A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os arts 7º, III e IV, 15, III
e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro
de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões
ao texto da Proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre as Diretrizes de
Garantia da Qualidade para Validação, Monitoramento e Controle de Rotina dos
Processos de Esterilização e Processos automatizados de Limpeza e Desinfecção
em serviços de saúde. Parágrafo único. O prazo de que trata este art. 1º terá
início em 8 de janeiro de 2019 e término em 9 de março de 2019.
Art. 2º A
proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na
internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44210.
§1º As
contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao
término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico
junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos
informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito,
em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais
poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE,
SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o
prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá,
conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos
e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado
interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA
PÚBLICA Processo nº: 25351.031070/2014-64 Assunto: Proposta de Instrução
Normativa que dispõe sobre as Diretrizes de Garantia da Qualidade para
Validação, Monitoramento e Controle de Rotina dos Processos de Esterilização e
Processos automatizados de Limpeza e Desinfecção em serviços de saúde. Agenda
Regulatória 2017-2020: Tema nº 15.3 Regime de Tramitação: Comum Área
responsável: GGTES Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
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