). Os resultados obtidos têm sido utilizados para embasar as recomendações para o controle da tuberculose na população privada de liberdade e a campanha educativa sobre tuberculose foi o ponto de partida para a realização deste novo projeto. 

CASOS DE TUBERCULOSE NO BRASIL
Em 2017, foram registrados 69,5 mil casos novos e 13.347 casos de retratamento (abandono ao tratamento) de tuberculose no Brasil. Em 2017, o coeficiente de incidência da doença foi de 33,5/100 mil habitantes em 2017. Os estados com maior proporção de retratamentos foram Rio Grande do Sul (23,3%), Rondônia (19,9%) e Paraíba (19,5%). 

Nesse mesmo ano, o percentual de cura de casos novos foi 73%, maior do que se comparado ao ano de 2015 (71.9%). Os estados do Acre (84,2%), São Paulo (81,6%) e Amapá (81,7%) alcançaram os maiores percentuais de cura no mesmo ano. Em relação ao abandono, em 2016, o percentual foi 10,3%, duas vezes acima da meta preconizada pela Organização Mundial da Saúde (<5,0%). 

Em 2016, foram registrados 4.426 óbitos por tuberculose, resultando em um coeficiente de mortalidade igual a 2,1 óbitos/100 mil hab., que apresentou queda média anual de 2,0% de 2007 a 2016.

No ano passado, o Ministério da Saúde lançou o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que ratifica o compromisso com a Organização Mundial de Saúde (OMS) de reduzir a incidência da doença na população mundial, que hoje é de aproximadamente 100 casos para cada 100 mil habitantes. A meta é chegar, até o ano de 2035, a menos de 10 casos por 100 mil habitantes. Juntamente com a redução da incidência, o Brasil também assume o compromisso de reduzir o coeficiente de mortalidade para menos de 1 óbito por 100 mil habitantes.

Por Camila Bogaz, da Agência Saúde 


quarta-feira, 6 de junho de 2018

Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Anfotericina B, 50 mg,


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 54/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.054335/2018.
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Anfotericina B, 50 mg, injetável. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 06/06/2018 de 08h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-54-2018 . Entrega das Propostas: a partir de 06/06/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/06/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 02, destinam-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que cadastrarem propostas para esse item e não forem ME/EPP, terão suas propostas recusadas.
PEDRO ARAUJO DA SILVA
Pregoeiro


Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.520, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente, com as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

(Anexo XCVIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
Metas e Indicadores Pactuados no âmbito do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2018
Municípios e Distrito Federal
1. Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
2. Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
3. Meta: 80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.
Indicador: Proporção de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de  imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.
4. Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ªdose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).
Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, Pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
5. Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.
Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).
6. Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, partir da data de notificação.
Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
7. Meta: 70% dos casos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).
Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.
8. Meta: 4 ciclos de visita domiciliar, dos 6 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.
Indicador: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.
9. Meta: 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
10. Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
11. Meta: 2 testes de sífilis por gestante.
Indicador: Número de testes de sífilis por gestante.
12. Meta 15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano anterior.
Indicador: Número de testes de HIV realizado.
13. Meta: 95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo "Ocupação" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Indicador: Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.
14. Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida

ANEXO II
(Anexo XCIX à portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
Caderno de Metas e Indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2018
Indicador 1 - Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência




MS REORGANIZA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.612, DE 5 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 5 de novembro de 2015, conforme a Resolução CNS nº 502, de 9 de julho de 2015,

resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.056/GM/MS, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 2, página 35, de 15 de dezembro de 2015, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2015/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL
41. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Adeilson Loureiro Cavalcante; 1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Andressa Bolzan Degaut; e 2º Suplente: Ministério das Cidades (MCidades) - Ernani Ciríaco de Miranda.
42. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Gilberto Magalhães Occhi; 1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho; e 2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Ana de Lourdes Vieira Fernandes.
43. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Gerlane Baccarin; 1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Marco Antônio de Araújo Fireman; e 2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Vania Cristina Canuto Santos.
44. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Neilton Araújo de Oliveira; 1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Sônia Maria Feitosa Brito; e 2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Allan Nuno Alves de Sousa;
45. Titular: Ministério da Saúde (MS) - Francisco de Assis Figueiredo; 1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Karla Larica Wanderley; e 2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) - Thereza de Lamare Franco Netto" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI


Critérios para distribuição de oxímetro portátil a Unidades Básicas de Saúde, através do Programa Requalifica


Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 572, DE 10 DE MAIO DE 2018

Define critérios para distribuição de oxímetro portátil a Unidades Básicas de Saúde, através do Programa Requalifica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando o Título VII - Dos Investimentos - Capítulo I - da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que instituiu, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os critérios utilizados para distribuição de oxímetro portátil, que visa equipar unidades básicas de saúde, através do Programa Requalifica.
Parágrafo único. O Requalifica UBS, instituído em 2011, consiste em um programa que visa melhorias de infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde - UBS, afim de promover adequadas instalações às equipes de atenção básica para desemprenho de suas ações, dentre elas o direito à saúde para população.

Art.2º As UBS contempladas com doação de oxímetro portátil do Programa Requalifica foram financiadas através da componente construção.
Parágrafo único: UBS concluída e com funcionamento comprovado através do Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB, entre os anos de 2014 à 2016.

Art. 3º Serão destinadas também às Unidades Básicas de Saúde Fluvial concluídas e em execução.

Art.4º Ficam definidos os quantitativos para cada UBS de acordo com seu porte:
I - UBS Porte I: 1 (um) Oxímetro Portátil;
II - UBS Porte II: 1 (um) Oxímetro Portátil;
III - UBS Porte III: 3 (três) Oxímetros Portáteis;
IV - UBS Porte IV: 4 (quatro) Oxímetros Portáteis; e
V - UBS Fluvial: 3 (três) Oxímetros Portáteis.

Art. 5º Os equipamentos estarão disponíveis nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde correspondente a cada estado.
Parágrafo único: É de obrigação dos Municípios contemplados com esta doação, retirarem o(s) equipamento(s) a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de 120 dias da publicação desta portaria, sob pena de tornar sem efeito a doação.

Art. 6º Fica subdelegada competência aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar o recebimento do equipamento oxímetro portátil e Termo de Doação.

Art. 7º Os municípios contemplados com a doação de oxímetro portátil através do Programa Requalifica e o quantitativo para cada município, estão descriminados no endereço eletrônico do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).

Art. 8º Para a retirada dos equipamentos, estarão condicionados os municípios contemplados, a entrega do Termo de Doação em três vias assinado pelo Prefeito ou Representante Legal devidamente nomeado, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico do DAB (https://egestorab.saude.gov.br).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


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