Destaques

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

ALEXANDRE MARCUS PAIVA DA SILVA É DISPENSADO DA ASSESSORIA PARLAMENTAR DO GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.887, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Dispensar, a partir de 17 de agosto de 2018,
ALEXANDRE MARCUS PAIVA DA SILVA da Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0085, da Assessoria Parlamentar, do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO


FIOCRUZ CELEBRA CONVÊNIO COM MS PARA FORNECER PRODUTOS PARA TRATAMENTO DST-AIDS NO VALOR GLOBAL DE R$ 32.104.386,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 64/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Produção e Distribuição de Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissiveis - Produção e Distribuição de Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.138408/2018-11.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 32.104.386,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4370.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.104.386,00 (trinta e dois milhões, cento e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 30/08/2019.
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53;
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


LEFLUNOMIDA - LAB. DA MARINHA -LFM CELEBRA CONVÊNIO COM MS PARA FORNECER NO VALOR GLOBAL DE R$ 63.606.130,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 59/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº 11 . 3 7 6 . 9 5 2 / 0 0 0 1 - 2 0 .
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamento do Componente Especializado - Aquisição e Distribuição da Leflunomida 20mg", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.489199/2017-91.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 63.606.130,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 63.606.130,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e seis mil, cento e trinta reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 22/08/2019. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53;
ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, DIRETOR - CPF nº 010.337.127-36


UFRN - NUPLAN CELEBRA CONVÊNIO COM MS PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS NO VALOR DE R$ 74.802.547,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 67/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Produção e Distribuição de Medicamentos", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.097461/2018-55.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 74.802.547,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 74.802.547,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/08/2019.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53;
ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, REITORA - CPF nº 074.596.964-04.


21ST APIC/CEFIC EUROPEAN CONFERENCE ON ACTIVE PHARMACEUTICAL INGREDIENTS, EM BUDAPESTE, HUNGRIA


LILIAN DA COSTA E SILVA e ROSIMEIRE PEREIRA ALVES DA CRUZ, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão da 21st APIC/CEFIC European Conference onActive Pharmaceutical Ingredients, em Budapeste, Hungria, no período de 21/10/18 a 27/10/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 311/2018. (Processo nº 25351.922093/2018- 11 ).


CPHi WORLWIDE 2018 EM MADRI NA ESPANHA - DIRETORA DA ANVISA, ALESSANDRA BASTOS SOARES, PARTICIPARÁ DA FEIRA


ALESSANDRA BASTOS SOARES, Diretora, da ANVISA, participará da CPhi Worldwide 2018, em Madri, Espanha, no período de 6/10/18 a 12/10/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada.


5ª CONSULTA DE ESPECIALISTAS EM NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (NSP) - WHO/UNODC, EM GENEBRA, SUÍÇA


CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS e MOEMA LUISA SILVA MACEDO, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão da 5ª Consulta de Especialistas em Novas Substâncias Psicoativas (NSP) - WHO/UNODC, em Genebra, Suíça, no período de 22/9/18 a 26/9/18, incluído o trânsito.

ADRIANE MARIA PINHATE, É DESIGNADA PARA EXERCER O ENCARGO DE SUBSTITUTA EVENTUAL DO COORDENADOR DE ANÁLISE FARMACÊUTICA DE DEMANDAS JUDICIAIS


PORTARIA Nº 1.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018  O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve: Designar
ADRIANE MARIA PINHATE, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Análise Farmacêutica de Demandas Judiciais, DAS-101.3, código 05.0045, da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria-Executiva.
LEONARDO ROSÁRIO DE ALCÂNTARA


LEANDRO MELLO FROTA é o novo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNASA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 1.060 - NOMEAR
LEANDRO MELLO FROTA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE-130), para discutir e estabelecer, por consenso, regras, diretrizes ou características para normalização no campo de pesquisa, desenvolvimento e inovação


A ABNT, único Foro Nacional de Normalização, realizará a 3ª Reunião/2018 da ABNT/CEE-130, no âmbito da Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE-130), para discutir e estabelecer, por consenso, regras, diretrizes ou características para normalização no campo de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme a programação a seguir:
•  Aprovação da Ata da Reunião anterior;
•  Indicação de novo(a) coordenador(a);
•  Relato sobre a participação na reunião do WG1 no Porto;
•  Situação atual dos trabalhos no ISO/TC 279, renumeração da série e projetos em votação;
•  Consulta sobre um novo NWIP para uma possível nova Norma de requisitos;
•  Definição e estratégia da delegação brasileira para a reunião plenária do ISO/TC 279 em Tóquio;
•  Próximos passos da ABNT/CEE-279;
•  Outros assuntos

Serviço:
Data: 27.09.2018
Horário: 10h às 13h
Local: ABNT/RJ: Avenida Treze de maio, 13 – 28º Andar – Centro – Rio de Janeiro



quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Projeto cria nova forma de parceria entre poder público e privado


Uma nova forma de parceria entre o poder público e a iniciativa privada está sendo estudada pelo Senado. É o Contrato de Impacto Social (CIS), previsto em um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O CIS é o acordo de vontades por meio do qual uma entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, se compromete a atingir determinadas metas de interesse social, mediante o pagamento de contraprestação do poder público.

O autor da proposta (PLS 338/2018), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que, em linhas gerais, é um contrato público a ser firmado com agente privado que fica responsável pela prestação de serviço de impacto social no qual são previstos pagamentos públicos condicionados ao atingimento de metas de resultados pelo contratado.

Segundo ele, o modelo já vem sendo implantado com sucesso em outros países do mundo, e até mesmo por grandes metrópoles, como Nova Iorque. Além disso, seria uma forma de se ampliar as possibilidades de engajamento da iniciativa privada em projetos sociais para além dos limites da filantropia.

“A grande vantagem do CIS é o fato de o risco do atingimento das metas de interesse social ser exclusivo do parceiro privado. Se forem atingidas as metas, o poder público realiza o desembolso devido; se não, nada é devido, e o parceiro privado arca integralmente com esse fracasso. Não são poucos os espaços para a atuação de sucesso desse instrumento, mas especialmente na gestão educacional seu campo de relevância será enorme”, explicou ao apresentar o projeto.

O PLS 338/2018 vai passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça (CCJ), que vai dar decisão terminativa — ou seja, sem necessidade de análise posterior do Plenário, a menos que haja recurso para isso.

Proposições legislativas •       PLS 338/2018  Proposta de Tasso Jereissati propõe criação do Contrato de Impacto Social

Pedro França/Agência Senado


Projeto regulamenta o direito de greve dos servidores públicos


Projeto de Lei do Senado (PLS 375/2018) propõe regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.

O projeto estabelece que competirá à Justiça Federal julgar as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal. No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, as ações serão julgadas pela justiça comum. A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à arrecadação de fundo de greve.

As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais, ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços.

O percentual será de 80% do total dos servidores se a greve ocorrer nos setores de assistência médico-hospitalar; segurança pública; educação e nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios previdenciários.

Ao projeto foram apresentadas 26 emendas, de autoria dos senadores Hélio José (PROS-DF) e José Pimentel (PT-CE). A proposta será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita atualmente.

Regulamentação
Autor da matéria, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) observa que o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Passados 30 anos da publicação e promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo ainda continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.

Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a publicação de norma regulamentadora específica, o direito de greve dos servidores públicos seria exercido com base na Lei 7.783/1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Essa situação irregular, observa Dalírio Beber, tem sido aceita como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo Poder Judiciário. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar” textos sobre a matéria já em tramitação no Senado, como forma de não pormenorizar o diploma legal.

Proposições legislativas •       PLS 375/2018, Autor do projeto, senador Dalírio Beber (PSDB-SC)

Marcos Oliveira/Agência Senado


Calendário Agenda