Ministério
da Saúde
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1.520, DE 30 DE MAIO DE 2018
Altera
os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro
de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de
2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016,
resolve:
Art.
1º Os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,
respectivamente, com as metas e indicadores do Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON
LOUREIRO CAVALCANTE
ANEXO
I
(Anexo
XCVIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
Metas
e Indicadores Pactuados no âmbito do Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2018
Municípios
e Distrito Federal
1.
Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do
mês de ocorrência.
Indicador:
Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado,
recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
2.
Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após
o final do mês de ocorrência.
Indicador:
Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao
estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de
ocorrência.
3.
Meta: 80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas
aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de
informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por
residência.
Indicador:
Proporção de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas
aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial
de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados,
por residência.
4.
Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças
menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª
dose), Poliomielite (3ªdose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice
viral (1ª dose).
Indicador:
Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de
Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose,
Poliomielite - 3ª dose, Pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1
ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
5.
Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de
agente desinfetante.
Indicador:
Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em
água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual
combinado ou dióxido de cloro).
6.
Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados
no Sinan encerradas em até 60 dias, partir da data de notificação.
Indicador:
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional
(DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
7.
Meta: 70% dos casos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até
48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96
horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).
Indicador:
Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.
8.
Meta: 4 ciclos de visita domiciliar, dos 6 preconizados, com mínimo de 80% de
cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.
Indicador:
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados
para controle vetorial da dengue.
9.
Meta: 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes,
examinados.
Indicador:
Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados
nos anos das coortes.
10.
Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação
laboratorial examinados.
Indicador:
Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com
confirmação laboratorial.
11.
Meta: 2 testes de sífilis por gestante.
Indicador:
Número de testes de sífilis por gestante.
12.
Meta 15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano
anterior.
Indicador:
Número de testes de HIV realizado.
13.
Meta: 95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo
"Ocupação" preenchido de acordo com o código da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO).
Indicador:
Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de
agravos relacionados ao trabalho.
14.
Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo
raça/cor preenchido com informação válida.
Indicador:
Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo
raça/cor preenchido com informação válida
ANEXO
II
(Anexo
XCIX à portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
Caderno
de Metas e Indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em
Saúde (PQA-VS) a partir de 2018
Indicador
1 - Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado,
recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência
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