O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 171 aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de
2018, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a suspensão realizada pela Agência Francesa de Segurança Sanitária
dos Produtos de Saúde (ANSM) com clara presunção de risco relacionado às
próteses mamárias texturizadas com os revestimentos Biocell e Microcell
fabricadas pela empresa Allergan, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de
interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão cautelar da
importação, comercialização e utilização dos produtos: CUI Implante Mamário de
superfície Texturizada Allergan, (registro nº. 80143600099); Natrelle Implante
Mamário Texturizado Allergan (registro n°. 80143600100); Natrelle Implante
Mamário Texturizado Duplo Lúmen e Acessórios Allergan (registro n°. 80143600102)
e BRST Implante Mamário Texturizado Allergan (registro n°. 80143600107) da
empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 43.426.626/0001-77, até que
seja finalizada a investigação quanto a segurança da continuidade da
comercialização dos produtos listados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
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