O Ministério da Saúde criou um
Comitê Elaborador, com a participação de profissionais com expertise em Saúde
Pública, Toxicologia e Medicina do Trabalho, para elaborar as ‘Diretrizes
Brasileiras para Tratamento de Intoxicações’. Os dois primeiros
capítulos já estão prontos e publicados para já orientar os profissionais de
saúde no atendimento a populações expostas a agrotóxicos. Ao todo, o documento
contará com seis capítulos, que deverão ser entregues em 2019.
Nesta semana, a pasta publicou
o segundo capítulo para auxiliar os profissionais de saúde na escolha de
intervenções adequadas para o atendimento de pacientes intoxicados por
inibidores de colinesterase (IC). Os agrotóxicos classificados como IC
constituem um grupo de substâncias amplamente utilizadas como inseticidas, para
controle de pragas na agropecuária ou desinsetização urbana e doméstica. Esses
compostos também são usados na fabricação de armas químicas e estão entre os 10
ingredientes ativos utilizados para a fabricação dos agrotóxicos mais vendidos
no Brasil.
Já o primeiro capítulo,
divulgado em outubro, aborda os aspectos gerais acerca do paciente com suspeita
de exposição aguda a qualquer agrotóxico, incluindo prevenção, diagnóstico e
tratamento. Nos capítulos posteriores serão desenvolvidos aspectos relacionados
ao diagnóstico e tratamento das intoxicações por inibidores de colinesterase.
As Diretrizes também vão trazer um capítulo sobre monitoramento da população
cronicamente exposta a agrotóxicos.
Recomendações para intoxicação
A diretora do Departamento de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) do Ministério da
Saúde, Daniela Buosi, explica que o documento final, “além dos capítulos
específicos para cada um dos grupos de agrotóxicos mais utilizados no Brasil,
contará também com um capítulo especial para abordagem de exposição crônica,
aquela em que as populações têm exposições de baixa dose por longos períodos de
sua vida”. Para Buosi, “esse tipo de exposição, na maioria dos casos, não
apresenta sinais e sintomas, como nas intoxicações agudas, mas podem se
traduzir em adoecimento tardio, com desfechos de saúde como o câncer”, explica
Daniela Buosi.
A diretora considera que um
documento que aborde a exposição crônica é de extrema importância para ações de
vigilância em saúde, na prevenção do adoecimento e promoção de saúde. A
exposição ao agrotóxico é problema de saúde pública que pode levar a graves
efeitos crônicos e até o desenvolvimento de câncer, malformação e danos para o
sistema nervoso e endócrino, dentre outros.
Todas as recomendações
previstas nas Diretrizes estão levando em consideração fatores, como qualidade
das evidências científicas; balanço entre riscos e benefícios; custos
associados à intervenção; aceitabilidade, viabilidade e importância do
problema. Fazem parte do Comitê Gestor representantes da Associação Brasileira
de Centros de Informações Toxicológicas (ABRACIT), dos Centros de Informação e
Assistência Toxicológica (CIATOX), médicos toxicologistas de núcleos
universitários do país e médicos do trabalho das Secretarias de Estaduais
Saúde. Além desses, foram convidados membros integrantes de diversos
departamentos do Ministério da Saúde.
A notificação de intoxicação
por agrotóxico é compulsória devendo ser realizada pelo profissional de saúde
ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao
paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
Em 2015, foram notificados 11.863 casos intoxicações por agrotóxicos em todo o
país. Em 2014 foi registrado foram 12.695 notificações.
Por Nivaldo Coelho e Victor
Maciel, da Agência Saúde
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