DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E
REGISTRO SANITÁRIOS
PORTARIA N° 1.754, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2018
Institui e designa os membros
do Grupo de Trabalho para discussão sobre a revisão da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.(REGISTRO IFA)
A Diretora da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 252, de 28 de novembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a
revisão da Resolução - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.
Art. 2º Designar os membros do
GT de que trata esta Portaria:
. Grupo Órgão / Segmento do
Setor Regulado Setor / Nome
. Mediador Anvisa Coordenação
de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA)
. Titular Farmoquímica
nacional Viviane Batista Rodrigues
. Titular Farmoquímica
nacional Ana Maria G. Sertoni
. Titular Farmacêutica
verticalizada nacional Claudia de Souza Pedrosa
. Titular Farmacêutica
verticalizada nacional Sabine Murakami Winkler
. Titular Farmoquímica
internacional Murilo Rodrigues
. Titular Farmoquímica
internacional Rodrigo Silva
. Titular Distribuidor /
Importador José Abdallah Nehme
. Titular Farmacêutica
nacional Claudia Fadiga
. Titular Farmacêutica
nacional Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues Segantine
. Titular Farmacêutica
nacional Simão Calvete Corrêa da Silva
. Titular Farmacêutica
verticalizada internacional Gabrielle Mari Rosetti Alves
. Titular Farmacêutica
internacional Patricia Giordani Menegussi
. Grupo Entidade
. Colaborador Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
. Colaborador Associação
Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
(ABIFINA)
. Colaborador Associação
Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI)
. Colaborador Associação
Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos,
Cosméticos, Veterinários, Alimentícios e Aditivos (ABRIFAR)
. Colaborador Grupo
FarmaBrasil
. Colaborador Sindicato da
Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
. Colaborador Associação dos
Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
. Colaborador Associação
Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos)
§1º O GT será mediado por
representante da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos
(COIFA) da Anvisa.
§2º O colaborador será
indicado pela respectiva entidade.
Art. 3º O GT poderá convidar
representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de
pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento
das suas finalidades.
Art. 4º O GT instituído terá
caráter consultivo quanto à proposição da revisão da Resolução citada no art.
1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à
ANVISA .
Art. 5º A participação no GT
será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 6º A conclusão dos
trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir da data
de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES
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