A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao
art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III,
§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro
de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões
ao texto da minuta de resolução que proíbe o uso de aditivos alimentares
contendo alumínio em diversas categorias de alimentos. Parágrafo único. O prazo
de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação
desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44131.
§1º As
contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao
término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/GerênciaGeral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o
resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.346195/2017-77 Assunto:
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que proíbe o uso de aditivos
alimentares contendo alumínio em diversas categorias de alimentos Agenda
Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.4 Regime de Tramitação: Comum Área
responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI Diretor Relator: Renato
Alencar Porto
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