A Anvisa é contrária à
proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro,
fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na
prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses
produtos. A Agência ressalta que a aprovação do texto, nesta segunda (25/06),
se deu no contexto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a
proferir um parecer sobre o PL, que tem origem no Senado. Ou seja: ainda
passará pelo crivo do Plenário da Câmara, e, caso aprovado, retornará aos
senadores, que vão avaliar o substitutivo dos deputados. Só então iria para a
sanção presidencial.
“A Anvisa vai continuar
mantendo sua posição de mostrar os prejuízos e riscos que esse PL, caso
aprovado, trará para a saúde da população, até a última instância possível”,
afirma o diretor-presidente da agência, Jarbas Barbosa.
Para a Anvisa, o PL não
contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas
tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema
regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o
foco da legislação: a população brasileira.
A proposta do substitutivo, de
autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e
classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma
“homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos
agrotóxicos.
O texto do substitutivo prevê
a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de
agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da
saúde e do meio ambiente destas funções, previstas na atual Lei de Agrotóxicos
(Decreto nº 4.074/2002).
No entanto, o uso de
agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos para a
saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos
riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos.
Desta forma, o PL delega ao
Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências
estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.
Além disso, o substitutivo
apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa
e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos
nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da
agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos
alimentos consumidos pela população.
Nesse sentido, uma das grandes
contribuições do setor saúde é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos
em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de
agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.
Exemplo para os países da América Latina, o PARA é comparável aos programas
existentes nos países desenvolvidos, tanto em termos de metodologia quanto em
termos de divulgação. A exclusão dessa competência será um retrocesso no
processo regulatório de agrotóxicos e afins e um risco para a garantia da
segurança alimentar.
O PL terceiriza, ainda, as
responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do
consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado;
pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e
pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e
ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.
No cenário atual, em que há
uma tentativa de fragilizar o importante papel da Anvisa, que é de proteção da
saúde da população – exercido, principalmente, pela mitigação dos riscos
decorrentes do consumo de produtos sujeitos a seu controle, é importante
ressaltar que a avaliação toxicológica realizada pela Agência, para fins de
registro de um agrotóxico no Brasil, segue referências internacionais e a sua
abordagem é semelhante ao arcabouço normativo utilizado na União Europeia.
Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa se responsabiliza
pela análise toxicológica dos agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações
pós-registro e também pela reavaliação dos agrotóxicos, à luz de novos
conhecimentos e alertas. A reavaliação toxicológica é realizada quando surgem novas
informações que indiquem a necessidade de uma revisão de condições de uso, as
quais possam desaconselhar o uso dos produtos já registrados.
Com base na avaliação do risco
dietético, a Anvisa estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de agrotóxico
para cada cultura agrícola. Esses limites são essenciais para garantir que os
agrotóxicos estão sendo adequadamente utilizados. Além disso, esses limites são
utilizados como referência para garantir a segurança alimentar dos produtos
importados que são internalizados no Brasil.
Apesar do LMR ser um parâmetro
agronômico, ele é utilizado na avaliação do risco de forma a compor a avaliação
da exposição pela via dietética e é um instrumento essencial na estratégia de
monitoramento e fiscalização para garantir a segurança alimentar. Assim, o LMR
deve ser estabelecido por meio de uma visão abrangente que considera também a
toxicidade, aguda ou crônica, do resíduo remanescente no alimento.
Dessa forma, à Anvisa cabe:
· Avaliar
e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes e afins;
· Avaliar
os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais,
domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em
campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto;
· Realizar
avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos,
pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação;
· Estabelecer
intervalo de reentrada em ambiente tratado com agrotóxicos e afins;
· Conceder
o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e
afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares,
públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde
pública atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e
do Meio Ambiente; e
· Monitorar
os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.
Anvisa