PORTARIA Nº 77, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de
incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria
paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Incorporar o
eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna
(HPN), no âmbito do SUS, mediante as seguintes condicionantes:
1 - Protocolo de uso do
eculizumabe estabelecido pelo Ministério da Saúde;
2 - Atendimento e tratamento
restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica;
3 - Registro dos dados
clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático do SUS;
4 - Uso ad experimentum
(reavaliação em 3 anos);
5 - Laudo próprio para
dispensação do medicamento;
6 - Fornecimento aos
respectivos hospitais; e
7- Negociação para redução
significante de preço.
Art.2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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