Termina
no dia 19 de dezembro a consulta pública para
opinar sobre o decreto de implementação do sistema
de logística reversa de medicamentos. Apesar de a Lei12.305/10,
que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), já estabelecer as obrigações de cada integrante
da cadeia, o setor farmacêutico ainda não chegou a um consenso sobre quem vai
arcar com essa
despesa extra.
O
decreto prevê a obrigatoriedade de drogarias e farmácias em adquirir,
disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, pontos de coleta
e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil
habitantes. Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar o
transporte desses itens até os locais de tratamento final dos rejeitos.
Para Serafim Branco Neto, assessor da presidência da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os custos do recolhimento e descarte de medicamentos deveriam ser divididos entre todos os representantes que atuam no setor. “É preciso ter a participação efetiva da indústria e das empresas de distribuição”, afirma.
Já o
presidente do Sindicato
da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini,defende
uma lei própria para o descarte de remédios. “Entendemos que a lei não fala
especificamente de medicamentos. Por não ser um bem de consumo, como geladeiras,
computadores, pilhas, ou agrotóxicos, é necessário ter um tratamento diferente”,
diz o executivo.Segundo Maria Cristina Amorim,diretora-executiva da Abradilan, a entidade fará sugestões
para aprimorar o decreto, comprometida com a eficácia das ações necessárias à
preservação ambiental. “Convém esclarecer que está em pauta a coleta de resíduos
de medicamentos e não a logística reversa, pois não há reaproveitamento de
medicamentos”, diz.
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