Auditoria
do TCU aponta que o endividamento público do País coloca em risco a
sustentabilidade fiscal e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos
fundamentais da República, e faz diversas recomendações aos ministérios da
Fazenda e do Planejamento
Diante
do possível descumprimento da Regra de Ouro em 2019 e do crescente
endividamento do País, o Tribunal de Contas da União (TCU) faz diversas
recomendações de melhorias relativas principalmente às informações de riscos
fiscais aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
à Casa Civil da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU). A
questão não é simples: a sustentabilidade fiscal do Brasil está em risco e,
consequentemente, o adequado funcionamento da administração pública.
Já
para o próximo ano, um dos problemas a serem enfrentados é o não cumprimento da
Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal). O projeto de lei
orçamentária anual para o exercício de 2019 prevê que as operações de crédito a
serem realizadas ao longo do ano superarão as despesas de capital, aquelas
destinadas ao investimento público, em mais de R$ 258 bilhões. Para alcançar
esse total de despesas, será necessária “a aprovação de créditos adicionais por
maioria absoluta do Poder Legislativo”.
Isso
significa que o Brasil vai se endividar para realizar despesas correntes,
aquelas destinadas predominantemente ao custeio das atividades e serviços da
administração pública, “sendo tal situação claramente insustentável a longo
prazo”, diz o relatório da auditoria.
Ainda
de acordo com o relatório, entre outros aspectos considerados preocupantes, “o
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal para o exercício de
2018, elaborado pelo Tesouro Nacional, apresenta projeções de que a Dívida
Bruta do Governo Central (DBDG) poderá atingir patamares próximos a 80% do
Produto Interno Bruto (PIB) no intervalo dos próximos cinco a seis anos, em
2023-2024”.
Para
o relator, ministro José Mucio Monteiro, “a situação em que nos encontramos é grave
e pode comprometer a capacidade da União de prover investimentos e despesas
decisivas para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, tais como
a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da
marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais”, que dependem
do bom funcionamento da administração pública
Sustentabilidade fiscal
Os
dados foram levantados em auditoria operacional que avaliou a capacidade do
governo federal de produzir resultados que conduzam à estabilização e à
posterior redução do endividamento público, com o objetivo de promover a
sustentabilidade fiscal. A noção de sustentabilidade fiscal refere-se ao não
crescimento indefinido da dívida pública como proporção do PIB.
A
promoção da sustentabilidade fiscal está inserida em normas constitucionais
como a Regra de Ouro e o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95). Há, ainda,
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela Regra de Ouro é vedado que os
governos federal, estadual e municipal realizem operações de créditos que
excedam o montante das suas despesas de capital.
Recomendações do TCU
Os
ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão devem
aprimorar as informações constantes do anexo de riscos fiscais das leis de
diretrizes orçamentárias. O objetivo é suprir falhas existentes e dar maior
precisão às informações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da
Secretaria do Tesouro Nacional, principalmente quanto ao risco de catástrofes
naturais e outros eventos que demandem ações de defesa civil.
O
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ainda deve incluir, no
anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias, um quadro resumo
consolidando a apresentação dos riscos identificados; e elaborar estudos e
plano de ação.
Foi
recomendado ao Ministério da Fazenda que os cargos de alta direção dos bancos
públicos federais sejam ocupados por meio de processo seletivo impessoal,
através da contratação de serviço de recrutamento, via processo licitatório.
Deve
ser implementada estratégia e plano de ação para a gestão dos riscos à
sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos do País, envolvendo ações
destinadas a identificar, analisar, mensurar, mitigar, monitorar e divulgar os
principais fatores ou eventos que possam gerar impactos fiscais relevantes.
Essa ação ficou a cargo da Casa Civil da Presidência da República e aos
ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Já o
Ministério da Fazenda e a AGU devem verificar a existência de oportunidades de
melhorias na representação judicial da União em contenciosos que envolvam
relevantes impactos fiscais, entre outras recomendações. Foi dado um prazo de
120 dias, a partir da notificação, para que o Tribunal seja comunicado sobre as
providências adotadas ou sobre o porquê do não atendimento.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 2937/2018 – Plenário
Processo: TC 018.440/2018-5
Sessão:
12/12/2018
Secom
– ca/AV
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