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terça-feira, 2 de outubro de 2018

5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


Ministério dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Define os critérios para a eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada em Brasília-DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNDI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, Inciso VIII do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A 5° Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de novembro de 2019, terá seus delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências Estaduais.
Parágrafo Único. A composição dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes do poder público.

Art. 2º Os delegados(as) estaduais que representarão seu Estado serão eleitos(as) entre os delegados municipais, participantes da etapa estadual, em conformidade com a tabela de distribuição de vagas constantes do Anexo.
§ 1º. Na escolha dos delegados(as), recomendam-se os seguintes critérios:
I.Para representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.
II.Para os representantes governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território.
§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação.

Art. 3º O CNDI deverá ser informado da lista de delegados(as) eleitos(as) na respectiva Conferência Estadual, por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. encaminhando a listagem de delegados(as)até o dia 27 de setembro de 2019. Junto ao nome do delegado(a) eleito(a), especificar se ele(a) será o titular ou suplente; qual a sua representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição, e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a) responsável pela temática da pessoa idosa no Estado, encaminhará a referida listagem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON
Regiões e Unidades Federativas
Nº de Delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI)
NORTE
53
Acre
6
Amapá
6
Amazonas
7
Pará
16
Rondônia
6
Roraima
6
Tocantins
6
NORDESTE
158
Alagoas
10
Bahia
40
Ceará
25
Maranhão
17
Paraíba
12
Pernambuco
28
Piauí
10
Rio Grande do Norte
10
Sergipe
6
SUDESTE
278
Espirito Santo
12
Minas Gerais
65
Rio de Janeiro
62
São Paulo
139
SUL
99
Paraná
35
Rio Grande do Sul
42
Santa Catarina
22
CENTRO OESTE
42
Distrito Federal
8
Goiás
18
Mato Grosso
8
Mato Grosso do Sul
8
TOTAL
630
*População residente por idade, PNAD 2017**Municípios IBGE 2011


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