Ministério dos Direitos
Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa/Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2018
Define os critérios para a
eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa a ser realizada em Brasília-DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNDI, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 37, Inciso VIII do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A 5° Conferência
Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de
Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser
realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de novembro de
2019, terá seus delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências
Estaduais.
Parágrafo Único. A composição
dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de
representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes do
poder público.
Art. 2º Os delegados(as)
estaduais que representarão seu Estado serão eleitos(as) entre os delegados
municipais, participantes da etapa estadual, em conformidade com a tabela de
distribuição de vagas constantes do Anexo.
§ 1º. Na escolha dos
delegados(as), recomendam-se os seguintes critérios:
I.Para representantes da
Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa,
entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos
da pessoa idosa, e profissionais da área.
II.Para os representantes
governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas
relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território.
§ 2º. Os delegados eleitos
deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de
votação.
Art. 3º O CNDI deverá ser
informado da lista de delegados(as) eleitos(as) na respectiva Conferência
Estadual, por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo Vice-Presidente
do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. encaminhando a listagem de
delegados(as)até o dia 27 de setembro de 2019. Junto ao nome do delegado(a)
eleito(a), especificar se ele(a) será o titular ou suplente; qual a sua
representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição,
e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a)
responsável pela temática da pessoa idosa no Estado, encaminhará a referida
listagem.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON
Regiões e Unidades Federativas
|
Nº de Delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa (CNDPI)
|
NORTE
|
53
|
Acre
|
6
|
Amapá
|
6
|
Amazonas
|
7
|
Pará
|
16
|
Rondônia
|
6
|
Roraima
|
6
|
Tocantins
|
6
|
NORDESTE
|
158
|
Alagoas
|
10
|
Bahia
|
40
|
Ceará
|
25
|
Maranhão
|
17
|
Paraíba
|
12
|
Pernambuco
|
28
|
Piauí
|
10
|
Rio Grande do Norte
|
10
|
Sergipe
|
6
|
SUDESTE
|
278
|
Espirito Santo
|
12
|
Minas Gerais
|
65
|
Rio de Janeiro
|
62
|
São Paulo
|
139
|
SUL
|
99
|
Paraná
|
35
|
Rio Grande do Sul
|
42
|
Santa Catarina
|
22
|
CENTRO OESTE
|
42
|
Distrito Federal
|
8
|
Goiás
|
18
|
Mato Grosso
|
8
|
Mato Grosso do Sul
|
8
|
TOTAL
|
630
|
*População residente por idade, PNAD 2017**Municípios IBGE
2011
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