PORTARIA Nº 78, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de
incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria,
mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Incorporar o
dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria mediante
negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do
Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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