Destaques

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTIDAS NOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO DAS 27


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 62, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui o Grupo Técnico para avaliação das ações de vigilância em saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão das 27 (vinte e sete) Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais de Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a necessidade de regulamentar o processo de avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
resolve:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, o Grupo Técnico para avaliação das ações de vigilância em saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) das 27 (vinte e sete) Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico:
I - definir o cronograma de trabalho do Grupo Técnico;
II - selecionar de acordo com critérios epidemiológicos preestabelecidos, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que terão os RAG avaliados;
III - avaliar informações sobre as ações de vigilância em saúde contidas nos RAG das Secretarias Estaduais de Saúde e dos municípios selecionados;
IV - elaborar relatórios da avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão selecionados; e
V - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de avaliação, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.

Art. 3º O Grupo Técnico será coordenado pelo Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS), da Secretaria de Vigilância em Saúde, e será composto por 2 (dois) representantes ou especialistas no tema, dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde:
I- Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS);
II - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT);
III - Departamento de vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS);
IV - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST);
V - Departamento das IST, do HIV/Aids e Hepatites Virais (DIAVH); e
VI - Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLAN).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo Técnico reunir-se-á, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda