Destaques

terça-feira, 2 de outubro de 2018

REUNIÃO DA FARMACOPEIA EUROPEIA - GRUPO 10C, EM ESTRASBURGO, FRANÇA


GABRIEL RAMOS FERRONATTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará na REUNIÃO DA FARMACOPEIA EUROPEIA - GRUPO 10C, EM ESTRASBURGO, FRANÇA, no período de 7/10/18 a 11/10/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 364/2018. (Processo nº 25351.930324/2018-52).


FRESENIUS - EXPOSIÇÃO AO TRABALHADOR, OPERADOR, TRANSEUNTES E RESIDENTES E AVALIAÇÃO DO RISCO, EM MAINZ, ALEMANHA


FABIANE RESENDE GOMES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da 5ª Conferência FRESENIUS - EXPOSIÇÃO AO TRABALHADOR, OPERADOR, TRANSEUNTES E RESIDENTES E AVALIAÇÃO DO RISCO, EM MAINZ, ALEMANHA, no período de 4/12/18 a 9/12/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 357/2018. (Processo nº 25351.926643/2018-63).


FIFTY-THIRD EXPERT COMMITTEE ON SPECIFICATIONS FOR PHARMACEUTICAL PREPARATIONS, EM GENEBRA, SUÍÇA


VARLEY DIAS SOUSA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará do FIFTY-THIRD EXPERT COMMITTEE ON SPECIFICATIONS FOR PHARMACEUTICAL PREPARATIONS, EM GENEBRA, SUÍÇA, no período de 20/10/18 a 26/10/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em Reunião Ordinária Interna nº 10/2018. (Processo nº 25351.931040/2018-83).


Programa Nacional de Controle da Tuberculose da Colômbia, promovida pela Organização PanAmericana da Saúde - OPAS, na cidade de Bogotá - Colômbia


DENISE ARAKAKI-SANCHEZ, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministro da Saúde, com o objetivo de realizar visita de monitoramento ao Programa Nacional de Controle da Tuberculose da Colômbia, promovida pela Organização PanAmericana da Saúde - OPAS, na cidade de Bogotá - Colômbia, no período de 30 de setembro a 9 de outubro de 2018, inclusive trânsito.


5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


Ministério dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Define os critérios para a eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada em Brasília-DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNDI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, Inciso VIII do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A 5° Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de novembro de 2019, terá seus delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências Estaduais.
Parágrafo Único. A composição dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes do poder público.

Art. 2º Os delegados(as) estaduais que representarão seu Estado serão eleitos(as) entre os delegados municipais, participantes da etapa estadual, em conformidade com a tabela de distribuição de vagas constantes do Anexo.
§ 1º. Na escolha dos delegados(as), recomendam-se os seguintes critérios:
I.Para representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.
II.Para os representantes governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território.
§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação.

Art. 3º O CNDI deverá ser informado da lista de delegados(as) eleitos(as) na respectiva Conferência Estadual, por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. encaminhando a listagem de delegados(as)até o dia 27 de setembro de 2019. Junto ao nome do delegado(a) eleito(a), especificar se ele(a) será o titular ou suplente; qual a sua representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição, e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a) responsável pela temática da pessoa idosa no Estado, encaminhará a referida listagem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON
Regiões e Unidades Federativas
Nº de Delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI)
NORTE
53
Acre
6
Amapá
6
Amazonas
7
Pará
16
Rondônia
6
Roraima
6
Tocantins
6
NORDESTE
158
Alagoas
10
Bahia
40
Ceará
25
Maranhão
17
Paraíba
12
Pernambuco
28
Piauí
10
Rio Grande do Norte
10
Sergipe
6
SUDESTE
278
Espirito Santo
12
Minas Gerais
65
Rio de Janeiro
62
São Paulo
139
SUL
99
Paraná
35
Rio Grande do Sul
42
Santa Catarina
22
CENTRO OESTE
42
Distrito Federal
8
Goiás
18
Mato Grosso
8
Mato Grosso do Sul
8
TOTAL
630
*População residente por idade, PNAD 2017**Municípios IBGE 2011


Cartilha orienta atuação da justiça em ações sobre medicamentos


Dos cerca de 1,7 milhão de processos da área da saúde em tramitação na justiça, cerca de 80% são relacionados a medicamentos. O problema tem aproximado farmacêuticos e juízes na busca por uma solução para resolver essa demanda crescente de forma mais eficaz. 

Um dos resultados dessa aproximação foi transformado na cartilha "Judicialização de Medicamentos: Apoio Técnico-Farmacêutico para a Diminuição e/ou Qualificação das Demandas”, que acaba de ser lançada pelo Conselho Federal de Farmácia.

De acordo com Everton Borges, que atua no grupo de trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça do CFF, o material foi elaborado com a participação de renomados juízes da área. O objetivo é que a publicação possa orientar o judiciário em ações relacionadas a medicamentos. “Essa cartilha traz uma série de informações sobre a atuação dos farmacêuticos nos sistema de justiça: quais são as atribuições e como esse farmacêutico se apresenta para o sistema de justiça - nos núcleos de apoio técnico principalmente - gerando pareceres e informações técnicas para os magistrados decidirem e também na fase pré-processual junto às defensorias públicas e ao Ministério Público.

A cartilha também contém informações sobre a assistência farmacêutica, sobre os níveis de atenção à saúde, sobre a organização da assistência farmacêutica no Brasil e, principalmente, sobre a expertise das ciências farmacêuticas no contexto da judicialização, além de inúmeros links de legislações referentes e relevantes da atuação do farmacêutico na saúde pública.

O material será encaminhada para tribunais de justiça, Ministério Público e defensorias públicas. “Todo o sistema de justiça do Brasil irá receber essa cartilha porque todos que se envolvem com a demanda da saúde necessariamente vão precisar de informações mais adequadas sobre as políticas públicas que envolvem a assistência farmacêutica, sobre o fornecimento, financiamento e a logística.”

Acesse aqui a  cartilha, em anexo.

Fonte: Comunicação do CFF

Anexo:



Brasil tem mais de 4,3 milhões de idosos com diabetes


Dados da International Diabetes Federation (IDF) colocam o Brasil como a quarta nação do mundo em número de pessoas com diabetes – 13 milhões de pacientes.

Dados da International Diabetes Federation (IDF) colocam o Brasil como a quarta nação do mundo em número de pessoas com diabetes – 13 milhões de pacientes. Destes, grande parte já está na terceira idade, faixa que pede cuidados especiais no manejo da doença, a fim de atingir as metas de controle metabólico e preservação arterial e de massa corporal. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), quase um terço das pessoas com diabetes têm mais de 65 anos.

Primeiramente, é necessário considerar que o idoso já está mais predisposto a complicações cardiovasculares. Além disso, está mais sujeito a ser poli medicado e ter perdas funcionais e cognitivas, que se somam a problemas como depressão, quedas e fraturas, incontinência urinária e dores crônicas. Ou seja, a atenção a esta população deve ser diferenciada e respeitar todas essas condições na hora de pensar a estratégia para tratamento do diabetes.

João Salles, médico endocrinologista e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, esclarece que um terço dos idosos apresenta algum tipo de alterações no metabolismo da glicose e, por isso, é fundamental atentar-se às questões que tangem o acompanhamento comportamental e nutricional. O especialista, que também é coordenador do Departamento de Diabetes no Idoso da SBD, afirma ainda que o diabetes tipo 2 está ligado ao envelhecimento, ao sedentarismo e à obesidade. “Estes dois últimos fatores podem ser potencializados com o avançar da idade – por isso, o controle da doença passa pela prática de atividades físicas regularmente e pela dieta saudável e equilibrada”.

Corpo em movimento para a produção de insulina não parar!

Uma das razões para o aumento da incidência de diabetes na terceira idade é a diminuição da produção de insulina, hormônio responsável por manter a glicose dentro das células. Logo, sua falta acarreta em mais açúcar na corrente sanguínea e na sobrecarga do pâncreas. Além disso, é nessa fase da vida em que há redução da prática de exercícios, já que se observa diminuição da massa muscular, a sarcopenia.

“Os músculos consomem glicose e contribuem para regular os níveis dela no sangue. Com a sarcopenia e a falta de exercícios, cresce a massa gorda: mais gordura, maior resistência à insulina. Esse quadro abre espaço não só para o surgimento do diabetes tipo 2, mas, também, para suas complicações”, avalia Salles.

O médico da SBD também indica a prática de atividades aeróbicas, como caminhada, e de resistência, por exemplo, a musculação. “Mas, é claro, sem descuidar do cardápio! Em geral, nessa fase ingerem-se menos fontes de proteínas e mais de carboidratos – até por serem mais fáceis de mastigar. Assim, durante o acompanhamento nutricional, é fundamental manter uma dieta rica em fibras e proteínas, reservando a qualidade na nutrição”.

Estilo de vida saudável é um mecanismo de prevenção e de controle do diabetes, inclusive passível de ser prescrito no consultório médico. Soma-se também à realização de exames para checar o bom funcionamento dos olhos, rins e coração. Além disso, os índices glicêmicos devem sempre ser monitorados, para que não haja hipoglicemia. “Os quadros de hipoglicemia podem ser revertidos rapidamente – os sinais de alerta são escurecimento da visão, suor excessivo, fome, arritmia e tremores”, comenta o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes.

Cuidado com a medicação!

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) recomenda, no documento “Escolhas Sensatas na Assistência ao Paciente Idoso”, não prescrever medicamentos com intuito de atingir alvos de hemoglobina glicada menor que 7,5% em idosos diabéticos com declínio funcional e/ou cognitivo ou em extremos etários. Considerando tal indicação, Salles afirma que é importante manter-se atualizado acerca das alternativas terapêuticas capazes de controlar o diabetes e evitar suas complicações.

“Conhecimento e acesso aos tratamentos adequados são fundamentais para cuidar da doença no idoso e aumentar sua expectativa e qualidade de vida. Principalmente, na terceira idade devemos avaliar e respeitar toda a amplitude do paciente na hora de tomarmos decisões clínicas”, conclui o especialista.

Assessoria
Por Redação Portal T5


Saúde estuda incluir duas novas doses no calendário de vacinação - com as vacinas pneumo 13 e meningo ACWY


Agência Brasil – O Ministério da Saúde estuda incluir duas novas doses no calendário de vacinação do país. Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações conta com um total de 19 doses. A previsão é de que, no próximo ano, sejam incluídas a vacina pneumo 13 para indivíduos imunodeprimidos – e que só será feita em centros de referência para imunobiológicos especiais – e a vacina meningo ACWY para adolescentes de 12 e 13 anos.

“Como o Brasil é muito grande, são milhões de doses de vacina que se precisa para fazer essas novas introduções. Está tendo toda uma negociação para saber quais os laboratórios que podem produzir e a disponibilidade de recursos. Tudo isso vai ser levado em conta na hora dessas introduções”, afirmou a coordenadora substituta do Programa Nacional de Imunizações, Ana Goretti Maranhão.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações, a vacina pneumo 13 previne cerca de 90% de doenças graves como pneumonia, meningite e otite, causadas por um total de 13 sorotipos de pneumococo. Já a meningo ACWY protege contra meningites e infecções generalizadas, causadas pela bactéria meningococo dos tipos A, C, W e Y.

Imunizações
“Essas duas vacinas foram amplamente discutidas no comitê técnico assessor de imunização do PNI [Programa Nacional de Imunizações]. Eles aprovaram essas introduções, dependendo da disponibilidade. Ninguém vai colocar uma vacina que a gente não tenha absoluta certeza da sua sustentabilidade”, reforçou Ana Goretti Maranhão.

A coordenadora substituta do Programa Nacional de Imunizações acrescentou que as demandas médicas eram antigas. “A gente vem discutindo isso sempre com muita responsabilidade, porque não é só dizer ‘Vou introduzir’. A gente precisa ter absoluta certeza de que vai ter a vacina e de que vai ter o recurso para que possa colocar dentro do calendário nacional de imunização.”

Durante a 20ª Jornada Nacional de Imunizações, no Rio, foram anunciadas ainda a ampliação da vacina dTPa – que combate a difteria, o tétano e a coqueluche – para estagiários de medicina, enfermagem e fisioterapia e uma alteração no tratamento de pré-exposição da raiva, que passará a ser feito não mais em três, mas em duas doses.

Publicado por Ada Silva


Projeto restabelece definição de empresa brasileira de capital nacional


Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece o conceito de empresa brasileira de capital nacional, abrindo a possibilidade de concessão de “proteção e benefícios especiais temporários” a tais empresas que sejam consideradas estratégicas para o país.

O objetivo do PLS 89/2014, apresentado pelos senadores Roberto Requião (MDB-PR) e Cristovam Buarque (PPS-DF) e pelo ex-senador Pedro Simon, é restaurar, na forma de lei ordinária, o texto do artigo 171 da Constituição, revogado em 1995. O artigo considerava empresa brasileira de capital nacional aquela sob controle efetivo (entendido como a maioria do capital votante e o exercício do poder decisório sobre as atividades) de pessoas domiciliadas e residentes no país.

Os autores argumentam que retirar essa definição do texto constitucional “causou graves prejuízos aos interesses do país". No entendimento dos senadores, que dedicaram o projeto à luta do presidente João Goulart pela empresa nacional, a revogação do artigo, pela Emenda Constitucional 6, promoveu a simples desconstitucionalização da questão, o que não impede que a definição de empresa brasileira de capital nacional possa ser reintroduzida por meio de projeto de lei sem necessidade de alteração na Constituição. Eles acrescentam uma proposta para que o projeto seja submetido a referendo popular.

O texto ainda permite que a legislação conceda benefícios temporários a empresas brasileiras estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento do país e, no caso de “setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional”, exija que o controle da organização se estenda ao poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia e imponha percentuais de participação de pessoas físicas do país em seu capital. Por fim, as aquisições de bens e serviços pelo poder público darão tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional.

Rejeição
O primeiro relator da proposição, o ex-senador Francisco Dornelles, emitiu em 2014 voto pela rejeição do texto. Ele considerou que a volta da discriminação das empresas brasileiras por origem de capital limitaria a competitividade e trará mais custos do que benefícios ao país.

O projeto foi redistribuído à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que emitiu relatório favorável. Ela chamou de “crença ingênua” o conceito de que os objetivos do país serão alcançados simplesmente pela completa liberdade para as empresas. “Processos recentes de desenvolvimento que avançam de maneira acelerada, como é o caso da Coreia do Sul e da China, demonstram claramente a importância de políticas de apoio às empresas nacionais e de direção das ações das empresas estrangeiras para as atividades que interessem ao desenvolvimento nacional”, argumenta.

Depois de votado na CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Proposições legislativas PLS 89/2014


Como funciona a eleição de deputados federais e estaduais



As eleições para presidente, governador e senador são muito simples: os mais votados ganham as vagas. Já nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos ou coligações. Então, a eleição de um deputado também depende dos votos obtidos por seu grupo partidário. É o número de votos de cada grupo que define quantas cadeiras caberão a cada um. A partir dessa definição, as cadeiras obtidas pelo grupo são ocupadas por seus candidatos mais votados.

Esse sistema é chamado proporcional. Diferentemente do sistema majoritário — que elege presidente, senadores e governadores —, na eleição proporcional candidatos bem votados podem ficar de fora, enquanto outros com menos votos conseguem se eleger.

O objetivo é fazer com que as urnas reflitam o tamanho das correntes políticas que disputam a eleição. No entanto, esse sistema causava distorções ao permitir que mesmo candidatos com votação inexpressiva fossem eleitos, beneficiados pelos “puxadores de votos” (candidatos com enormes votações) de seu partido ou coligação. Em 2010, por exemplo, o deputado Tiririca (PR-SP) teve 1,35 milhão de votos, o suficiente para garantir sua cadeira na Câmara dos Deputados e ainda “puxar” colegas de coligação.

Neste ano, porém, essa distorção promete ser reduzida por uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso em 2015. Estas eleições serão as primeiras para deputado com cláusula de desempenho para deputado, que exigirá do candidato um número mínimo de votos nominais. Com a nova regra, os candidatos precisam ter pelo menos 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para serem eleitos.

Coligações e candidaturas
Nas eleições deste ano, os partidos ainda puderam optar por concorrer sozinhos ou se juntar para formar coligações. No caso de coligação, todos os votos dirigidos aos partidos integrantes nas votações para deputados federais e estaduais serão considerados votos da coligação.

A partir de 2020, porém, estarão proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Essa foi uma das mudanças nas regras eleitorais determinadas pela Emenda Constitucional 97, promulgada pelo Congresso no ano passado.

A votação
Na hora de escolher um deputado estadual ou federal, o eleitor tem duas opções: pode votar em um candidato específico ou dar o chamado voto de legenda.

Para votar no candidato, deve digitar na urna os quatro (para deputado federal) ou cinco (para deputado estadual ou distrital) números do candidato escolhido, verificar a identificação na tela (nome e foto) e confirmar. Para o voto de legenda, basta digitar os dois primeiros números, que identificam o partido, e a tecla verde. Ambas as modalidades de voto são consideradas válidas e contabilizadas.

Porém, o eleitor deve estar atento: com a nova regra que exige do candidato votação nominal mínima, o voto na legenda perde força. Isso porque, mesmo que o partido tenha obtido muitos votos de legenda, suficientes para garantir várias cadeiras, se ele não tiver candidatos que tenham cumprido a cláusula de desempenho, não poderá ocupar as vagas.

Cálculo complexo
O cálculo que define os eleitos no sistema proporcional é feito a partir da definição do quociente partidário e do quociente eleitoral, e envolve ainda normas para a distribuição das vagas remanescentes (chamadas sobras eleitorais). Com a nova regra da cláusula de desempenho, essa conta ficou ainda mais complexa. Entender esse processo, no entanto, é essencial para o voto consciente. Veja como funciona.

Quociente eleitoral
Após a apuração dos votos, é feito o primeiro cálculo usado para a distribuição das cadeiras de deputado entre os partidos e coligações: o do quociente eleitoral (QE), que varia em cada estado. O QE é o número total de votos válidos para o cargo dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Ele define o desempenho mínimo que cada grupo precisa obter para ter direito a uma cadeira.

QE = nº votos válidos/nº de lugares a preencher

No caso de o quociente eleitoral ser um número quebrado, arredonda-se para cima ou para baixo.

Quociente partidário
É o número de cadeiras a que cada partido ou coligação tem direito. Para calcular o QP, divide-se a votação de cada grupo pelo quociente eleitoral. Atenção: no caso de partidos que fazem parte de coligações, o QP pertence à coligação como um todo, não a cada partido dela.

QP = nº votos válidos do partido ou coligação/QE
O resultado raramente é um número inteiro. Então considera-se apenas a parcela inteira como total de cadeiras a que o grupo tem direito. Por exemplo, se o QP de um partido ou coligação for 10,5, a legenda tem direito a 10 cadeiras. O mesmo acontecerá se o quociente for de 10,1 ou de 10,9.

Partidos e coligações com QP inferior a 1 não têm direito a cadeira.

Os eleitos
Uma vez que todos os partidos e coligações tenham o número de cadeiras calculado, define-se quem vai ocupá-las. Cada partido e coligação preencherá os lugares a que tem direito com seus candidatos mais votados individualmente, na ordem da votação individual — desde que eles tenham obtido um número mínimo de votos, equivalente a 10% do QE.

No caso de coligações, todos os candidatos são agrupados na mesma lista. Consideram-se as votações individuais de cada um e desprezam-se os votos de legenda.

As sobras
Feita a distribuição de cadeiras aos partidos e coligações que tenham recebido votos suficientes, é possível que ainda sobrem algumas vagas, devido ao arredondamento forçado da divisão pelo quociente partidário e da exigência de votação nominal mínima dos candidatos. Caso isso ocorra, essas sobras são divididas entre todos os partidos políticos e coligações que participam do pleito (independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral), a partir da média obtida por cada um.

Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada agremiação pelo quociente partidário obtido, mais 1. O partido que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga que estava sobrando, desde que tenha candidato que atenda a exigência de votação nominal mínima. Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes.

Quando não houver mais partidos políticos ou coligações com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras que ainda restarem (se ainda restar alguma) serão distribuídas aos partidos com maiores médias.


Foto Luis Macedo/Câmara dos Deputados , Agência Senado


Prazo para apresentação de emendas à proposta orçamentária começa nesta segunda(01)


Tem início nesta segunda-feira (1º) o prazo para deputados e senadores apresentarem emendas à proposta orçamentária de 2019 (PLN 27/2018), atualmente em tramitação na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O prazo se encerra no dia 20 de outubro.

Cada parlamentar poderá propor até R$ 15,4 milhões em emendas individuais — no ano passado o valor foi um pouco menor, R$ 14,8 milhões. Metade da dotação é direcionada, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde, como determina a Constituição.
As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a executá-las. Elas são destinadas, em geral, para as demandas que chegam das bases eleitorais dos 594 congressistas (513 deputados e 81 senadores).

Emendas coletivas
Além das emendas individuais, os parlamentares poderão apresentar emendas de comissões, elaboradas no âmbito das comissões permanentes do Congresso, e de bancadas, definidas por cada uma das 27 bancadas estaduais na Câmara e no Senado. Diferentemente das individuais, estas emendas coletivas destinam-se, geralmente, a ações públicas de grande valor, como a construção de trechos rodoviários.

Não há limite financeiro para as emendas de comissões, que não têm execução obrigatória. Já as bancadas poderão propor R$ 169,6 milhões em emendas impositivas, valor que deve ser distribuído em até seis emendas, sendo ao menos uma para a área de educação, uma para a saúde e uma para segurança pública. Essas regras estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 (Lei 13.707, de 2018).

Para serem incluídas na lei orçamentária, as emendas à proposta orçamentária, individuais ou coletivas, precisam atender uma série de regras determinadas pela legislação ou pelas regras internas do Congresso. Por exemplo, o valor proposto por um deputado a um empreendimento deve ser suficiente para a conclusão da obra ou de uma das suas etapas.

Votação final
A proposta orçamentária deve ser votada até o dia 22 de dezembro, último dia dos trabalhos do Congresso, segundo a Constituição. O texto, que é relatado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), precisa cumprir uma série de etapas até a votação final. Antes disso, a Comissão de Orçamento deverá fazer uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, que apresentará aos parlamentares a proposta elaborada pelo governo. A comissão é presidida pelo deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA) e tem o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) como primeiro-vice-presidente.

Proposições legislativas: PLN 27/2018

Foto - Roque de Sá/Agência Senado, com informações da Agência Câmara Notícias


Descoberta substância bioluminescente em larva de mosquito brasileiro



Encontrada na entrada de cavernas do Parque Estadual Intervales, em Ribeirão Grande (SP), uma larva de mosquito aparentemente não tinha interesse para o grupo do bioquímico Vadim Viviani, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em Sorocaba, que investiga a capacidade de alguns seres vivos de produzir a própria luz.

Identificação de primeiro inseto da ordem Diptera na região neotropical com luciferina abre caminho para estudos sobre outras funções bioquímicas da molécula produtora de luz no organismo desses animais (imagens: Vadim Viviani / UFSCar)

A larva do gênero Neoditomyia, porém, mostrou-se um promissor objeto de estudo. Apesar de não emitir luz como alguns outros insetos da família Keroplatidae na ordem Diptera, das moscas e mosquitos, ela possui uma molécula imprescindível aos animais bioluminescentes desta família, a luciferina.

A descoberta, inédita na região neotropical, foi publicada na revista Photochemical & Photobiological Sciences.
As outras 15 espécies da família Keroplatidae que possuem luciferina só são encontradas nos Montes Apalaches nos Estados Unidos (uma espécie), na Nova Zelândia (oito), na Austrália (uma) e na Eurásia (cinco). Todas são bioluminescentes.

“Se o que encontramos aqui possui luciferina mesmo sem emitir luz, é possível que a molécula tenha uma outra função bioquímica no organismo que ainda não sabemos”, disse Viviani à Agência FAPESP.

A larva de mosquito da Mata Atlântica não emite luz porque tem apenas um dos elementos para isso, a luciferina. Trata-se de uma molécula pequena que, ao ser oxidada (exposta ao oxigênio), emite luz.

Para que a luciferina seja oxidada e emita luz, no entanto, o animal precisa produzir também a luciferase, uma enzima que catalisa a reação bioluminescente. As parentes do hemisfério Norte e da Oceania, além de insetos como os vagalumes, possuem essas duas moléculas e, por isso, fabricam a própria luz.

As estruturas moleculares das luciferinas e das enzimas luciferases de dípteros e vagalumes são completamente diferentes, uma não reage com a outra para produzir luz. Somente a luciferina e a luciferase do mesmo organismo conseguem reagir para produzir luz.

Para saber se a substância encontrada na larva do mosquito era mesmo luciferina, ela foi misturada à luciferase purificada de Orfelia fultonii, espécie encontrada nos Apalaches. Para surpresa dos pesquisadores, a mistura gerou uma luz azul similar à da espécie do hemisfério Norte.

As enzimas parecidas com luciferases de besouros já haviam sido encontradas antes em espécies não luminescentes.

Entretanto, a ocorrência de luciferinas em organismos terrestres sempre estava restrita às espécies luminescentes, não ocorrendo em espécies não luminescentes, daí a novidade da descoberta.

Além de Viviani, o trabalho teve ainda como autores o pós-doutorando Danilo Trabuco do Amaral e a doutoranda Vanessa Rezende Bevilaqua, ambos da UFSCar e bolsistas da FAPESP, além da pós-doutoranda Rafaela Falaschi, da Universidade Estadual de Ponta Grossa. O estudo integra o Projeto Temático "Bioluminescência de Artrópodes", financiado pela FAPESP.

Uso em laboratório

Mais do que encantar as pessoas que encontram as espécies bioluminescentes à noite, as substâncias presentes nelas têm bastante aplicação nas áreas de pesquisa médica, biotecnológica, industrial e farmacêutica. Por meio de manipulação genética, células específicas podem ser marcadas com substâncias bioluminescentes e serem facilmente visualizadas no microscópio.

“Elas já são usadas para marcar células de câncer, testar a viabilidade de espermatozoides, detectar patógenos e mesmo metais pesados em amostras de água”, disse Viviani, que também é presidente da International Society for Bioluminescence and Chemiluminescence (ISBC).

Quando for caracterizada por completo, a nova luciferina poderá ser utilizada também para aplicações analíticas, incluindo marcar células específicas. “Ainda não sabemos todo o potencial aplicativo dessa nova substância, mas ela tem peculiaridades em sua composição química que podem levar a muitos outros usos”, disse Viviani.

O professor da UFSCar lembra que luciferina e luciferase que produzem luz azul possuem aplicações diferentes na biotecnologia em relação à luciferina e luciferase de vagalumes que produzem luz verde-amarela, por terem mais energia.

Evolução recente

Os autores do estudo agora publicado testaram ainda larvas de outras duas espécies de mosquito, em busca de luciferina que interagisse com a luciferase da Orfelia fultonii.

Embora a Arachnocampa luminosa seja conhecida por emitir luz para enganar suas presas em cavernas na Nova Zelândia, o ensaio em laboratório mostrou que ela possui um sistema bioluminescente diferente, pois não emitiu luz quando em contato com a luciferase da espécie dos Montes Apalaches.

O mesmo ocorreu com as amostras de Aedes aegypti, mostrando que o mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela não possui moléculas similares à luciferina, pelo menos não que interajam com a luciferase testada.

O estudo, porém, abre caminho para a busca de substâncias bioluminescentes em outras espécies. A ocorrência da luciferina em uma larva não luminescente pode indicar outra função biológica importante da substância nessa família de mosquitos.

Além disso, pode implicar que a bioluminescência é uma característica evolutiva mais recente, tendo surgido em mosquitos que já possuíam luciferina para outras finalidades biológicas.

Os pesquisadores não excluem a possibilidade futura de aplicar esses conhecimentos com luciferina e luciferase de mosquitos luminescentes no controle de mosquitos que são vetores de doenças, pois essas moléculas são ideais para marcar células e investigar processos intracelulares.

“Além disso, se a luciferina de dípteros e compostos relacionados tiverem função importante na fisiologia do organismo, poderíamos eventualmente interferir na reprodução dos mesmos”, disse Viviani.

A próxima etapa do projeto é determinar a estrutura química da nova luciferina, o que Viviani pretende fazer em colaboração com o professor Cassius Stevani, do Instituto de Química da USP, e outras instituições parceiras.

O artigo Orfelia-type luciferin and its associated storage protein in the non-luminescent cave worm Neoditomyia sp. (Diptera: Keroplatidae) from the Atlantic rainforest: biological and evolutionary implications (doi: 10.1039/c8pp00207j), de Vadim R. Viviani, Danilo T. Amaral, Vanessa R. Bevilaqua e Rafaela L. Falaschi, pode ser lido em: https://pubs.rsc.org/en/content/articlelanding/2018/pp/c8pp00207j

André Julião  |  Agência FAPESP


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