A Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Arthur Oliveira
Maia (DEM-BA) que cria regras para reger os contratos de prestação de serviços
de medicina diagnóstica. O projeto (PL 7114/14) recebeu parecer favorável do deputado Geraldo
Resende (PSDB-MS).
O
texto visa os contratos assinados por clínicas de medicina diagnóstica – como
laboratórios de patologia clínica, medicina laboratorial, anatomia patológica,
além das clínicas de radiologia e imagem – com hospitais, consultórios ou
outros tipos de empresas.
Atualmente,
segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, existem 23,7 mil
estabelecimentos no País que prestam algum serviço de medicina diagnóstica.
Cláusulas
Segundo o texto, o contrato deverá possuir cláusulas que contenham, entre outras informações:
Segundo o texto, o contrato deverá possuir cláusulas que contenham, entre outras informações:
-
especificação dos serviços a serem executados e prazo de vigência;
-
controle pela contratante do pagamento dos salários e obrigações trabalhistas e
previdenciárias aos empregados da clínica de medicina diagnóstica;
-
possibilidade de extinção do contrato, pela contratante, quando houver débitos
nas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
-
possibilidade de o contrato abranger o fornecimento de materiais e
equipamentos;
-
proibição de utilização dos trabalhadores da clínica de medicina diagnóstica em
atividade distinta da especificada no contrato; e
- as
sanções decorrentes do não cumprimento do contrato.
O
local da prestação de serviços deverá ser definido no contrato. Quando for nas
dependências do contratante (por exemplo, em um hospital), esta deverá manter
os equipamentos e instalações adequados às normas de segurança e saúde no
trabalho.
Um
dos dispositivos do texto estabelece que a empresa contratante do serviço de
medicina diagnóstica será subsidiariamente responsável pelo pagamento de
salários e encargos trabalhistas. Ou seja, caso a clínica de medicina
diagnóstica não pague os salários, a contratante poderá ser acionada para
assumir a dívida trabalhista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-7114/2014
Reportagem
– Janary Júnior, Edição – Roberto Seabra, Agência Câmara Notícias
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