Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA
Nº 572, DE 10 DE MAIO DE 2018
Define
critérios para distribuição de oxímetro portátil a Unidades Básicas de Saúde,
através do Programa Requalifica.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando o Título
VII - Dos Investimentos - Capítulo I - da aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, que instituiu, aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde - da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.
1º Ficam definidos os critérios utilizados para distribuição de oxímetro
portátil, que visa equipar unidades básicas de saúde, através do Programa
Requalifica.
Parágrafo
único. O Requalifica UBS, instituído em 2011, consiste em um programa que visa
melhorias de infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde - UBS, afim de
promover adequadas instalações às equipes de atenção básica para desemprenho de
suas ações, dentre elas o direito à saúde para população.
Art.2º
As UBS contempladas com doação de oxímetro portátil do Programa Requalifica
foram financiadas através da componente construção.
Parágrafo
único: UBS concluída e com funcionamento comprovado através do Sistema de
Monitoramento de Obras - SISMOB, entre os anos de 2014 à 2016.
Art.
3º Serão destinadas também às Unidades Básicas de Saúde Fluvial concluídas e em
execução.
Art.4º
Ficam definidos os quantitativos para cada UBS de acordo com seu porte:
I -
UBS Porte I: 1 (um) Oxímetro Portátil;
II
- UBS Porte II: 1 (um) Oxímetro Portátil;
III
- UBS Porte III: 3 (três) Oxímetros Portáteis;
IV
- UBS Porte IV: 4 (quatro) Oxímetros Portáteis; e
V -
UBS Fluvial: 3 (três) Oxímetros Portáteis.
Art.
5º Os equipamentos estarão disponíveis nos Núcleos Estaduais do Ministério da
Saúde correspondente a cada estado.
Parágrafo
único: É de obrigação dos Municípios contemplados com esta doação, retirarem
o(s) equipamento(s) a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos
Estaduais, no prazo máximo de 120 dias da publicação desta portaria, sob pena de
tornar sem efeito a doação.
Art.
6º Fica subdelegada competência aos Chefes dos Serviços de Gestão
Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e
assinar o recebimento do equipamento oxímetro portátil e Termo de Doação.
Art.
7º Os municípios contemplados com a doação de oxímetro portátil através do
Programa Requalifica e o quantitativo para cada município, estão descriminados
no endereço eletrônico do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).
Art.
8º Para a retirada dos equipamentos, estarão condicionados os municípios
contemplados, a entrega do Termo de Doação em três vias assinado pelo Prefeito
ou Representante Legal devidamente nomeado, conforme modelos disponíveis no
endereço eletrônico do DAB (https://egestorab.saude.gov.br).
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
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