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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PROPANOLOL, SOLUÇÃO ORAL PARA PACIENTES COM HEMANGIONA INFANTIL NÃO SERÁ INCORPORADO AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes com hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes com hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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