Atos do Senado
Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 34, DE 2018
Autoriza o Município
de São Paulo (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da
República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados
Unidos da América).
O
Senado Federal resolve:
Art.
1º É o Município de São Paulo (SP) autorizado a contratar operação de crédito
externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00
(cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo
único. Os recursos da operação referida nocaput destinam-se a
financiar parcialmente o "Projeto de Reestruturação e Qualificação das
Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo (Avança Saúde SP)".
Art.
2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes
condições:
I
- devedor: Município de São Paulo (SP);
II
- credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III
- garantidor: República Federativa do Brasil;
IV
- valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da
América);
V
- juros: taxa Libor trimestral acrescida de margem variável;
VI
- atualização monetária: variação cambial;
VII
- cronograma estimativo de desembolsos: US$ 28.784.143,18 (vinte e oito
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e três dólares dos
Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2019, US$ 42.206.190,73
(quarenta e dois milhões, duzentos e seis mil, cento e noventa dólares dos
Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2020, US$ 15.774.747,65
(quinze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e
sete dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e cinco centavos) em
2021, US$ 8.474.336,28 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil,
trezentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e oito
centavos) em 2022 e US$ 4.760.582,16 (quatro milhões, setecentos e sessenta
mil, quinhentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e
dezesseis centavos) em 2023;
VIII
- prazo total: 204 (duzentos e quatro) meses;
IX
- prazo de carência: até 90 (noventa) meses;
X
- prazo de amortização: 114 (cento e quatorze) meses;
XI
- demais encargos e comissões: comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e
cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado e recursos
para inspeção e supervisão de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo.
Parágrafo
único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas
dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do
contrato de empréstimo, e os montantes estimados dos desembolsos em cada ano
poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art.
3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao
Município de São Paulo (SP) na operação de crédito externo referida nesta
Resolução.
Parágrafo
único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I
- ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II
- à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos,
empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de
recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do
Senado Federal nº 48, de 2007; e
III
- à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de
São Paulo (SP) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação
do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e
159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como
das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da
Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Art.
4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos
e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5
de dezembro de 2018
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado
Federal