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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

BIOMM RECEBE CBPF DA GAN & LEE PARA INSULINA GLARGINA


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES                                                                                                                                             
ANEXO
Fabricante: Gan & Lee Pharmaceuticals
Endereço: Nº 8, Jingsheng North 3rd Street, Golden Bridge Science Industrial Base,
Zhongguancun Science Park, Tongzhou District, Beijing
País: República Popular da China
Solicitante: Biomm S.A. CNPJ: 04.752.991/0001-10
Autorização de Funcionamento: 1.13.348-9 Expediente(s): 0535996/18-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: Insulina glargina.


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