Destaques

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

SEVELAMER, CLORIDRATO É COMPRADO PELA FIOCRUZ POR INEXIGIBILIDADE À ITF CHEMICAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 823.869,25


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100191201880 .
Objeto: Aquisição de Cloridrato de Sevelamer - Fabricante ITF Chemical Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O Fabricante é o único a comercializar o Insumo Farmacêutico no Brasil declaração de Inexigibilidade em 06/12/2018. RAINER WILHELM KONRAD. Requisitante. Ratificação em 6/12/2018. JORGE SOUZA MENDONCA . Ordenador de Despesas.
Valor Global: R$ 823.869,25. CNPJ CONTRATADA : 03.928.294/0001-04 ITF CHEMICAL LTDA.
(SIDEC - 06/12/2018) 254446-25201-2018NE800031


NEVIRAPINA MICRONIZADA É COMPRADA DA ZHEJIANG HUAHAI, ATRAVÉS DA MAC CIAL. IMP. DE MATÉRIAS PRIMAS POR FARMANGUINHOS POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.094.400,00


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 61/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100379201828 .
Objeto: Nevirapina Micronizada - Fabricante Zhejiang Huahai Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O fornecedor é exclusivo no fornecimento do material. declaração de Inexigibilidade em 06/12/2018. RAINER WILHELM KONRAD. Requisitante. Ratificação em 06/12/2018. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas.
Valor Global: R$ 2.094.400,00.
CNPJ CONTRATADA : 08.102.987/0001-67 BR- MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE MATERIAS PRIMAS QUÍMICAS FARMACÊUTICAS E EQUIPA.
(SIDEC - 06/12/2018) 254446-25201-2018NE800031



TOXINA BOTULÍNICA É ADQUIRIDA DA CRISTÁLIA PELO VALOR TOTAL DE R$ 5.214.705,76


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 243/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000085187201871. PREGÃO SRP Nº 70/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ
Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica, tipo A, 100U, injetável. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 / 2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 05/12/2018 a 05/12/2019. Valor Total: R$ 5.214.705,76. Fonte: 6153000000 - 2018NE801471. Data de Assinatura: 05/12/2018.
(SIMON - 06/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


IDURSULFASE É ADQUIRIDA PELO MS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA SHIRE NO VALOR GLOBAL DE R$ 142.472.380,57


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.055941/201 .
Objeto: Aquisição de IDURSULFASE, 2 MG/ML, SOLUÇÃO P/ INFUSÃO VENOSA Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 04/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 05/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ . Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 142.472.380,57. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SHIRE PHARMACEUTICALS IRELAND LTD. (SIDEC - 06/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO É EXONERADA A PEDIDO DO CARGO DE GERENTE GERAL DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve: Exonerar, a pedido, a servidora
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 1491487, do cargo de Gerente-Geral, código CGE II, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Quarta Diretoria.
WILLIAM DIB



SENADO AUTORIZA A CIDADE DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID PARA FINANCIAR PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS -AVANÇA SÃO PAULO


Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 34, DE 2018
Autoriza o Município de São Paulo (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de São Paulo (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação referida nocaput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo (Avança Saúde SP)".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de São Paulo (SP);
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: taxa Libor trimestral acrescida de margem variável;
VI - atualização monetária: variação cambial;
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 28.784.143,18 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e três dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2019, US$ 42.206.190,73 (quarenta e dois milhões, duzentos e seis mil, cento e noventa dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2020, US$ 15.774.747,65 (quinze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e cinco centavos) em 2021, US$ 8.474.336,28 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e oito centavos) em 2022 e US$ 4.760.582,16 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2023;
VIII - prazo total: 204 (duzentos e quatro) meses;
IX - prazo de carência: até 90 (noventa) meses;
X - prazo de amortização: 114 (cento e quatorze) meses;
XI - demais encargos e comissões: comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado e recursos para inspeção e supervisão de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, e os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de São Paulo (SP) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de São Paulo (SP) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2018
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal



EXIGÊNCIA DE RECEITA PARA COMPRA DE ANTIBIÓTICOS É QUESTIONADA PELO SENADOR GUARACY SILVEIRA DO DC - TO


Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (6), o senador Guaracy Silveira (DC-TO) criticou o que chamou de corporativismo da saúde brasileira. Para ele, situações como a necessidade de receita para a compra de antibióticos acabam prejudicando especialmente os brasileiros mais pobres. Como exemplo, citou o preço de um antibiótico que custa R$ 16 e o preço de uma consulta médica de R$ 400.

— Isso não é justo e isso prejudica a nação brasileira, porque, para comprar um remédio que custa tão barato, é necessário que se tenha uma receita médica —argumentou.

O senador também criticou a exigência da presença de farmacêuticos em todas as farmácias. Para ele, a obrigatoriedade poderia fazer sentido se as farmácias fabricassem os remédios, mas em uma drogaria com medicamentos prontos, o farmacêutico acaba atuando como mais um vendedor. Para ele, as duas situações são desumanas e injustas. O senador informou a intenção de enviar à Mesa um requerimento para que a Anvisa seja ouvida.

Foto – Edson Rodrigues - Agência Senado


CÂMARA APROVA PERMISSÃO PARA ENTIDADES APOIAREM FIOCRUZ NA PRODUÇÃO DE VACINAS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 10998/18, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que viabiliza o auxílio de fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para a produção e o fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, principalmente por meio de projetos de atendimento a demandas internacionais.

A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, essas fundações de apoio poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários, sem passar pela conta única do Tesouro Nacional.
Segundo o autor do projeto, a mudança na legislação facilitará o cumprimento, pela Fiocruz, de demandas internacionais de fornecimento e exportação da vacina contra febre amarela, cuja produção por laboratórios privados não tem atratividade.

“A demanda é de 130 a 170 milhões de doses por ano para os próximos seis anos, além do já pactuado pelo Brasil com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e com a Unicef”, afirmou Simão Sessim.

O autor ressalta ainda que o atendimento desses quantitativos projetados é essencial para o alcance da Estratégia Mundial de Eliminação dos Surtos de Febre Amarela (EYE Strategy), da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a qual a Fiocruz deve suprir pelo menos 40% das vacinas necessárias.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a Fiocruz é patrimônio nacional e precisa ser preservada. “A empresa é um instrumento para as vacinas, para que o País seja acolhido na assistência à saúde”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a ampliação de recursos para a pesquisa brasileira. “A Fiocruz é uma instituição que tem de ser destacada e estimulada porque as vacinas são fundamentais para a saúde pública”, disse.

O deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) também manifestou-se a favor do projeto. “Esta proposta faz justiça com a ciência nacional e com esta instituição centenária que é a Fiocruz”, disse.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10998/2018

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados




MINISTRO DA SAÚDE DIZ QUE HÁ 'PLANO B' EM CASO DE SOBRA DE VAGA NO MAIS MÉDICOS


O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, informou a parlamentares na manhã desta quinta-feira (6) que 123 vagas do Programa Mais Médicos ainda não haviam sido preenchidas, na véspera do fim do prazo de inscrição. Ele disse que o governo tem um “plano B” caso haja desistências de profissionais já inscritos e continue sobrando vaga. O representante do Executivo participou nesta quinta de uma audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A apresentação utilizada pelo Ministro pode ser acessada no arquivo, anexo.

Occhi explicou que o edital estará aberto até as 23h59 desta sexta-feira (7) e disse esperar que as vagas sejam preenchidas. Se isso não ocorrer, o programa será aberto para médicos brasileiros formados no exterior.

— O profissional tem até 14 de dezembro para se apresentar. Caso isso não aconteça, temos um plano B. Já no dia 17, na segunda-feira, vamos publicar novo edital abrindo oportunidade para brasileiros formados no exterior, estrangeiros e mais os médicos brasileiros com CRM [registro no Conselho Regional de Medicina] — adiantou.

Conforme o ministro, inicialmente foram 35 mil inscritos no programa, dos quais 8.394 escolheram suas cidades. Desses, 3.700 já entraram em contato com as respectivas secretarias municipais de Saúde. O governo está ofertando 8.517 vagas no total em 2.824 municípios.

Adesão
O ministro informou que o governo agiu rápido logo depois que Cuba anunciou a retirada de seus profissionais. Segundo ele, no início não se tinha certeza de uma adesão tão grande na abertura da primeira convocação.

Occhi relatou que o ministério chegou a cogitar o uso dos formados em medicina que fizeram o Fies. Nesse caso, o governo lhes pagaria uma bolsa, além de oferecer proposta para o financiamento ou pagamento da dívida.

— Enquanto ele estivesse prestando o serviço num determinado local, assumiríamos o financiamento que ele deve ao governo e pagaríamos ainda uma bolsa para ele se manter em qualquer cidade brasileira.

O ministro prestou contas ao Congresso sobre indicadores e o desempenho orçamentário do Sistema Único de Saúde (SUS) nos dois primeiros quadrimestres do ano. Essa prestação de contas periódica é uma exigência da Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece recursos mínimos a serem aplicados na saúde.

Na audiência desta quinta, ele afirmou aos parlamentares que em 2018 haverá aplicação recorde de recursos na saúde.

Anderson Vieira, Foto – Geraldo Magela - Agência Senado

Anexo:



quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTIDAS NOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO DAS 27


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 62, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui o Grupo Técnico para avaliação das ações de vigilância em saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão das 27 (vinte e sete) Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais de Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a necessidade de regulamentar o processo de avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
resolve:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, o Grupo Técnico para avaliação das ações de vigilância em saúde contidas nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) das 27 (vinte e sete) Secretarias Estaduais de Saúde e de amostragem das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico:
I - definir o cronograma de trabalho do Grupo Técnico;
II - selecionar de acordo com critérios epidemiológicos preestabelecidos, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que terão os RAG avaliados;
III - avaliar informações sobre as ações de vigilância em saúde contidas nos RAG das Secretarias Estaduais de Saúde e dos municípios selecionados;
IV - elaborar relatórios da avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão selecionados; e
V - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de avaliação, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.

Art. 3º O Grupo Técnico será coordenado pelo Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS), da Secretaria de Vigilância em Saúde, e será composto por 2 (dois) representantes ou especialistas no tema, dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde:
I- Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS);
II - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT);
III - Departamento de vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS);
IV - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST);
V - Departamento das IST, do HIV/Aids e Hepatites Virais (DIAVH); e
VI - Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLAN).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo Técnico reunir-se-á, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO


Radis de dezembro debate futuro do SUS no novo governo



A partir de 1º de janeiro, o Sistema Único de Saúde (SUS) estará sob nova direção, com a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro. A pergunta que profissionais e usuários se fazem é: em qual direção irá o SUS? “Depois de uma campanha em que a saúde não foi discutida com prioridade pelos candidatos, tendo se resumido a promessas vagas de expansão sem fontes de financiamento apontadas, o primeiro desafio é retomar o tema como nuclear do próximo governo”, avalia à Radis o professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Mário Scheffer, um dos autores do estudo “A saúde nos programas dos candidatos à Presidência em 2018”.

No texto, escrito com a professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Iesc/UFRJ) Ligia Bahia e a professora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) Ialê Falleiros Braga, um alerta baseado em experiências passadas já chamava a atenção: “Parte das proposições dos programas eleitorais consiste na mera reapresentação de intenções não efetivadas. Possivelmente, a concordância, no processo eleitoral, relativamente fácil de obter, em torno da expansão do SUS, tem sido submetida posteriormente a escrutínios de agentes políticos movidos por interesses que terminam por restringir as políticas universais”.

Financiamento congelado
O plano de governo de Bolsonaro protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que trata da saúde, parte do diagnóstico de que o financiamento do setor é adequado mas há problemas de gestão: “Abandonando qualquer questão ideológica, chega-se facilmente à conclusão que a população brasileira deveria ter um atendimento melhor, tendo em vista o montante de recursos destinados à Saúde. Quando analisamos os números em termos relativos, o Brasil apresenta gastos compatíveis com a média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo composto pelos países mais desenvolvidos. Mesmo quando observamos apenas os gastos do setor público, os números ainda seriam compatíveis com um nível de bem-estar muito superior ao que vemos na rede pública. É possível fazer muito mais com os atuais recursos! Esse é o nosso compromisso”.
O dado divulgado de que o Brasil dedicou 9,5% do PIB à saúde, mais que o Reino Unido (9,1%), é real mas omite que a maior parte desses recursos (57%) são privados — gasto das famílias com planos e medicamentos. Comparado aos outros países com sistemas universais, o Brasil aparece com a menor participação do Estado nas contas: 42,8% do total. Somando União, estados e municípios, o investimento na área é de US$ 334 por habitante por ano, dez vezes menos do aplicado pelo Reino Unido (US$ 3.500 por habitante/ano), segundo o relatório de Estatísticas Sanitárias 2018 da Organização Mundial da Saúde (OMS), com informações de 2015.

“O financiamento atual é insuficiente para dar sustentabilidade ao SUS como está organizado e mais ainda para implementar as demais propostas de Bolsonaro para a área, que demandam grande aporte”, avalia Scheffer. A prometida criação de um prontuário eletrônico nacional, para compartilhar informações do paciente e impedir tratamentos desnecessários, custaria entre R$ 10 bilhões e R$ 17 bilhões, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo a partir de um projeto do Ministério da Saúde barrado em agosto pelo Tribunal de Contas da União.

O professor também observa que não há, até agora, apontamentos de como o presidente eleito conseguiria melhorar a gestão dos recursos disponíveis — onde estão as falhas e em que seria aplicado o dinheiro economizado. Scheffer, no entanto, tem uma proposta: deslocar verbas do setor privado que não atende o SUS para o setor público. “Em um cenário de escassez, uma revisão a ser feita é nas desonerações de diversas ordens — isenções fiscais e tributárias, crédito — que beneficiam os planos de saúde”.

O indicado por Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde, o deputado federal e ex-secretário de Saúde de Campo Grande Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), parece discordar da avaliação de suficiência do orçamento da pasta. O médico foi apoiador do movimento Saúde+10, que em 2014 defendia a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) da União para o setor — o percentual aumentaria gradualmente. Também foi contrário à entrada do capital estrangeiro na assistência.

Mandetta é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 786/17, que busca sustar a portaria que alterou a Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), se colocando contra a retirada da obrigatoriedade da presença dos agentes comunitários de saúde nas equipes de atenção básica, por exemplo. Por outro lado, foi conselheiro fiscal (em 1998), presidente do conselho fiscal (1999-2001) e presidente da Unimed Campo Grande (2001-2004) e recebeu contribuição de campanha da Amil na última eleição em que concorreu. Ainda votou pela aprovação da Emenda Constitucional 95, que impõe limite ao gasto público.

Continue a leitura no site da Radis


Medicamento para hipertensão e controle de edemas pode causar câncer

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (4) um alerta para o aumento do risco de câncer de pele não-melanoma decorrente do uso cumulativo do medicamento hidroclorotiazida, utilizado para tratamento da hipertensão arterial e para controle de edemas.

“A descoberta foi realizada por meio de estudos epidemiológicos que demonstraram uma associação dose-dependente cumulativa — que ocorre quando a dose utilizada de um determinado medicamento está diretamente relacionada com seus efeitos — entre o medicamento em questão e o câncer de pele não-melanoma”, informou a Anvisa.

De acordo com a agência, em um dos estudos, foi possível notar também uma possível associação entre câncer de lábio e a exposição ao medicamento. “Ações fotossensibilizadoras da hidroclorotiazida, que facilitam a sua absorção pela pele, podem atuar como um possível mecanismo para a doença”.

A Anvisa considerou ainda as recomendações do Comitê de Avaliação de Riscos em Farmacovigilância da Agência Europeia de Medicamentos para classificar como plausível a associação entre o aumento do risco de câncer de pele não-melanoma e o uso em longo prazo de medicamentos contendo hidroclorotiazida.

Recomendações
Por meio de comunicado, a agência solicitou que os profissionais de saúde informem aos pacientes tratados com hidroclorotiazida sobre o risco de câncer de pele – sobretudo aqueles que já fazem uso do fármaco em longo prazo. Eles também devem ser orientados a verificar regularmente a pele quanto a novas lesões e a notificar imediatamente o profissional sobre qualquer tipo de lesão cutânea suspeita.

A orientação da Anvisa é que o tratamento não seja interrompido antes que os pacientes consultem o médico. “Lesões cutâneas suspeitas devem ser prontamente examinadas, incluindo exame histológico de biópsias. Medidas preventivas, tais como limitação da exposição à luz solar e aos raios ultravioleta, podem ser realizadas no intuito de minimizar o risco de câncer de pele. O uso de hidroclorotiazida pode ser revisto em pacientes com histórico de câncer de pele não-melanoma”.

A inclusão das novas informações de segurança nas bulas de todos os medicamentos que contêm o princípio ativo hidroclorotiazida será imediatamente solicitada pela agência.

Câncer de pele
O câncer de pele não-melanoma compreende os tumores mais comuns, que ocorrem principalmente em pessoas de pele clara, após exposição solar por longo tempo. Geralmente, apresentam apenas crescimento local, mas não cicatrizam ou se curam sem tratamento e tendem a aumentar com o tempo, podendo causar deformação, dor e sangramento.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que esse é o tipo de câncer mais frequente no Brasil e corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no país. Se detectado precocemente, a doença apresenta altos percentuais de cura. Entre os tumores de pele, o tipo não-melanoma é o de maior incidência e de mais baixa mortalidade.
Monitoramento

A Anvisa informou que monitora continuamente os medicamentos comercializados no Brasil e reforçou que profissionais de saúde e pacientes notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento.

A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser feita por meio do formulário, pela Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782) ou pela Ouvidoria (ouvidori@tende)

Para os profissionais de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa em caso de notificação de eventos adversos.

Edição: Valéria Aguiar

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