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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

ECULIZUMABE PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA SERÁ INCORPORADO AO SUS


PORTARIA Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), no âmbito do SUS, mediante as seguintes condicionantes:
1 - Protocolo de uso do eculizumabe estabelecido pelo Ministério da Saúde;
2 - Atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica;
3 - Registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático do SUS;
4 - Uso ad experimentum (reavaliação em 3 anos);
5 - Laudo próprio para dispensação do medicamento;
6 - Fornecimento aos respectivos hospitais; e
7- Negociação para redução significante de preço.

Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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