SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de não
incorporar o cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes
com hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Não incorporar o
cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes com
hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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