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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Torna pública a decisão de incorporar a galsulfase para a terapia de reposição enzimática de longo prazo, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI (deficiência de N­ acetilgalactosamina 4-sulfa) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art.
20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar a galsulfase para a terapia de reposição enzimática de longo
prazo, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI
(deficiência de N-acetilgalactosamina 4-sulfa) no âmbito do SUS, mediante os seguintes
condicionantes:
1 - Protocolo de uso da galsulfase estabelecido pelo Ministério da Saúde;
2 - atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede
Nacional de Pesquisa Clínica;
3 - registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático
do SUS;
4 - uso ad experimentum (reavaliação em 3 anos);
5 - laudo próprio para dispensação do medicamento;
6 - fornecimento aos respectivos hospitais; e
7 - negociação para redução significante de preço.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo
para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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