PORTARIA Nº 79, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de
aprovar as Diretrizes Brasileiras para tratamento de intoxicações por
agrotóxicos - Capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica aprovada as
Diretrizes Brasileiras para tratamento de intoxicações por agrotóxicos -
Capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)
sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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