FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 7.682, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14,
inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no
D.O.U. de 4/10/2016, e
CONSIDERANDO o previsto no
art. 23 da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria Funasa
nº 1.179, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Funasa nº 1.103, de
6 de março de 2018, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da
Fundação Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o previsto nos
arts. 14 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº
1.089, de 25 de abril de 2018, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO a deliberação do
Comitê de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de
julho de 2018;
resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
de Integridade da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA+ÍNTEGRA, com o objetivo
de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de
fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo
Plano de Integridade.
§ 1º Programa de Integridade
da Fundação Nacional de Saúde deverá ser desenvolvido a partir dos seguintes
eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da
alta direção;
II - definição e
fortalecimento de instâncias de integridade;
III - análise e gestão de
riscos;
IV - estratégias de
monitoramento contínuo.
§ 2º. A estruturação do
Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade da Funasa,
desenvolvido em consonância com a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de
2018.
Art 2º Designar o Comitê de
Governança, Riscos e Controles da Funasa - CGRCFunasa - como Unidade de Gestão
de Integridade da Funasa, instância de integridade prevista no art. 4º da
Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.
§ 1º São competências do
CGRC-Funasa, enquanto Unidade de Gestão de Integridade:
I - coordenação da
estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - orientação e treinamento
dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III - promoção de outras ações
relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as
demais unidades da Funasa.
§ 2º Para fins de cumprimento
do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de
2018, ficam designados os seguintes servidores para atuar de forma permanente
com relação à integridade no âmbito da Funasa, conforme deliberação do Comitê
de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de julho de
2018:
I - Renan Lange Holdorf -
lotado na DIREX/CGPLA;
II - Rodrigo Adriano Machado
Varela - lotado na DIREX/CGPLA/COAVA.
§ 3º O Subcomitê de
Governança, Riscos e Controles da Funasa, enquanto instância de apoio ao
CGRC-Funasa, prestará apoio à Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 3º As demais unidades
administrativas da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à elaboração,
execução e monitoramento dos Planos de Integridade, garantir, em especial na
fase de levantamento de riscos de integridade, pleno apoio ao regular
desenvolvimento das atividades da Unidade de Gestão de Integridade.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SERGIO DIAS
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