RESOLUÇÃO-RE Nº 3.431, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
Considerando os arts. 12, 50,
59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente,
para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: Protalix Ltd.
Endereço: 2 Snunit Street, Science Park, Carmiel
País: Israel
Solicitante: Fundação Oswaldo
Cruz CNPJ: 33.781.055/0001-35
Autorização de Funcionamento:
1.01.063-3 Expediente: 0319367/18-5
Certificado de Boas Práticas
de Fabricação de Medicamentos:
0 comentários:
Postar um comentário