GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.446, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2018
O Gerente-Geral Substituto de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso da atribuição que lhe confere o art.
130, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de
dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei n° 9.279, de
14 de maio de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 168, de 8 de
agosto de 2017,
resolve:
Art. 1º Conceder prévia
anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme
anexo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
Anexo:
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