RESOLUÇÃO-RE Nº 3.486, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art.
171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
considerando os arts. 12, 50,
59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação
vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: SUN
PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
ENDEREÇO: INDUSTRIAL ÁREA 3
A.B. ROAD, DEWAS, 455 001, MADHYA PRADESH - PAÍS: ÍNDIA
- CÓDIGO ÚNICO: A.0520
EMPRESA SOLICITANTE: SUN
FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.035.244/0001-23
AUTORIZ/MS: 1046820 -
EXPEDIENTE(s): 0532927/18-2
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis: Cápsulas; Comprimidos;
Comprimidos Revestidos
Sólidos não estéreis
(Cefalosporínicos): Cápsulas; Comprimidos Revestidos; Pós
Sólidos não estéreis
(Penicilínicos): Cápsulas; Comprimidos; Comprimidos Revestidos; Pós
0 comentários:
Postar um comentário