SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA
PÚBLICA Nº 52, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de incorporar o etanercepte na primeira etapa de tratamento
da psoríase após falha de primeira linha em pacientes pediátricos, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º
Incorporar o etanercepte na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha
de primeira linha em pacientes pediátricos, conforme Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art.
2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para
efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.3º
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
Art.4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN