Diminuir os preços dos
repelentes pode contribuir para que boa parte da sociedade se previna contra
mosquitos transmissores de doenças. É o que defende a senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), autora de um projeto que acaba com os impostos sobre os
repelentes contra mosquitos. O PLS 73/2016está na pauta de votação da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
A proposta foi rejeitada pelo
relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas recebeu voto em separado
favorável do senador José Amauri (Pode-PI).
O texto reduz a zero as
alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no
mercado interno de repelentes. Para Vanessa, a isenção dos impostos
contribuiria para o barateamento do preço e, logo, o maior acesso ao produto
por parte da população.
A proposta foi elaborada no
período em que o Brasil vivenciava, entre 2015 e 2016, a tríplice epidemia de
vírus transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti: dengue, zika e
chicungunha. Nos dois anos, foram cerca de 1,8 mil mortes causadas pelas três
doenças somadas. A descoberta da relação entre o vírus da Zika e a
microcefalia, com mais de 2 mil casos confirmados em 2016, alarmou grávidas e
fez a procura e os preços dos repelentes aumentarem em diferentes porcentagens
no país.
Para Ronaldo Caiado, relator
do projeto, a redução no preço final do repelente oferecido ao consumidor será muito
pequena e não favorecerá o crescimento do número de pessoas usuárias do produto
nas classes menos favorecidas.
O senador argumenta que neste
ano a distribuição gratuita de repelentes pela rede pública passou a abranger
um público maior após decisão do Ministério da Saúde, em conjunto com as
secretarias de Saúde dos estados e municípios e do Distrito Federal. A
ampliação busca atender pessoas em situação de vulnerabilidade, definidas pelas
secretarias de Saúde, que poderão solicitar o produto nas unidades básicas de
saúde dos municípios.
Caiado explica que a decisão
do governo prevê o atendimento prioritário, na oferta de repelentes, à
população em área endêmica de doenças como a febre amarela, dengue, chicungunha
e zika; a gestantes acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ao público
com contraindicação à imunização contra febre amarela; e aos agentes
comunitários de saúde expostos a situações de risco.
Vanessa explica, na
justificativa do projeto, que reconhece a atuação do governo na distribuição
gratuita dos repelentes, principalmente para gestantes. Ela acredita, porém,
que a ação deve ser complementada por iniciativas que visem aumentar o acesso
da população em geral.
Questão econômica
Ronaldo Caiado argumenta ainda
que o produto da arrecadação da Cofins é direcionado para o orçamento da
Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a saúde e a assistência
social. “Assim, parte dos recursos dispendidos por todos os compradores de
repelentes é utilizada no financiamento de ações e serviços ofertados a toda a
população brasileira pelo Sistema Único de Saúde”, explica no relatório.
O senador José Amauri,
entretanto, entende que a perspectiva econômica da proposta deve ser abordada
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto também será analisado.
Para ele, sob o ponto de vista social e da saúde, a intenção de ampliar o
acesso da população aos produtos repelentes é “altamente relevante” para toda a
sociedade brasileira e deve ser apoiada pela CAS.
O senador afirma que caberá à
CAE a prerrogativa de aprimorar o projeto em relação aos impactos econômicos e,
se possível, propor alternativas que possam beneficiar o consumidor de baixa
renda e facilitar a aquisição dos produtos repelentes.
— Se o produto vai ser
distribuído pelo SUS, se vai ser distribuído pelo governo federal, e a regra
diz que na importação se está tirando a alíquota e até deixando de pagar o
imposto, vai baratear mais ainda o repelente para o Estado. Então, de certa
forma, o projeto vem só beneficiar — argumentou Amauri em reunião da CAS no dia
5 de setembro.
Caso seja aprovado nas
comissões e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá
para a Câmara dos Deputados.
Prevenção
Também está em análise no
Senado um projeto que institui novembro como o mês nacional de combate ao Aedes
aegypti (PLC 86/2018). A matéria é relatada na CAS pela senadora
Regina Sousa (PT-PI). Novembro foi escolhido por ser uma época de clima quente
e chuvoso no país, período ideal para a proliferação do mosquito.
Dados do Ministério da Saúde
divulgados no primeiro semestre de 2018 mostram que, mesmo no inverno, 22% dos
municípios brasileiros (1.153) tinham alto índice de infestação e risco de
surto para as três doenças. Um exemplo disso é o estado do Rio de Janeiro, que
de janeiro a abril deste ano registrou 8.963 casos de febre chicungunha,
segundo a secretaria estadual de Saúde. O número de casos é mais do que o dobro
de todo o ano passado, quando foram 4.305 ocorrências no estado.
Indenização
Para além da prevenção, também
tramitam na Casa duas propostas que concedem pensão especial vitalícia para as
crianças nascidas com microcefalia causada pelo vírus Zika. O PLS 452/2017, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), concede
o benefício para pessoas de famílias com renda inferior a quatro salários
mínimos. O projeto, que está pronto para a votação na CAE, recebeu parecer
favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Já o PLS 255/2016, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), estende
o benefício para as famílias com renda de até dez salários mínimos. O projeto
de Amorim fixa a renda vitalícia mensal em um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
O projeto de Lindbergh não
fixa um valor de pensão, pois este deverá ser de acordo com indicadores da
natureza e do grau da dependência resultante da doença microcefálica, não sendo
inferior a um salário mínimo. Lídice acrescentou, contudo, uma emenda que
estabelece como limite superior o valor do teto do benefício previdenciário. A
senadora aumentou ainda o limite de renda familiar de quatro para cinco
salários mínimos mensais previsto no PLS 452/2017.
A relatora ainda sugere que,
em caso de morte da pessoa com microcefalia, seja garantida ao responsável uma
pensão mínima vitalícia equivalente a 50% do valor da pensão especial, não
podendo, entretanto, ser inferior ao salário mínimo.
De Emilly Behnke, sob a
supervisão de Paola Lima, da Agência Senado
Agência Senado