Os países-membros do Mercosul
aprovaram, no dia 17 de dezembro, o Acordo de Boas Práticas e
Coerência Regulatória do Mercosul, em anexo, por meio da Decisão CMC
20/2018. O objetivo
do documento é reforçar e incentivar a adoção
de medidas de coerência regulatória, impulsionando boas
práticas que favoreçam um ambiente regulatório mais
transparente e previsível, tanto para os cidadãos quanto para os
operadores econômicos.
O acordo foi resultado de
um texto inicial apresentado pelo Brasil aos países do
Mercosul, ainda em 2017. Esse texto é fruto de um trabalho coordenado pela
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), pela Casa
Civil da Presidência da República e pelo Ministério das Relações
Exteriores (MRE), contando com a contribuição de diversos órgãos
reguladores brasileiros, tais como o Ministério
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC),
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa),
o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) e a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme
estabelece o acordo, os Estados-partes
deverão implementar medidas como a realização
de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das propostas de atos
normativos, consultas públicas com prazo mínimo de 60
dias, gestão do estoque regulatório, aprimoramento dos
mecanismos de transparência, entre outros.
Melhoria da
qualidade regulatória na Anvisa
No dia 14 de dezembro de 2018, a Anvisa publicou
a Portaria 1.741/2018, que dispõe sobre as
diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória da
Agência. Além disso, foi aprovada uma Orientação de
Serviço com o detalhamento dos procedimentos a serem adotados,
bem como as orientações e etapas para elaboração
e deliberação de atos regulatórios.
Este novo modelo do processo
de regulamentação da Anvisa proporcionará maior
robustez à fase de estudos de propostas de regulação e mais
engajamento e participação do público interessado. Além
disso, trará maior consistência à AIR, com a geração
de melhores subsídios para a tomada de decisão.
As diretrizes e os
procedimentos estabelecidos por essa Portaria estão totalmente
alinhados às recomendações contidas no Acordo do Mercosul.
Ascom - ANVISA
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário