Destaques

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Ministro diz que falta investimento em atenção básica

Gilberto Occhi atribui a 'fake news' vacinação de crianças contra a gripe abaixo da meta

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disseontem que o país precisa aumentar os investimentos em atenção básica, que agrupa os serviços de saúde que podem prevenir doenças ou impedir que se agravem. No Brasil, esse serviço é oferecido nas chamadas Unidades Básicas de Saúde e através de programas como o Saúde da Família, que inclui o trabalho de agentes visitando residências. Ele também defendeu a maior oferta de especialistas no serviço público, mas não apresentou ações concretas do governo capazes de atacar o seu diagnóstico.

- É preciso melhorar esse ramo de cuidados - afirmou o ministro ao participar de um fórum sobre saúde e prevenção organizado pelo LIDE, entidade formada por empresários, em São Paulo. - Hoje, nós não temos um exame oftalmológico na atenção básica, por exemplo. Precisamos avançar e oferecer isso. É o tipo de estratégia que poderia evitar cirurgia futuras, problemas mais graves.

COBERTURAS CAEM ANO A ANO

Occhi atribuiu ontem à propagação de notícias falsas a baixa cobertura de vacinação entre crianças. Ele chegou a essa conclusão ao avaliar o desempenhoda campanha de vacinação contra a gripe este ano entre crianças com até 5 anos. A cobertura no grupo ficou em torno dos 73%, muito abaixo da meta de 90%.

- Todos os demais grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde, tiveram boa cobertura - disse Occhi, elencando entre os fatoras que podem ter interferido na vacinação de crianças boatos disseminados na internet e um possível desinteresse dos pais por imunizar seus filhos. - Temos uma questão que afeta o mundo inteiro, que são as fake news (notícias falsas). Temos que combater isso, mostrar para a população que a vacina é segura e importante.

Segundo ele, não é a primeira vez em que a vacinação em crianças fica abaixo do ideal. Segundo ele, a cobertura no grupo de até 5 anos ficou em tomo de 77% em 2017. Um informe do Ministério mostra que, entre 2011 e 2017, a meta de cobertura para esse grupo somente foi atingida em 2012 e 2013. Outras vacinas importantes, como as contra poliomielite, rubéola e caxumba sofrem de problema semelhante: as coberturas caem ano a ano. Occhi afirma que o ministério pensa em reformular sua estratégia para o ano que vem, e focar na vacinação em escolas e creches.

O Globo


Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Epilepsia

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a epilepsia no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando os relatórios de recomendação no 248 de Fevereiro de 2017, no 281 de Julho de 2017, no 290 de Julho de 2017 e nº 353 de Fevereiro de 2018 e o Registro de Deliberação nº 329/2018 e o Relatório de Recomendação nº 347 de Novembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Epilepsia. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da epilepsia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da epilepsia. Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.319/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, seção 1, páginas 138 à143.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Secretário de Atenção à Saúde

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Câmara de Saúde Suplementar - indicações e alterações de membros

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PORTARIA Nº 9.774, DE 25 DE JUNHO DE 2018

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,

resolve:

Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;

Considerando as indicações e alterações apresentadas por segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar;

Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes dos órgãos e entidades de que tratam:

I. A alínea "c", inciso III, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Ministério do Trabalho):

a) Eduardo Carrero de Almeida Ferreira - Titular;

b) Augusto José Lemos de Lima - Suplente.

II. A alínea "b", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde):

a) Francisco Deodato Guimarães - Titular.

III. A alínea "f", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Conselho Federal de Enfermagem):

a) Gilney Guerra de Medeiros - Suplente.

IV. A alínea "h", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e

Serviços):

a) Armando Carvalho Amaral - Titular;

b) Márcia Rangel - Suplente.

V. A alínea "q", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Associação Nacional de Hospitais Privados):

a) Eduardo Amaro - Titular;

b) Teresa Gutierrez - Suplente.

VI. A alínea "f", inciso V, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios

- Associação Nacional das Administradoras de Benefícios):

a) Andrea Ferreira dos Santos - Suplente.

VII. A alínea "c", inciso VI, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 ((Entidade representativa de portadores de patologias especiais -

Associação Brasileira de Talassemia):

a) Federico Martí da Rosa Fornazieri - Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA


COLABORAÇÕES CIENTÍFICAS NA FIOCRUZ, Enzimas RT, Vírus Zika-Dengue-Chikungunya, Presidente em exercício da Fiocruz visitará QIAGEN e MICROFLUIDIC na Alemanha

MÁRIO SANTOS MOREIRA, Presidente em exercício da Fundação Oswaldo Cruz, participará de reuniões técnica nas empresas QIAGEN GmbH e Microfluidic CHIPSHOP GmbH sobre projetos de colaboração científica em andamento (Enzimas RT, Vírus Zika-Dengue-Chikungunya), respectivamente, em Hilden e Jena-Alemanha, no período de 27 de junho a 4 de julho de 2018, inclusive trânsito


 


MARCELO HENRIQUE DE MELLO ASSUME A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SIUS DA SE, EM SUBSTITUIÇÃO A JOAQUIM JOSÉ FERNANDES DA COSTA JÚNIOR

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,

resolve: Nº 702 - EXONERAR

JOAQUIM JOSÉ FERNANDES DA COSTA JUNIOR do cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

Nº 703 - NOMEAR

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS da SecretariaExecutiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

ELISEU LEMOS PADILHA


CNPq divulga chamada pública para seleção de propostas para concessão de bolsas especiais no País e no exterior

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

AVISO CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a Chamada CNPq Nº 22/2018 - Bolsas Especiais no País e Exterior, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos.

Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas no país e no exterior.

Cronograma: Propostas de bolsas para início entre os meses de março e agosto/2019 - Fases: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 27/06/2018; Prazo para impugnação da Chamada: 09/07/2018; Data limite para submissão das propostas: 13/08/2018; Julgamento: 11/2018; Divulgação das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 14/12/2018; Prazo para interposição de recursos administrativo: 28/12/2018; Divulgação do resultado do recurso administrativo no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 28/02/2019. Propostas de bolsas para início entre os meses de setembro/2019 e fevereiro/2020 - Fases: Data limite para submissão das propostas: 08/03/2019; Julgamento: 05/2019; Divulgação das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 19/06/2019; Prazo para interposição de recurso administrativo: 29/06/2019; Divulgação do resultado do recurso administrativo no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/08/2019.

Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$60.000.000,00, oriundos do orçamento do CNPq e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

Brasília, 26 de junho de 2018

MARIO NETO BORGES Presidente do Conselho


MICOFENOLATO DE MOFETILA - MS COMTRA DA A7 DISTRIBUIDORA - VALOR TOTAL R$ 943.755,40

EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2018 - UASG 250005 Processo: 25000063160201747. PREGÃO SRP Nº 50/2017. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 12664453000100. Contratado : A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS -EIRELI. Objeto: Aquisição de Micofenolato de Mofetila 500mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 25/06/2018 a 25/06/2019. Valor Total: R$943.755,40. Fonte: 6153000000 - 2018NE800656. Data de Assinatura: 25/06/2018. (SICON - 26/06/2018) 250110-00001-2018NE800049


 


BENZILPENICILINA POTÁSSICA - MS COMPRA DA BLAU PELO VALOR TOTAL DE R$ 1.584.000,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2018 - UASG 250005 Processo: 25000412646201713. PREGÃO SRP Nº 81/2017. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU FARMACEUTICA S.A. - .Objeto: Aquisição de Benzilpenicilina Potássica 5.000.000UI. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 25/06/2018 a 25/06/2019. Valor Total: R$1.584.000,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE800620. Data de Assinatura: 25/06/2018. (SICON - 26/06/2018) 250110-00001-2018NE800049

Anvisa continuará a denunciar riscos do PL 6299/02


A Anvisa é contrária à proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. A Agência ressalta que a aprovação do texto, nesta segunda (25/06), se deu no contexto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir um parecer sobre o PL, que tem origem no Senado. Ou seja: ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara, e, caso aprovado, retornará aos senadores, que vão avaliar o substitutivo dos deputados. Só então iria para a sanção presidencial.

“A Anvisa vai continuar mantendo sua posição de mostrar os prejuízos e riscos que esse PL, caso aprovado, trará para a saúde da população, até a última instância possível”, afirma o diretor-presidente da agência, Jarbas Barbosa.

Para a Anvisa, o PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira.

A proposta do substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos.

O texto do substitutivo prevê a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da saúde e do meio ambiente destas funções, previstas na atual Lei de Agrotóxicos (Decreto nº 4.074/2002).

No entanto, o uso de agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos.

Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.

Além disso, o substitutivo apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população.

Nesse sentido, uma das grandes contribuições do setor saúde é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. Exemplo para os países da América Latina, o PARA é comparável aos programas existentes nos países desenvolvidos, tanto em termos de metodologia quanto em termos de divulgação. A exclusão dessa competência será um retrocesso no processo regulatório de agrotóxicos e afins e um risco para a garantia da segurança alimentar.

O PL terceiriza, ainda, as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.

No cenário atual, em que há uma tentativa de fragilizar o importante papel da Anvisa, que é de proteção da saúde da população – exercido, principalmente, pela mitigação dos riscos decorrentes do consumo de produtos sujeitos a seu controle, é importante ressaltar que a avaliação toxicológica realizada pela Agência, para fins de registro de um agrotóxico no Brasil, segue referências internacionais e a sua abordagem é semelhante ao arcabouço normativo utilizado na União Europeia.

Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa se responsabiliza pela análise toxicológica dos agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações pós-registro e também pela reavaliação dos agrotóxicos, à luz de novos conhecimentos e alertas. A reavaliação toxicológica é realizada quando surgem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de condições de uso, as quais possam desaconselhar o uso dos produtos já registrados.

Com base na avaliação do risco dietético, a Anvisa estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de agrotóxico para cada cultura agrícola. Esses limites são essenciais para garantir que os agrotóxicos estão sendo adequadamente utilizados. Além disso, esses limites são utilizados como referência para garantir a segurança alimentar dos produtos importados que são internalizados no Brasil.

Apesar do LMR ser um parâmetro agronômico, ele é utilizado na avaliação do risco de forma a compor a avaliação da exposição pela via dietética e é um instrumento essencial na estratégia de monitoramento e fiscalização para garantir a segurança alimentar. Assim, o LMR deve ser estabelecido por meio de uma visão abrangente que considera também a toxicidade, aguda ou crônica, do resíduo remanescente no alimento.

Dessa forma, à Anvisa cabe:
·       Avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes e afins;
·       Avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto;
·       Realizar avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação;
·       Estabelecer intervalo de reentrada em ambiente tratado com agrotóxicos e afins;
·       Conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente; e
·       Monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.

Anvisa



Jarbas Barbosa, apresenta ações da Anvisa no desenvolvimento global


O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participa da DIA 2018 (Drug Information Association), em Boston (EUA).

Na tarde desta terça (26), Jarbas falou no painel “Desenvolvimento global usando caminhos acelerados em mercados estabelecidos e emergentes”, onde apresentou as ações da Anvisa a respeito de do tema.

Também participaram do painel Denise Bonamici, chefe de Ciência e Política Regulatória da LATAM, Sanofi; Alberto Grignolo, vice-presidente corporativo da Parexel International; Lawrence Liberti, diretor-executivo do Centro de Inovação em Ciência Regulatória (CIRS); e Maria Cristina Mota Pina, diretora de Política Regulamentar Científica e Inteligência da Latin America, AbbVie, Inc.

A DIA, fundada como a Drug Information Association (Associação de Informações sobre Medicamentos), fornece um estágio global, porém neutro, de colaboração mútua para enfrentar os desafios da saúde. Reúne partes interessadas de todo o mundo para compartilhar abertamente o conhecimento relacionado a medicamentos, para promover a inovação no desenvolvimento de produtos para a saúde e o gerenciamento do ciclo de vida globalmente.

Todos os apaixonados por trabalhar na interseção global da ciência, saúde e regulamentação se reúnem no DIA. Sem barreiras, apenas diálogos Jarbas apresenta ações da Anvisa no desenvolvimento global
Nos EUA, diretor-presidente da Agência participou do evento anual da Drug Information Association
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 21:50
Última Modificação: 26/06/2018 21:57
  
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participa da DIA 2018 (Drug Information Association), em Boston (EUA).

Na tarde desta terça (26), Jarbas falou no painel “Desenvolvimento global usando caminhos acelerados em mercados estabelecidos e emergentes”, onde apresentou as ações da Anvisa a respeito de do tema.

Também participaram do painel Denise Bonamici, chefe de Ciência e Política Regulatória da LATAM, Sanofi; Alberto Grignolo, vice-presidente corporativo da Parexel International; Lawrence Liberti, diretor-executivo do Centro de Inovação em Ciência Regulatória (CIRS); e Maria Cristina Mota Pina, diretora de Política Regulamentar Científica e Inteligência da Latin America, AbbVie, Inc.

A DIA, fundada como a Drug Information Association (Associação de Informações sobre Medicamentos), fornece um estágio global, porém neutro, de colaboração mútua para enfrentar os desafios da saúde. Reúne partes interessadas de todo o mundo para compartilhar abertamente o conhecimento relacionado a medicamentos, para promover a inovação no desenvolvimento de produtos para a saúde e o gerenciamento do ciclo de vida globalmente.

Todos os apaixonados por trabalhar na interseção global da ciência, saúde e regulamentação se reúnem no DIA. Sem barreiras, apenas diálogos entre líderes de pensamento e reguladores.

Como o maior evento de mais longa duração no setor de ciências da vida, esse encontro foi criado para promover o intercâmbio internacional de insights úteis para melhorar a saúde globalmente através do avanço de medicamentos e tecnologias que salvam vidas.

O DIA 2018 Global Annual Meeting reúne, entre esses dias 24 e 28 de junho, mais de 6 mil profissionais nas comunidades farmacêuticas, de biotecnologia e de dispositivos médicos de mais de 50 países em todo o mundo e mais de 450 empresas expositoras.

O objetivo da Reunião Anual Global da DIA 2018 é proporcionar a você e sua equipe uma rara oportunidade de aproveitar o que já se sabe no desenvolvimento de novas terapias e acelerar os esforços para melhorar a saúde e o bem-estar.

líderes de pensamento e reguladores.
Como o maior evento de mais longa duração no setor de ciências da vida, esse encontro foi criado para promover o intercâmbio internacional de insights úteis para melhorar a saúde globalmente através do avanço de medicamentos e tecnologias que salvam vidas.

O DIA 2018 Global Annual Meeting reúne, entre esses dias 24 e 28 de junho, mais de 6 mil profissionais nas comunidades farmacêuticas, de biotecnologia e de dispositivos médicos de mais de 50 países em todo o mundo e mais de 450 empresas expositoras.

O objetivo da Reunião Anual Global da DIA 2018 é proporcionar a você e sua equipe uma rara oportunidade de aproveitar o que já se sabe no desenvolvimento de novas terapias e acelerar os esforços para melhorar a saúde e o bem-estar.

Anvisa


Novos medicamentos para tratamento da endometriose melhoram a qualidade de vida das pacientes


Fármacos foram apresentados no último Congresso da SEUD

Muitas pesquisas têm sido feitas no desenvolvimento de medicamentos que podem ser usados para aliviar os sintomas associados à endometriose. Além dos medicamentos já estabelecidos, o principal deles no momento, e que foi recentemente lançado na Europa, é o Elagolix, que promete ser a nova sensação nos tratamentos do distúrbio.

Essa novidade foi apresentada durante o 4º Congresso da SEUD - Society of Endometriosis and Uterine Disorders (Sociedade de Endometriose e Desordens Uterinas), realizado em abril último, em Florença, na Itália. “O diferencial deste fármaco em comparação aos outros da mesma categoria é que se trata de um antagonista da GnRH que pode ser administrado por via oral, diferente de outros como Zoladex (acetato de gosserrelina), Lectrum (acetato de leuprorrelina), Lupron (acetato de leuprorrelina) que são injetáveis”, comenta o especialista em Medicina Reprodutiva Arnaldo Cambiaghi, diretor do Centro de Reprodução Humana do IPGO.

A endometriose é uma condição inflamatória crônica, dependente de estrogênio, caracterizada pela implantação de tecido semelhante ao endométrio fora do útero e que afeta de 6% a 10% das mulheres em idade reprodutiva. Os sintomas incluem dismenorreia (cólica menstrual), dor pélvica não-menstrual e dispareunia (dor na realção sexual), bem como os sintomas menos comuns, como dor na ovulação e ao urinar e constipação.

A dor associada à endometriose pode diminuir a qualidade de vida da paciente e resultar em uma carga econômica substancial. A dispareunia pode ter profundo impacto interpessoal e consequências psicológicas. A endometriose tem causas multifatoriais, incluindo menstruação retrógrada, fatores genéticos e ambientais, alteração do sistema imune e diferenciação ectópica (fora do útero) de células-tronco mesenquimais.

O estrogênio tem um papel necessário na fisiopatologia da endometriose, uma vez que promove o implante de endométrio no peritônio (tecido que reveste internamente o abdômen), traz efeitos proliferativos e antiapoptóticos (apoptose é a morte celular) nas células endometriais e estimula a inflamação local e sistêmica.

Com base na “hipótese da importância do estrogênio”, a supressão completa do estrogênio pode não ser necessária para controlar a dor associada à endometriose, e o estrogênio pode ser ajustado a um nível adequado para controlar a dor, mas minimizar os efeitos hipoestrogênicos.
“Embora o tratamento cirúrgico por videolaparoscopia cirúrgica seja o “padrão ouro” para a resolução “definitiva” deste distúrbio, nem sempre a intervenção pode ser indicada, principalmente nas pacientes que são jovens e ainda não têm filhos. A indicação cirúrgica deve ser sempre ponderada quanto aos seus prós e contras”, alerta Cambiaghi.
Endometriose - Pixabay

As terapias de primeira linha para dor relacionada à endometriose incluem drogas antiinflamatórias não-esteroidais (AINEs) e contraceptivos orais contendo progesterona. As terapias de segunda linha envolvem formulações de depósito injetável de agonistas do hormônio liberador de gonadotropina (GnRH), como o acetato de leuprolide. Os agentes são eficazes e reduzem os níveis de estrogênio para níveis pós-menopausa e estão associados a efeitos colaterais (por exemplo, perda óssea progressiva e sintomas vasomotores graves – ondas de calor), que limitam seu uso a seis meses.

As opções médicas permanecem limitadas. As progesteronas, muitas vezes estão associadas a sangramento, ganho de peso e alterações de humor. Agentes androgênicos, como o danazol, estão associados à acne, hirsutismo e alterações no perfil lipídico. A ablação cirúrgica ou a excisão das lesões podem seja eficazes.

“O Elagolix é um antagonista oral e os estudos mostraram eficácia no controle tanto da dismenorreia quanto da dor pélvica não menstrual, com um perfil de segurança aceitável em uma dose (uma vez ao dia de 150 mg) que produza supressão parcial do estrogênio. O Elagolix (na dose de 200 mg duas vezes ao dia) levou à supressão quase completa do estrogênio”, finaliza o médico.

Outros medicamentos na fase final de pesquisa:
·Relugolix: um antagonista seletivo não peptídico, atualmente está em fase III de ensaios clínicos para o tratamento da endometriose, do leiomioma uterino e do câncer de próstata.

·Linzagolix: é um antagonista de hormônio liberador de gonadotropina de pequena molécula, não peptídico, ativo oralmente (antagonista de GnRH) que está em desenvolvimento para o tratamento de útero leiomioma e endometriose.

·SKI 26 O70: antagonista do hormônio libertador de gonadotropina (GNRH), é um novo antagonista de GnRH não peptídico, ativo por via oral ainda nos estudos iniciais. Vilaprisan (codinome de desenvolvimento BAY-1002670): é um modulador esteroidal seletivo de receptor de progesterona sintético (SPRM) que está em desenvolvimento para o tratamento de endometriose e miomas uterinos.

Arnaldo Schizzi Cambiaghi é diretor do Centro de reprodução humana do IPGO, ginecologista-obstetra especialista em medicina reprodutiva. Membro-titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica, da European Society of Human Reproductive Medicine. Formado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa casa de São Paulo e pós-graduado pela AAGL, Illinois, EUA em Advance Laparoscopic Surgery. Também é autor de diversos livros.

Cármen Guaresemin, SEGS


Sociedade de Medicina Nuclear é contrária à suspensão do IPEN para produzir radiofármacos


Sociedade Brasileira de Cardiologia apoia a iniciativa. Mais da metade dos diagnósticos realizados no SUS com radiofármacos são para as doenças cardiovasculares

A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear – SBMN – encaminhou ofício que foi prontamente atendido pelo presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, Oscar Dutra, solicitando apoio da Sociedade Brasileira de Cardiologia à suspensão do IPEN para produzir radiofármacos.

No documento, a SBMN explica que os radiofármacos são fabricados em poucos centros, sendo que a maioria pelo próprio governo brasileiro através dos Institutos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O principal fornecedor estatal era o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN-SP), único produtor no país de diversos radiofármacos. O IPEN foi impedido pela Anvisa/Covisa de produzir e comercializar diversas dessas substâncias, fundamentais para o atendimento de pacientes com doenças graves.

“Temos segurança que esta é uma atitude inoportuna, inadequada na forma e mal planejada, que trará prejuízos imediatos a inúmeros pacientes portadores de câncer, cardiopatias e doenças neurológicas graves, sem a contrapartida de benefícios mensuráveis”, ressalta o ofício da SBMN endereçado à SBC.

A Medicina Nuclear é a especialidade médica que usa isótopos radioativos (radiofármacos) para diagnósticos e tratamentos. Atualmente a área atende a mais de 1,5 milhão de pacientes por ano no Brasil, em grande parte no sistema público de saúde. Mais da metade dos pacientes do SUS têm doenças cardiovasculares, sendo as cintilografias do coração parte essencial do diagnóstico, necessárias para condução de pacientes com doença coronariana, insuficiência cardíaca, avaliação do efeito tóxico de medicamentos empregados no tratamento do câncer, entre outras utilizações. “Faremos todos os esforços, juntamente com os profissionais da Medicina Nuclear, para evitar a iminente interrupção no atendimento à já tão sofrida população brasileira”, afirmou o presidente da SBC, Oscar Dutra.

Segundo a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, a Anvisa passou a legislar sobre radiofármacos apenas em 2009, e apesar de bem-intencionados, os seus profissionais têm limitada experiência com a produção desses materiais, ao contrário dos profissionais do IPEN, onde muitos passaram a vida trabalhando apenas com essas substâncias. “A SBMN considera fundamental destacar a enorme importância atual e histórica do IPEN/CNEN para a Medicina Nuclear brasileira, um dos grandes responsáveis pelo atual estágio tecnológico de desenvolvimento da Medicina Nuclear no país”, defende o presidente da entidade, Juliano Cerci. Para a SBMN, os radiofármacos estão entre as substâncias mais seguras disponíveis na Medicina e são produzidos pelo IPEN há mais de 50 anos, sem um único relato de reações adversas graves.

O documento da SBMN ainda informa que o IPEN, como muitos órgãos federais, tem tido dificuldades de se adequar às modificações da área da saúde, e para que a situação fosse regularizada, o Instituto firmou um Termo de Compromisso de Adequação, dividido em duas etapas. “O objetivo era a readequação do quadro de funcionários e de procedimentos da legislação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, uma norma de 2009. Infelizmente não houve o investimento necessário no órgão governamental e agora os pacientes estão confrontados com a situação paradoxal da criação de uma legislação pelo governo que ele próprio não conseguiu atender”, completa o presidente da SBMN, Juliano Cerci.

SGES


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