Destaques

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018



O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171 aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a suspensão realizada pela Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde (ANSM) com clara presunção de risco relacionado às próteses mamárias texturizadas com os revestimentos Biocell e Microcell fabricadas pela empresa Allergan, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão cautelar da importação, comercialização e utilização dos produtos: CUI Implante Mamário de superfície Texturizada Allergan, (registro nº. 80143600099); Natrelle Implante Mamário Texturizado Allergan (registro n°. 80143600100); Natrelle Implante Mamário Texturizado Duplo Lúmen e Acessórios Allergan (registro n°. 80143600102) e BRST Implante Mamário Texturizado Allergan (registro n°. 80143600107) da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 43.426.626/0001-77, até que seja finalizada a investigação quanto a segurança da continuidade da comercialização dos produtos listados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda