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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

FUNASA + ÍNTEGRA INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA IMPLEMENTAR E APRIMORAR MECANISMOS DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E REMEDIAÇÃO DE FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESVIO DE CONDUTA


FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 7.682, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e
CONSIDERANDO o previsto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria Funasa nº 1.179, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Funasa nº 1.103, de 6 de março de 2018, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o previsto nos arts. 14 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de julho de 2018;
resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA+ÍNTEGRA, com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo Plano de Integridade.
§ 1º Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde deverá ser desenvolvido a partir dos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta direção;
II - definição e fortalecimento de instâncias de integridade;
III - análise e gestão de riscos;
IV - estratégias de monitoramento contínuo.
§ 2º. A estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade da Funasa, desenvolvido em consonância com a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.

Art 2º Designar o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa - CGRCFunasa - como Unidade de Gestão de Integridade da Funasa, instância de integridade prevista no art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.
§ 1º São competências do CGRC-Funasa, enquanto Unidade de Gestão de Integridade:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades da Funasa.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, ficam designados os seguintes servidores para atuar de forma permanente com relação à integridade no âmbito da Funasa, conforme deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de julho de 2018:
I - Renan Lange Holdorf - lotado na DIREX/CGPLA;
II - Rodrigo Adriano Machado Varela - lotado na DIREX/CGPLA/COAVA.
§ 3º O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa, enquanto instância de apoio ao CGRC-Funasa, prestará apoio à Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 3º As demais unidades administrativas da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à elaboração, execução e monitoramento dos Planos de Integridade, garantir, em especial na fase de levantamento de riscos de integridade, pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SERGIO DIAS


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