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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

ANVISA INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) COM O OBJETIVO DE ELABORAR PROPOSTA DE REGULAMENTO SOBRE A REVISÃO DA RESOLUÇÃO - RDC Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO 2009 - REGISTRO IFA


DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
PORTARIA N° 1.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho para discussão sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.(REGISTRO IFA)

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 252, de 28 de novembro de 2018,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.

Art. 2º Designar os membros do GT de que trata esta Portaria:
. Grupo Órgão / Segmento do Setor Regulado Setor / Nome
. Mediador Anvisa Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA)
. Titular Farmoquímica nacional Viviane Batista Rodrigues
. Titular Farmoquímica nacional Ana Maria G. Sertoni
. Titular Farmacêutica verticalizada nacional Claudia de Souza Pedrosa
. Titular Farmacêutica verticalizada nacional Sabine Murakami Winkler
. Titular Farmoquímica internacional Murilo Rodrigues
. Titular Farmoquímica internacional Rodrigo Silva
. Titular Distribuidor / Importador José Abdallah Nehme
. Titular Farmacêutica nacional Claudia Fadiga
. Titular Farmacêutica nacional Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues Segantine
. Titular Farmacêutica nacional Simão Calvete Corrêa da Silva
. Titular Farmacêutica verticalizada internacional Gabrielle Mari Rosetti Alves
. Titular Farmacêutica internacional Patricia Giordani Menegussi
. Grupo Entidade
. Colaborador Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
. Colaborador Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
. Colaborador Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI)
. Colaborador Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Veterinários, Alimentícios e Aditivos (ABRIFAR)
. Colaborador Grupo FarmaBrasil
. Colaborador Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
. Colaborador Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
. Colaborador Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos)

§1º O GT será mediado por representante da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA) da Anvisa.
§2º O colaborador será indicado pela respectiva entidade.

Art. 3º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento
das suas finalidades.

Art. 4º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão da Resolução citada no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à
ANVISA .

Art. 5º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES


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