COMISSÃO INTERGESTORES
TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2018
Aprova as diretrizes e
estratégias para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e
na Infância, no contexto da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, e dá outras providências.
A COMISSÃO INTERGESTORES
TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990:
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto
Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 3, de 22 de setembro de 2017, em seu Anexo I, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Considerando a Resolução CIT
nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de
Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente,
e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução CIT
nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento
Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
Considerando o compromisso do
governo brasileiro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) Agenda
2030 em relação às metas da Mortalidade Materna e na Infância;
Considerando a pactuação
ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 13 de dezembro de
2018,
resolve:
Art. 1º. Aprovar as diretrizes
e estratégias para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna
e na Infância, presentes no Anexo desta resolução, no contexto da Agenda 2030
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único: as diretrizes
e estratégias para o plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na
Infância estão elencadas no anexo desta resolução.
Art. 2º. A Câmara Técnica da
CIT através dos Grupos de Trabalho de atenção à saúde e vigilância em saúde
deverá, no prazo de 120 dias a partir da publicação desta resolução, concluir a
elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância,
incluindo marcadores de acompanhamento e atribuições das esferas de gestão,
para avaliação e pactuação tripartite.
Art. 3º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
LEONARDO MOURA VILELA
Presidente do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
ANEXO
Diretrizes e estratégias para
elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância:
DIRETRIZ 1. Saúde Materna e
Infantil na Rede de Atenção à Saúde.
E S T R A T É G I A S :
1.1. Revisar as normativas da
Rede Cegonha com vistas a atualizar o marco legal da atenção obstétrica e
atenção à saúde da criança até 2 anos de vida (primeiros 1.000 dias de vida) no
SUS, incluindo os parâmetros e financiamento para maternidades de risco habitual,
parâmetros e critérios para pré-natal de alto risco e ações para a qualificação
do atendimento às urgências e emergências obstétricas e neonatais;
1.2. Revisar as normativas
relacionadas à assistência hospitalar à criança com o objetivo de atualizar
parâmetros e formas de financiamento de leitos neonatais e pediátricos;
1.3. Atualizar Mapa de
vinculação e criar acompanhamento sistemático on-line do mapa de vinculação da
Rede Cegonha (Linha de Cuidado à Saúde Materna e Infantil na RAS) para atenção
ao baixo e alto risco com a definição dos pontos de atenção previstos,
incluindo a ampliação da oferta de serviços especializados e para o atendimento
humanizado ao abortamento;
1.4. Contemplar pactuações
inter-regionais que estabeleçam estratégias de referência para a população
residente em municípios com vazios assistenciais;
1.5. Realizar a avaliação da
Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil;
1.6. Disseminação e fomento do
modelo de atenção ao parto e nascimento baseado nas evidências científicas e garantia
de direitos da gestante e do recém-nascido;
1.7. Fomento e ampliação da
assistência ao parto e nascimento por equipe multiprofissional, incluindo a
assistência direta do parto de baixo risco pelo enfermeiro obstétrico ou
obstetriz;
1.8. Investimento no
transporte sanitário na Rede de Atenção à Saúde;
1.9. Desenvolver modelo
avaliativo da Rede Cegonha;
1.10. Rediscutir o papel dos
Hospitais de Pequeno Porte na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito da Saúde
Materna e Infantil;
1.11. Fortalecer a articulação
entre Atenção Básica e os outros pontos da rede de atenção para o
acompanhamento das gestantes, puérperas e mulheres em situação de risco
reprodutivo;
1.12. Disseminação e fomento
das diretrizes de contratualização na Rede de Atenção à Saúde;
1.13. Disseminação e fomento
da regulação na Rede de Atenção à Saúde; e
1.14. Disseminação, fomento e
qualificação do Sistema de Apoio Diagnóstico, Terapêutico e assistência
farmacêutica na Rede de Atenção à Saúde.
DIRETRIZ 2. Vigilância em
Saúde: Sistemas de Informação em Saúde e Comunicação.
E S T R A T É G I A S :
2.1. Contribuir de forma
transversal na formulação e acompanhamento de todas as diretrizes do plano de
enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância, considerando etapas de
diagnóstico, monitoramento e avaliação de impacto das ações desenvolvidas no
âmbito da gestão do cuidado, com base em fundamentos epidemiológicos;
2.2. Fortalecer os Comitês de
Prevenção da Morte Materna e Comitês de Prevenção da Mortalidade Infantil,
integrados aos Grupos Técnicos de Vigilância do Óbito (Portarias nos 1.119/2008
e 72/2010);
2.3. Avaliar modelos de
notificação/acompanhamento de Near Miss na perspectiva de implantar estratégia
nacional com enfoque na "segurança do paciente";
2.4. Fortalecer o diagnóstico,
atenção e vigilância das anomalias congênitas e a triagem neonatal de modo a
promover tratamento oportuno e alta qualificada;
2.5. Inserir informe
permanente em todas as reuniões da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) sobre
o monitoramento do número de óbitos maternos e número de óbitos infantis, por
Estado/Região de Saúde/Município, para acompanhamento do plano de enfrentamento
da Mortalidade Materna e na Infância e visando o alinhamento com os ODS;
2.6. Incluir a saúde ambiental
na discussão da mortalidade infantil nos territórios para fortalecer o
monitoramento e avaliação da qualidade da água para consumo humano/qualificar a
análise dos dados existentes;
2.7. Ampliar a cobertura de
vacinas de gestantes e crianças no âmbito da Atenção Básica;
2.8. Disseminar painéis já
existentes de monitoramento de indicadores sobre a mortalidade materna e na
infância com informação oportuna;
2.9. Potencializar a ampliação
dos painéis de monitoramento e avaliação de impacto do plano de enfrentamento
da Mortalidade Materna e na Infância com produção de informação e análises para
ajustes do plano durante sua implementação, a partir da organização e
manutenção de Big Data e outras técnicas de gestão e processamento dos dados
oriundos de diversas fontes disponíveis;
2.10. Realizar campanhas
sistemáticas sobre o parto normal e estimular profissionais de saúde e
população a monitorar painéis de excesso de cesáreas (grupos de Robson);
2.11. Configurar painel de
monitoramento de nascidos vivos, com indicadores de vulnerabilidade para
mortalidade infantil, a partir do SIM e do Sinasc, para incentivar a atuação
oportuna em Estados e Municípios;
2.12. Apoiar tecnicamente a
construção de painéis para o monitoramento dos indicadores de acesso e cuidado
às mulheres e crianças por estados e municípios;
2.13. Definir um plano
estratégico de comunicação para a vigilância em saúde, voltado para gestores,
profissionais de saúde e para a sociedade incluindo formação para o uso dos
painéis on-line de indicadores de Mortalidade Materna, Mortalidade na Infância
e excesso de cesáreas;
2.14. Aprimorar os sistemas de
informação para promover a comunicação qualificada entre os pontos de atenção
com vistas a integralidade do cuidado na atenção à Saúde Materna e Infantil;
2.15. Ampliar as estratégias
de comunicação, tais como: Utilização do Telessaúde, telemedicina para
qualificação da atenção ao pré-natal, parto, nascimento, puerpério, incluindo o
diagnóstico de anomalias congênitas, e seguimento da criança na Rede de Atenção
à Saúde;
2.16. Intensificar as
estratégias de comunicação para integração das ações de assistência e
vigilância em saúde na atenção à Saúde Materna e Infantil; e
2.17. Desenvolver campanhas
com foco na população para fortalecimento da autonomia e compromisso com os
direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres e homens em todo o seu
ciclo de vida.
DIRETRIZ 3. Gestão do Cuidado.
E S T R A T É G I A S :
3.1. Apoiar os municípios para
promover a ampliação da cobertura da Atenção Básica, especialmente naqueles que
apresentam maiores taxas de mortalidade materna e infantil;
3.2. Revisar o Programa de
Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) e o PQA-VS para maior integração entre
eles;
3.3. Fomentar o planejamento
das ações de atenção à saúde da materno e infantil no território, a partir de
indicadores, cartografia e especificidades locais, com garantia de
longitudinalidade do cuidado e ordenação da Rede de Atenção em Saúde;
3.4. Qualificação do acesso
aos serviços e do processo de trabalho das equipes na Atenção Básica, visando a
melhoria do cuidado no pré-natal, puerpério, 1ª consulta do recém-nascido até a
primeira semana de vida, puericultura e urgência e emergência na Atenção
Básica;
3.5. Promover assistência
qualificada, com abordagem diferenciada, para adolescentes na faixa etária de
10 a 14 anos em relação: ao maior número de consultas; à adaptação da
prescrição (linguagem de fácil compreensão); ao ganho ponderal; às questões
éticas, legais e hábitos de vida;
3.6. Rastreamento das
gestantes entre 10 e 14 anos das principais comorbidades: doenças hipertensivas
específicas da gravidez; anemia; infecções e prematuridade;
3.7. Promover o trabalho em
rede na promoção da saúde com ações de educação em saúde sexual e saúde
reprodutiva, com atendimento diferenciado através de equipe interdisciplinar
incluindo a atenção para população adolescente sob a perspectiva da proteção,
da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a fim de efetivar a
autonomia e o vínculo junto aos serviços de saúde;
3.8. Apoiar o estabelecimento
de identificação periódica de mulheres em idade fértil com risco reprodutivo no
território e a garantia do acesso às ações de Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva,
incluindo a oferta de métodos contraceptivos de longa duração e anticoncepção
de emergência;
3.9. Priorizar a atenção em
Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva para a população adolescente, por meio da
elaboração de protocolos, rotinas e fluxos para as ações relacionadas ao planejamento
reprodutivo de adolescentes, incluindo o componente educativo sistemático, com
enfoque de gênero, dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e da
corresponsabilidade masculina nos eventos sexuais e reprodutivos, respeitando a
diversidade sexual;
3.10. Ampliar o acesso às
testagens rápidas de gravidez, sífilis, HIV e hepatites virais com ações
estratégicas para tratamento e acompanhamento do cuidado na Atenção Básica, em
todos os territórios, incluindo a população adolescente;
3.11. Qualificar a programação
ascendente de métodos contraceptivos e induzir ações articuladas entre
assistência farmacêutica e coordenações de saúde das mulheres;
3.12. Fortalecer a adesão ao
Pré-Natal do Parceiro e identificação de localidades com necessidade de capacitar
as equipes, em especial os ACS;
3.13. Apoiar as gestões
municipal e estadual para o monitoramento da solicitação e realização do exame
de Eletroforese de Hemoglobina, com vistas a identificar localidade com baixa
cobertura de execução do exame;
3.14. Definir estratégias para
o manejo das gestantes adolescentes sobre os benefícios do parto fisiológico,
ajudando a diminuir sua ansiedade, insegurança, angústia, medo da dor na hora
do parto; e esclarecer em que situações é necessário o parto cesariano, uma vez
que a sua condição de adolescente, por si só, não justifica a indicação desse
procedimento;
3.15. Definir estratégias para
os casos onde houve abortamento espontâneo de adolescente para o cuidado da sua
saúde reprodutiva, como o intervalo intergestacional e a detecção e tratamento
da causa do abortamento;
3.16. Adotar medidas e
procedimentos benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento,
evitando práticas intervencionistas desnecessárias, que embora tradicionalmente
realizadas não beneficiam a mulher nem o recém-nascido, e que com frequência
acarretam maiores riscos para ambos;
3.17. Sensibilizar
profissionais sobre a alta responsável no intuito de reestabelecer o fluxo do
cuidado e da vinculação à unidade de atenção básica como medida de redução de
complicações puerperais em adolescentes e da mortalidade materno infantil;
3.18. Elaboração de um plano
diretor de investimento para adequação da ambiência nas maternidades;
3.19. Fortalecer os espaços de
discussão (grupos condutores, fóruns, comitês, etc.) visando à redução da
fragmentação da rede assistencial, buscando a garantia do cuidado integral;
3.20. Implementar a estratégia
"Parto Cuidadoso" para fortalecer o monitoramento da atenção ao parto
e nascimento a fim de reduzir à cesárea desnecessária, e oferecer a melhor
assistência obstétrica possível, inclusive a cesárea, quando houver indicação,
onde possa estar havendo oferta insuficiente;
3.21. Definir estratégias para
garantir a assistência ao trabalho de parto e nascimento por equipe
multiprofissional com ampliação da assistência direta ao parto de baixo risco
pelo Enfermeiro Obstétrico;
3.22. Monitoramento dos leitos
neonatais com garantia da efetiva utilização dos critérios de elegibilidade
para internação dos recém-nascidos graves ou potencialmente graves na tipologia
de leito mais adequada (UTIN, UCINCo e UCINCa) à condição clínica do recém-nascido;
3.23. Desenvolvimento de ações
para o fortalecimento e resolutividade dos atendimentos de urgência e
emergência na infância;
3.24. Promover a adoção de
normativas atualizadas/revisadas de classificação de risco e assistência ao
pré-natal, parto e nascimento, puerpério e abortamento, baseadas em evidências
científicas e voltadas à realidade assistencial e epidemiológica do território;
3.25. Qualificar o seguimento
da criança que nasce prematura, com má formação ou suspeita de síndromes
congênitas (Folow-up) em articulação com a política da pessoa com deficiência;
3.26. Repactuação Bipartite
(CIB) do compromisso do monitoramento e avaliação contínua das ações de
qualificação dos serviços para a promoção do aleitamento materno e boas
práticas de atenção ao parto, nascimento e recém nascido;
3.27. Qualificar os
atendimentos de puericultura, com atenção para ações de crescimento e
desenvolvimento infantil, aleitamento materno e práticas alimentares adequadas
e saudáveis;
3.28. Intensificar o acesso à
Atenção Básica às famílias em situação de maior vulnerabilidade social por meio
do acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família e
ampliar a oferta dos programas nacionais de combate às carências nutricionais
específicas em gestantes e crianças;
3.29. Promover a expansão da
Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
3.30. Ampliar a atuação das
equipes das maternidades para a assistência humanizada ao abortamento e
interrupção da gravidez prevista em lei; e
3.31. Estimular a ampliação de
serviços de referência para interrupção da gravidez prevista em lei e sua
articulação com os outros pontos da rede de atenção à saúde das mulheres.
DIRETRIZ 4. Educação
Permanente em Saúde.
E S T R A T É G I A S :
4.1. Recomendar aos
responsáveis pela elaboração dos Planos Estaduais de
Educação Permanente na Saúde
(PEEPS), tendo por base o Objetivo 3 "Saúde e Bem estar" dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e suas respectivas metas de
redução da mortalidade materna
e na infância, que seja priorizada a temática, atenção
integral à saúde materna e
infantil;
4.2. Apoiar as ações de
divulgação do Manual de Acolhimento e Classificação de Risco (ACR) em
Obstetrícia e a metodologia de oficinas para sua implementação, elaborado pela
Coordenação Geral da Saúde das Mulheres do DAPES/SAS/MS;
4.3. Implementar ações
educativas para a qualificação de trabalhadores e profissionais da Atenção
Básica, demandadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde;
4.4. Apoiar a qualificação de
trabalhadores e profissionais das maternidades de referência regional em ações
educativas, demandadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e
4.5. Participar junto a
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde
(CIRHRT/CNS) das discussões para aprovação das DCN dos cursos da área da saúde,
recomendando que as mesmas contemplem os conteúdos pertinentes aos temas Morte
Materna e Morte na Infância, como pactuado no plano em CIT.
DIRETRIZ 5. Governança do
plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância.
E S T R A T É G I A S :
5.1. Resolução CIT da
governança do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância com
definição das atribuições, cronograma e ações de Monitoramento e Avaliação
(M&A) do plano publicada com abrangência nacional, estadual e regional;
5.2. Realização de Reuniões
nas cincos macrorregionais do Brasil de apoio à elaboração e Monitoramento e
Avaliação dos Planos Estaduais;
5.3. Pactuação Bipartite (CIB)
do compromisso de implementação, monitoramento e avaliação contínua do Plano
Estadual de enfrentamento da Morte Materna e Morte na Infância realizada;
5.4. Definição de estratégias
para articulação e integração dos projetos afins para a redução da mortalidade
materna e infantil divulgada e contemplada no plano estadual;
5.5. Implementação da agenda
de trabalho para cooperação técnica tripartite para os 10 estados com maior
mortalidade materna e infantil regionalmente identificados;
5.6. Monitoramento e avaliação
anual do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância;
5.7. Painel de monitoramento
do Plano Nacional e Estadual elaborado e disponibilizado no site do MS para
acompanhamento das ações pactuadas, disseminação das estratégias implementadas
e dos resultados encontrados; e
5.8. Divulgação das ações
desenvolvidas por Unidades da Federação e nacionalmente.
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