Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art.
1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de
ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II
- 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III
- 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV
- 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
- 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
- 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art.
2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos
II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art.
3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria,
poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro
de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade
administrativa do exercício do servidor.
Art.
4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.
5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância
com o que dispõe esta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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