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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 171 aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o comunicado de desvio de qualidade relativo à presença de partículas de silicone no medicamento OZURDEX implante para uso oftálmico, lotes E81055, E81547 e E81921 destinados ao mercado brasileiro, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes E81055, E81547 e E81921 do medicamento OZURDEX 7 MG implante oftamológico, fabricado por Allergan Produtos Farmacêuticos (CNPJ: 43.426.626/0001-77). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

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