CONSULTA PÚBLICA Nº 587, DE 24
DE DEZEMBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10
de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme
deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2018, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
Consulta Pública que dispõe sobre o controle de importações e exportações de
plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras
providências.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44109
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Produtos Controlados - GPCON, SIA trecho 5, Área Especial
57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se
com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.490965/2015-07
Assunto: Proposta de Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre o controle de importações e
exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial, e dá outras providências.
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema nº 1.13 - Controle e fiscalização em importação, exportação e pesquisa com
substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las.
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável:
GPCON/GGMON/Quinta Diretoria
Diretor Relator: Renato
Alencar Porto
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