SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 62, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui o Grupo Técnico para avaliação das ações
de vigilância em saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão das 27 (vinte e
sete) Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais
de Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de
novembro de 2016, e considerando a necessidade de regulamentar o processo de
avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde,
resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de
Vigilância em Saúde, o Grupo Técnico para avaliação das ações de vigilância em
saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) das 27 (vinte e sete)
Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais de
Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico:
I - definir o cronograma de trabalho do Grupo
Técnico;
II - selecionar de acordo com critérios
epidemiológicos preestabelecidos, por amostragem, as Secretarias Municipais de
Saúde que terão os RAG avaliados;
III - avaliar informações sobre as ações de
vigilância em saúde contidas nos RAG das Secretarias Estaduais de Saúde e dos
municípios selecionados;
IV - elaborar relatórios da avaliação dos Relatórios
Anuais de Gestão selecionados; e
V - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do
processo de avaliação, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.
Art. 3º O Grupo Técnico será coordenado pelo
Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS), da Secretaria de Vigilância
em Saúde, e será composto por 2 (dois) representantes ou especialistas no tema,
dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde:
I- Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde
(DEGEVS);
II - Departamento de Vigilância das Doenças
Transmissíveis (DEVIT);
III - Departamento de vigilância de Doenças e
Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS);
IV - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
e Saúde do Trabalhador (DSAST);
V - Departamento das IST, do HIV/Aids e Hepatites
Virais (DIAVH); e
VI - Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento
(CGPLAN).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e
suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à
Coordenação do Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo Técnico reunir-se-á, ordinariamente
conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado
pelo seu Coordenador.
Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do
Grupo Técnico não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
OSNEI OKUMOTO
0 comentários:
Postar um comentário