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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

ENSAIOS CLÍNICOS COM PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA, ANVISA DEFINE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS REGULATÓRIOS


DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 260, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2018
Dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada,
conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2018, e eu,
Diretor Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Define os procedimentos e os requisitos regulatórios para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional, que serão desenvolvidos no Brasil, para fins de comprovação de segurança, eficácia ou de eficácia e segurança.
Parágrafo único. O registro e pós-registro de produtos de terapias avançadas deve seguir regulamentação específica.
Art. 3º Esta Resolução não se aplica a:
I - ensaios clínicos com os medicamentos de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 9, de 20 de fevereiro de 2015, ou suas atualizações; e
II - ensaios clínicos com dispositivos médicos de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 10, de 20 de fevereiro de 2015, ou suas atualizações.




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