Destaques

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

21ª CONFERÊNCIA EUROPEIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS, EM BUDAPESTE, HUNGRIA


GABRIEL RAMOS FERRONATTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da 21ª CONFERÊNCIA EUROPEIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS, EM BUDAPESTE, HUNGRIA, no período de 22/10/18 a 28/10/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 359/2018. (Processo nº 25351.926890/2018-60).


Entrega de remédios por drones já é realidade no Brasil


A entrega de medicamentos por drones não está tão distante no Brasil. A SMX Systems, em parceria com a Prefeitura Municipal de Rifaina (SP), realizou a primeira entrega por meio do mini-robô voador após a regulamentação da prática, em maio de 2017. O equipamento foi o SMX-DLV1, que está homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem cadastro ativo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e obteve autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

O principal objetivo da operação, no caso da cidade no interior paulista, é utilizar a tecnologia para melhorar a experiência das pessoas que vivem em propriedades do outro lado do rio. Isto porque a cidade está localizada às margens do Rio Grande, sendo a única fonte de produtos para os moradores da região. Muitos vivem separados do município por até um quilômetro e é preciso enfrentar as águas ou estradas de terra para chegar até os mercados e farmácias locais. Os testes foram realizados com kits e brindes fornecidos por uma rede de farmácias local.

A SMX Systems também está realizando um levantamento dos produtos, com até 2 kg, mais vendidos pelos comerciantes da pequena cidade. No futuro, o resultado da pesquisa tomará a forma de um catálogo online onde os moradores poderão escolher o produto e realizar a compra pela internet, com entrega por drones. “Esperamos realizar mais de 100 voos para apresentar a tecnologia à comunidade local, além de validar o sistema SMX no cenário de e-commerce. Será um fato inédito na história do Brasil”, ressalta Samuel Salomão, fundador da SMX Systems.

O empresário participa no dia 7 de novembro do 6º Fórum Empresarial de Drones, no qual ministrará a palestra Delivery com drones: demandas, desafios tecnológicos e regulatórios, que também contará com a presença de Pedro Junior, diretor da Speed Transportes; e Suzane Santana Cotrim, analista de logística da Roche.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Coordenadora-Geral de Vigilância e Prevenção de IST, AIDS e Hepatites Virais, EXONERADA GREICE MADELEINE IKEDA DO CARMO , NOMEADO FILIPE DE BARROS PERINI


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 3.298 - Exonerar
GREICE MADELEINE IKEDA DO CARMO do cargo de Coordenadora-Geral de Vigilância e Prevenção de IST, AIDS e Hepatites Virais, código DAS 101.4, nº 38.0047, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Nº 3.299 - Nomear FILIPE DE BARROS PERINI, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Vigilância e Prevenção de IST, AIDS e Hepatites Virais, código DAS 101.4, nº 38.0047, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
GILBERTO OCCHI


INFLIXIMABE - MS COMPRA DA BIONOVIS NO V$ 182.215.030,95, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO MATERIAL E FORNECEDOR VALIDADO POR CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 240/2018 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100825201812 .
Objeto: Aquisição de Infliximabe Naked Vial. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Material e fornecedor validados por contrato de Transferência de Tecnologia. declaração de Dispensa em 01/10/2018. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 01/10/2018. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade.
Valor Global: R$ 182.215.030,95.
CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17
BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA.
(SIDEC - 09/10/2018) 254445-25201-2018NE800017


quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Tecpar entrega primeira unidade do protótipo da Casa Sustentável


O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, apresentou, nesta terça-feira (9), o protótipo da Casa Sustentável, que testa tecnologias verdes em uma moradia de 44 metros quadrados com custos que podem ser enquadrados nas condições do Minha Casa, Minha Vida.

O protótipo, uma das ações do projeto Smart Energy Paraná, foi instalado no câmpus do Tecpar em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e será usado como referência para construções de moradias sociais no Paraná. A Casa Sustentável é uma residência com sala, cozinha, dois quartos e um banheiro. Os diferenciais do projeto vão desde a geração própria de energia elétrica ao aproveitamento da água da chuva.

O termo de compromisso assinado entre as instituições nesta terça-feira prevê que outras duas casas sejam construídas para gerar dados para os estudos do Tecpar, uma em Jacarezinho e outra na região metropolitana. A intenção é avaliar os dados dos três protótipos para chegar a um modelo que possa ser replicado em todas as regiões do Paraná.

O diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, destacou, durante a apresentação da Casa Sustentável, que os dados gerados pelas tecnologias instaladas no protótipo agora serão validados. “Vamos validar este piloto para que esse protótipo se torne referência para construção de moradias populares no Paraná. O Tecpar, à frente do projeto Smart Energy Paraná, busca soluções na área de energias sustentáveis e, com a parceria com a Seti e com a Cohapar, soma competências para atender as demandas do Estado”, afirmou.

A Casa Sustentável cumpre sete de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas para serem cumpridos até 2030. O principal deles é o número 11, que prevê tornar as cidades e comunidades mais sustentáveis.

O secretário do Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, ressaltou a importância de buscar novas soluções sustentáveis na área de construção, explicando que 15% do custo de uma construção é referente à obra e os outros 85%, à manutenção da construção. “O protótipo vai mostrar se com um investimento um pouco maior na construção podemos acrescentar tecnologias que vão baratear a manutenção da casa no futuro. O Tecpar está buscando inovações e as validações do instituto agora serão importantes para apontar quais as melhores soluções nesta área”, explicou.

Cacá Pereira, superintendente de projetos da Cohapar, explicou que os estudos que serão realizados pelo Tecpar serão importantes para a construção de moradias populares. “Esse projeto poderá gerar novas informações para viabilizar uma cartilha de boas práticas de construção”, disse.

Para Aroldo Messias de Melo Junior, diretor geral da Seti, a Casa Sustentável é um projeto de grande envergadura para o Paraná. "O Tecpar sempre trabalhou na área de Ciência e Tecnologia e agora, ao apontar soluções na área de moradia social, apoia o Paraná para alavancar os índices de sustentabilidade", analisou.

Rodrigo Salvadori, secretário em exercício do Planejamento e Coordenação Geral, explica que a sociedade está engajada na busca da sustentabilidade. "Governos, municípios e empresas buscam as melhores práticas para compensar os efeitos sobre o meio ambiente", afirmou.

Características
O sistema elétrico da Casa Sustentável foi dimensionado para uma demanda de 200 kWh por mês, a média de consumo de uma casa de até quatro pessoas. Como o sistema de geração elétrica está ligado à rede, caso o consumo seja menor, o usuário terá um bônus que poderá ser abatido em meses de maior utilização de energia. Caso seja maior, o usuário só pagaria a diferença entre o que gerou e o que consumiu a mais.

Além da própria geração, a Casa Sustentável otimiza ventos, com o sistema de ventilação cruzada, que permite a circulação de ar pelos cômodos da casa com a orientação das janelas, contribuindo para o conforto térmico do ambiente.

A Casa Sustentável conta ainda com aproveitamento de água da chuva para uso na descarga de vasos sanitários, limpeza e irrigação de jardim, e foi pintada com tinta com baixo nível de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) – linha conhecidas como “sem cheiro" –, e produzida com telha cerâmica na cor branca com utilização de lã de PET no forro, que ajuda no conforto térmico interno.

Presenças
Participaram ainda da cerimônia de apresentação da Casa Sustentável o diretor de Desenvolvimento Tecnológico do Tecpar, Julio Salomão; o diretor Industrial, Rodrigo Silvestre; o diretor Comercial, Reginaldo Joaquim de Souza; e o diretor de Administração e Finanças, Valdir Pignata.

Assessoria de Comunicação
Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar)
(41) 3316-3007 / (41) 2104-3355


GENZYUME deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio ALDURAZIME


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório Genzyme do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento Aldurazyme a uma paciente que participou de estudo com a medicação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre. O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.

De acordo com os autos, a paciente sofre de mucopolissacaridose, doença rara e progressiva. Em 2005, a autora foi voluntariamente submetida a estudo clínico promovido pelo laboratório para acesso experimental ao Aldurazyme, fármaco hoje registrado na Anvisa. O tratamento foi ministrado até 2007 pelo Hospital das Clínicas.

Na ação, a paciente alegou que não tem condições de custear o tratamento. Ela também ponderou que o remédio representa a única possibilidade de continuar viva com o mínimo de qualidade, em virtude dos graves problemas causados pela doença.   

Contrato
Em primeiro grau, o laboratório e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados solidariamente a fornecer o tratamento. A sentença foi mantida pelo TJRS. Para o tribunal, no momento em que a autora consentiu em participar da pesquisa, firmou com a Genzyme um contrato, o que gerou para a empresa a obrigação de prover o tratamento.
Em relação ao poder público, o TJRS entendeu que, no âmbito da saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária e irrestrita.

Por meio de recurso dirigido ao STJ, o laboratório alegou que não seria parte legítima para compor a ação, pois, além de não ter patrocinado o estudo, o direito à saúde deveria ter sido exercitado contra o ente estadual. Já o Rio Grande do Sul defendeu que o laboratório teria obrigação exclusiva de fornecer a medicação após a conclusão do estudo farmacológico.

Legitimidade passiva
Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, o TJRS considerou que, embora a causa de pedir contra o estado fosse diferente daquela lançada contra o laboratório, o objetivo final – o fornecimento de medicamento – era o mesmo. Para o tribunal gaúcho, a situação dos autos está relacionada com a saúde pública, na medida em que se trata de um laboratório que promoveu experiências temporárias com um grupo de pacientes.  

“Dessa leitura, extrai-se que o pedido da ação é o de fornecimento do fármaco. A causa de pedir, conforme o aresto, é uma para o estado e outra para o particular. A deste último é o contrato para a participação em pesquisa que, de todo modo, interessa à saúde pública”, apontou o relator.

Estabelecido, pela instância de origem, o vínculo jurídico entre o laboratório e a autora, o julgado afirmou a impossibilidade de se negar a legitimidade passiva da empresa sem o reexame de fatos e provas, providência inadmitida em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Além disso, em relação à tese do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que o laboratório, condutor da pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas, comprometeu-se a fornecer exclusivamente o tratamento, Og Fernandes apontou que a análise do argumento esbarraria no mesmo óbice, bem como na vedação constante da Súmula 5.

O ministro destacou ainda a possibilidade de o Estado se ressarcir de eventual despesa mediante ação de regresso.

Leia os acórdãos nos recursos do laboratório e do Estado do Rio Grande do Sul.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1003212


Plano de saúde não tem obrigação de arcar com exame realizado fora do Brasil


As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames realizados fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Unimed de Dourados (MS) para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores gastos com exame realizado no exterior, bem como excluir a indenização de R$ 6 mil por danos morais.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde elenca os procedimentos mínimos obrigatórios, incluindo, por exemplo, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, a serem realizados exclusivamente no Brasil.

A ministra afirmou que, além dessa expressa disposição, a lei criou uma disciplina para a contratação dos planos, exigindo que nos contratos conste a indicação clara da área geográfica de abrangência (artigo 16, inciso X).

Nancy Andrighi destacou que o plano de saúde do qual a recorrida é beneficiária estabelece expressamente a exclusão de tratamentos realizados fora do território nacional. Para a ministra, não há abuso na decisão de negar o pedido para a realização de exame no exterior.

“Vale dizer que a procura da elucidação diagnóstica da doença pode ocorrer pelos meios disponibilizados em território nacional, não se considerando abusiva a conduta que limita o âmbito geográfico da cobertura assistencial, conforme dispositivo contratual celebrado para a prestação dos serviços de atenção à saúde”, afirmou.

Reembolso
O exame Oncotype DX foi prescrito para definir a necessidade de tratamento quimioterápico. Com a negativa da Unimed Dourados, a beneficiária do plano de saúde pagou o exame e ingressou com ação para o reembolso dos valores.

Em primeira e segunda instância, o pedido de reembolso de R$ 14.300 foi considerado procedente. O juízo estipulou ainda um valor de R$ 6 mil a título de danos morais pela negativa da cobertura.

“O exame Oncotype DX prescrito pela médica assistente é realizado apenas no exterior. Assim, não há falar em abusividade da conduta da operadora de plano de saúde ao negar a cobertura e o reembolso do procedimento internacional, pois sua conduta tem respaldo na Lei 9.656/98 (artigo 10) e no contrato celebrado com a beneficiária”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1762313


Quarta Turma decide que planos têm de cobrir uso off label de medicamentos com registro na Anvisa


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa. A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento.

No recurso especial, a operadora do plano de saúde contestava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que deu provimento ao pedido de uma beneficiária que precisava usar medicação fora das hipóteses da bula em tratamento da doença trombocitemia essencial.

A paciente tinha a medicação custeada pelo plano, mas, ao precisar trocar o remédio por causa da gravidez, teve o pedido de cobertura negado. A médica prescreveu outro fármaco permitido durante a gestação, mas cuja bula não o indicava para aquela doença. A operadora invocou orientação da Agência Nacional de Saúde (ANS) no sentido da inexistência de obrigação de cobertura para tratamento off label.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o off label corresponde ao uso “essencialmente correto de medicação aprovada em ensaios clínicos e produzida sob controle estatal, apenas ainda não aprovado para determinada terapêutica”.

O ministro explicou que, embora o uso de medicação fora das hipóteses da bula deva ter respaldo em evidências científicas (clínicas), ele seria corriqueiro “e, sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”.

Em seu voto, Salomão disse que tal forma de tratamento é respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou o Enunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde, que recomenda ao juiz, nesses casos, a obtenção de informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias e associações profissionais.

Tratamento experimental
Nas alegações do recurso, a operadora argumentou que o artigo 10 da Lei 9.656/98 expressamente excluiria da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes.

No entanto, o ministro Salomão explicou que há uma confusão entre os conceitos de uso off labele tratamento experimental. Segundo ele, a lei que regula os planos de saúde deve ser interpretada em harmonia com o artigo 7º da Lei 12.842/13, que estabelece entre as competências do Conselho Federal de Medicina (CFM) – e não da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – a edição de normas para definir o caráter experimental de procedimentos em medicina, autorizando ou vedando sua prática pelos médicos.

Assim, explicou o ministro, ainda que não tenha uma definição uniforme, o CFM entendeu que o uso off label ocorreria por indicação médica pontual e específica, sob o risco do profissional que o indicou. Em seu voto, o relator informou que o CFM optou por não editar norma geral para tratar do uso de remédios fora das hipóteses da bula, pois entendeu que estaria disciplinando de forma genérica situações que são específicas e casuísticas.

Segundo Salomão, há expressa vedação legal ao fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa e à cobertura de tratamento experimental, “não havendo cogitar, nessas hipóteses, em existência de legítima pretensão a ensejar o ajuizamento de ação vindicando o fornecimento de remédio, pela operadora de plano privado de saúde, em flagrante desacordo com a legislação sanitária e de regência dos planos e seguros de saúde”.

O relator ressaltou que o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) apresentou entendimento sobre o conceito de tratamento experimental, quando convidado, como amicus curie, a trazer subsídios no julgamento do REsp 1.628.854. Para o IDEC, o tratamento experimental teria o intuito de pesquisa clínica e não propriamente de tratamento. O objetivo seria o de alcançar resultado eficaz e apto ao avanço das técnicas terapêuticas empregadas, ocorrendo em benefício do pesquisador e do patrocinador da pesquisa.

Por entenderem que o uso de medicamento off label não corresponde a uso incomum e não traz risco à saúde da autora, os ministros confirmaram a decisão das instâncias ordinárias e negaram provimento ao recurso especial da operadora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1729566


Adesão de São Paulo ao Rastro servirá de exemplo para outras cidades, diz ministro


O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, participou nesta sexta-feira (5) da assinatura de um protocolo para a adesão da cidade de São Paulo ao programa Rastro, sistema de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias idealizado pelo governo federal. A cerimônia foi conduzido ao lado do prefeito Bruno Covas.

Para Kassab, a adesão da cidade ao Rastro será um exemplo a ser seguido por outras cidades brasileiras. “São Paulo será um exemplo e um incentivo para que as demais cidades brasileiras participem do programa Rastro. A adesão da Prefeitura de São Paulo representará um passo importante para se atingir os objetivos dessa iniciativa, considerando o fato de ser esta a maior cidade do país”, afirmou.

O Rastro foi criado para articular e integrar todas as políticas de rastreamento do país, por meio de um sistema de gestão integrada de identificação, planejamento e controle. As aplicações abrangem áreas como transporte, logística, saúde e segurança. Entre os benefícios previstos estão a redução de custos com atividades de logística; aperfeiçoamento do controle do trânsito e de mercadorias nas fronteiras e rodovias brasileiras; integração dos sistemas de segurança pública e incremento da arrecadação tributária.

“Vamos melhorar a segurança da cidade, além de reduzir roubos, furtos e custos. A população também vai sentir lá na ponta a melhora, graças a essa integração de sistemas”, destacou o prefeito Bruno Covas.

Com a cooperação firmada com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Financiadora de Inovação e Pesquisa (Finep) – agente financeiro do programa – a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte vai contribuir com dados para o sistema do Rastro que está em desenvolvimento.

Ascom MCTIC


Ione Guimarães defende criação de carreira de Estado para levar médicos ao interior do país


A senadora Ione Guimarães (PTB-GO) defendeu nesta terça-feira (9) em Plenário o fortalecimento Sistema Único de Saúde (SUS), criado há 30 anos pela Constituição de 1988. Ela elogiou a universalidade do SUS pela rede pública e pela privada conveniada.

Ela defendeu uma ampla correção da tabela de valores dos procedimentos médicos — pagos a instituições privadas que atendem pelo SUS — e a criação de uma carreira de Estado na profissão de médico. Isso, entende a senadora, favoreceria o envio de médicos para as cidades do interior, que têm menor capacidade de pagar salários atrativos.

Ione Guimarães disse ainda ser necessário melhorar a gestão do SUS. E pediu ainda o aumento dos recursos disponíveis para a Saúde. A senadora também mencionou o envelhecimento da população como um fato que pressionará os gastos com saúde pública no Brasil.

Foto Waldemir Barreto, Agência Senado


Relator escolhe quatro emendas para CAE apresentar ao Orçamento de 2019


O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) já definiu as emendas a serem apresentadas pela Comissão de Assuntos Econômicos ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2019 (PLN 27/2018). O parlamentar de Santa Catarina é o relator das sugestões no colegiado e já está com seu relatório pronto. A CAE pretendia analisá-lo nesta terça-feira (9), mas a reunião foi adiada por falta de quórum.
Das 61 propostas apresentadas, o relator escolheu quatro para levar adiante e submeter à votação. Ele acredita que não terá muitas dificuldades, visto que procurou contemplar os temas que mais tiveram indicações dos senadores.
— São quatro emendas por comissão e não podemos atender a todos, mas esperamos eleger as quatro que mais contemplem as necessidade de setores importantes da economia — afirmou.
Uma das propostas de emenda destina-se ao desenvolvimento de aeronave de transporte militar e reabastecimento em voo. O avião KC-390 poderá ser usado no apoio a calamidades públicas, no transporte de pessoal para a manutenção de ações governamentais em regiões carentes e também no apoio aos pelotões de fronteira, às reservas indígenas e às localidades de difícil acesso na região amazônica, além de missões de rotina.
As comissões têm até o dia 20 de outubro para votar e enviar suas emendas. O PLOA 2019 está em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relator é o senador Waldemir Moka (MDB-MS).
Saiba mais sobre a elaboração da peça orçamentária no site do projeto Orçamento Fácil.
Propostas de emendas da CAE
Unidade orçamentária
Ação
Valor
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas e artesanato
R$ 100 milhões
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Promoção do desenvolvimento industrial
R$ 134 milhões
Comando da Aeronáutica
Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 toneladas
R$ 300 milhões
Ministério da Fazenda
Auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o fomento das exportações
R$ 10 bilhões

Proposições legislativas •       PLN 27/2018
Anderson Vieira , Foto: Edilson Rodrigues, Agência Senado


Preços abusivos no setor portuário decorrem de regulação frágil


A conclusão é de auditoria do TCU, relatada pelo ministro Bruno Dantas, que verificou valores anormais no setor de contêineres. O objetivo foi identificar oportunidades de redução do custo e do tempo de liberação de cargas

Fragilidades na regulação de serviços portuários pelo setor público permitem a prática de preços abusivos no segmento de contêineres. Essa foi uma das conclusões da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar os principais entraves, denominados “gargalos”, que impactam a eficiência dos portos brasileiros. O objetivo foi identificar oportunidades de redução de tempo de liberação de cargas e de custo para o usuário. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

O trabalho identificou ineficiências que aumentam o tempo e o custo do trâmite da carga para os usuários dos portos, tanto para importadores quanto para exportadores. Essas fragilidades não se referem apenas ao terminal portuário, mas a todo o trâmite durante o transporte de cargas nos portos. Na importação, o ciclo vai desde a chegada do navio até o desembaraço completo dos produtos e, no caso da exportação, o trâmite vai da chegada da carga no porto até o seu embarque.

O TCU avaliou também a atuação dos órgãos públicos que participam do processo concordando ou discordando a respeito do ingresso de mercadorias em território nacional, conforme suas respectivas áreas de atuação. Foi verificada a atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), entre outros. Também as autoridades portuárias, como Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas do Pará (CDP) e Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) fizeram parte do estudo.

A fiscalização foi delimitada em alguns aspectos, como a atuação das Companhias Docas no provimento de infraestrutura pública dos portos organizados e o processo de emissão de Licença de Importação (LI) por parte da Anvisa. O Tribunal analisou também a regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre terminais portuários na importação e exportação de contêineres.



A auditoria constatou que a atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de carga e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres. Por esse motivo, o TCU fez algumas determinações à Agência. Esta deverá desenvolver metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários. A Antaq deverá também regulamentar processo para a obtenção sistemática dos custos dos terminais. A autarquia deve ainda estabelecer medidas para acompanhar o comportamento dos preços e tarifas praticados.

O trabalho do TCU verificou a existência de dragagem insuficiente e dificuldades de realização de investimentos e manutenção das instalações portuárias. O Tribunal emitiu, assim, recomendações para auxiliar na resolução das questões, a exemplo da recomendação à CDP de que realize estudo de viabilidade técnica para adequação do canal de acesso ao calado necessário às operações.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “o direcionamento dado a essa fiscalização veio a complementar outros trabalhos de igual relevância já realizados neste Tribunal, com o enfoque de identificar falhas e fragilidades no sistema portuário brasileiro e contribuir com propostas corretivas e de aprimoramento para as questões encontradas”.

O ministro-relator comentou ainda que “esses e outros processos do Tribunal demonstram a importância do papel que esta Corte exerce ao realizar o controle externo sobre a gestão e a regulação exercidas pelo Poder Público sobre as operações portuárias, cujo funcionamento mais eficiente certamente impactará positivamente o crescimento econômico brasileiro”.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.310/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 024.768/2017-0
Sessão: 2/10/2018
Secom – SG/ed, Créditos: GettyImages


Calendário Agenda