DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO
DA DIRETORIA COLEGIADA -
RDC Nº 259, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a
alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 207, de 3 de janeiro de
2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º,
inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e
3º, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a
seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 11 de dezembro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º O art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207,
de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância
sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação
de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação da Instrução
Normativa que a regulamenta." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
WILLIAM DIB
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