Destaques

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MS CONTRATA FIOCRUZ QUE CONTRATA FIOTEC PARA EXECUTAR TED 4310, JUNTO A EBSERH PARA APOIO LOGÍSTICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS NO VALOR TOTAL R$ 30 MILHÕES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2018 - UASG 254420 Nº Processo: 25380102154201876. DISPENSA Nº 165/2018.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 02385669000174. Contratado : FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E T.
Objeto: Execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira para o Projeto "Programa Mais Médicos para o Brasil", fruto do Termo de Execução Descentralizada TED nº 4310/2018 junto a EBSERH. Fundamento Legal: Inc. XIII do art 24 da Lei 8666/93 c/c art 1º da Lei 8958/94, Decreto 7423/2010, Convênio 185. Vigência: 17/12/2018 a 17/12/2020. Valor Total: R$30.000.000,00. Fonte: 100695867 - 2018NE804265. Data de Assinatura: 17/12/2018. (SICON - 20/12/2018) 254425-25201-2018NE800039


ADALIMUMABE - MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA ABBVIE NO VALOR GLOBAL DE R$ 578.724.697,96


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000064401201856 .
Objeto: Aquisição de ADALIMUMABE de 40mg, na apresentação de seringa preenchida e frasco-ampola. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 19/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 19/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 598.724.697,96. CNPJ CONTRATADA : 15.800.545/0003-11 ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. (SIDEC - 20/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


CABERGOLINA - MS COMPRA DA PRATTI, DONADUZZI NO VALOR TOTAL DE R$ 3.728.753,20


EXTRATO DE CONTRATO Nº 260/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000168985201838. PREGÃO SRP Nº 83/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 73856593000166. Contratado : PRATTI, DONADUZZI & CIA LTDA -.Objeto: Aquisição de Cabergolina 0,5mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 20/12/2018 a 20/12/2019.
Valor Total: R$3.728.753,20. Fonte: 6153000000 - 2018NE801551. Data de Assinatura: 20/12/2018. (SICON - 20/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


METOTREXATO - MS COMPRA DA ACCORD NO VALOR TOTAL DE R$ 2.012.330,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 258/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000077781201899. PREGÃO SRP Nº 66/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 64171697000146. Contratado : ACCORD FARMACEUTICA LTDA
Objeto: Aquisição de Metotrexato 25mg/ml. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013.
Vigência: 19/12/2018 a 19/12/2019.
Valor Total: R$2.012.330,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE801564. Data de Assinatura: 19/12/2018. (SICON - 20/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


PRESERVATIVOS FEMININOS - SEMINA IND. E COM. GANHA REGISTRO DE PREÇOS NO VALOR DE R$ 3.3855 EQUIVALENTE A USD 0,8750


RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2018
O Ministério da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 53/2018, cujo objeto é o Registro de Preço de Preservativos Femininos, tendo sido adjudicado e homologado em favor da empresa SEMINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 55.163.042/0001- 35, para o item 4, ao preço unitário de US$ 0,8750 que convertido ao valor do dólar de 09/07/2018 (BACEN) que é R$ 3,8692 perfaz o valor de R$ 3,3855. GUSTAVO APOLIANO MESQUITA Pregoeiro


INSULINA NPH - NOVO NORDISK GANHA REGISTRO DE PREÇOS POR R$ 11,30 A UNIDADE 0 TOTAL ESTIMADO PARA COMPRA R$ 130 MILHÕES


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 130/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 82/2018; Processo: 25000.124172/2018-36.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) .
1 Insulina Humana NPH 100u/ml- injetável Tubete 3 ml 7.127.631 11,30 80.542.230,30 .
2 Cota Reservada ME/EPP (item 1) Insulina Humana NPH 100u/ml- injetável Tubete 3 ml 2.375.876 11,30 26.847.398,80 .
3 Insulina Humana Regular 100u/ml - injetável Tubete 3 ml 1.445.757 11,30 16.337.054,10 .
4 Cota Reservada ME/EPP (item 3) Insulina Humana Regular 100u/ml - injetável Tubete 3 ml 481.919 11,30 5.445.684,70
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
Vigência: 20.12.2018 a 20.12.2019.


PRAZIQUANTEL MS COMPRA DA FIOCRUZ


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 177/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - De: 800.000 Comprimidos de Praziquantel 600 Mg.", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.126722/2018-51.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 492.320,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 492.320,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 14/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15


FIOCRUZ É CONTRATADA PELO MS PARA DAR APOIO FINANCEIRO PARA DESENVOLVER COOPERAÇÃO TÉCNICA À SCTIE NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.650.000,00


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 174/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Desenvolver Cooperação Técnica para o Fortalecimento de Metodologias Técnico-Científica da Sctie - Fortalecimento TécnicoCientífico da Sctie, para Fomento , Desenvolvimento e Inovação Em Insumos Estratégicos Em Saúde.", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.214797/2018-99.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 7.650.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.571.2015.2B42.0001 ,10.303.2015.20K3.0001 ,10.572.2015.20K7.0001 ,10.303.2015.20AH.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
  2. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 08/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.


MS COMPRA DA FIOCRUZ 12.060.000 COMPRIMIDOS DE RIFAMPICINA 150 MG + ISONIAZIDA 75 MG + ETAMBUTOL 275 MG + PIRAZINAMIDA 400 MG.", NO VALOR GLOBAL R$ 3.955,680,00


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 168/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - De: 12.060.000 Comprimidos de Rifampicina 150 Mg + Isoniazida 75 Mg + Etambutol 275 Mg + Pirazinamida 400 Mg.", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.092556/2018-82. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
1) MINISTÉRIO: R$ 3.955.680,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.955.680,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 13/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2018 SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.


PLANO ESTRATÉGICO LUSOBRASILEIRO DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE E GESTÃO DO CONHECIMENTO DO IHMT


JORGE LIMA DE MAGALHÃES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos, Farmanguinhos da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará de agenda de trabalho prevista de 2015 a 2020 do plano estratégico LusoBrasileiro de avaliação em saúde e gestão do conhecimento do IHMT e articular e potencializar as diversas atividades de natureza estruturante do convênio Fiocruz e Universidade Nova Lisboa e do acordo tripartite entre Farmanguinhos, Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) e Universidade de Nottingham, em Lisboa e Porto, em Portugal, no período de 01/01 a 16/02/2018, inclusive trânsito, vencimentos mantidos (Processo n° 25387.000015/2018-49)

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

DELEGAÇÃO DA CHINA VISITA CFF PARA TRATAR DE MEDICAMENTOS TRADICIONAIS DA MEDICINA CHINESA


O Conselho Federal de Farmácia (CFF) recebeu, na tarde desta terça-feira (18/12), em Brasília, uma delegação da Administração Estatal de Medicina Tradicional Chinesa da República Popular da China. Em reunião, na sede do Conselho, eles trataram de assuntos de interesse às entidades dos dois países. 

O objetivo do encontro foi fortalecer a colaboração entre a profissão farmacêutica e a Medicina Tradicional Chinesa, incluindo acordos de cooperação.

Os representantes chineses declararam admiração pelo modelo de organização da profissão farmacêutica no Brasil e explicaram que na China não há um órgão específico para regulamentar a profissão.

O diretor secretário-geral do CFF, Erlandson Uchôa, destacou que a colaboração é importante, uma vez que se estima que no Brasil cerca de cinco mil farmacêuticos atue na área de Medicina Tradicional Chinesa. “Acordos entre os dois países serão benéficos para os profissionais dessa área”, afirmou.

Além do secretário-geral do CFF, participaram da reunião, o coordenador técnico-científico do CFF, José Luis Miranda Maldonado, a farmacêutica Cláudia Serafim, o coordenador da Comissão de Medicina Tradicional Chinesa e Acupuntura do CFF, Paulo Cesar Varanda, e a farmacêutica consultora técnica do Ministério da Saúde (MS), Kátia Torres.

Fonte: Comunicação do CFF 

Autor: Murilo Caldas


ANS ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO REAJUSTE MÁXIMO DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 10, inciso II, os incisos XVII, XXI e XXXI do artigo 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 30, ambos da Resolução Regimental - RRº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2018, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O cálculo do Índice Máximo de Reajuste Anual das Contraprestações Pecuniárias dos Planos Privados de Assistência à saúde, Individuais ou Familiares (IRPI), médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, obedecerão ao disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos parâmetros do cálculo do reajuste
Art. 2º O IRPI será o resultado da ponderação do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Expurgado do subitem Plano de Saúde (IPCA Expurgado), nas seguintes proporções:
I - 80% (oitenta por cento) para o IVDA;
II - 20% (vinte por cento) para o IPCA Expurgado.
Art. 3º O IVDA é composto pelos seguintes fatores:
I - Variação das Despesas Assistenciais (VDA) dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998;
II - Fator de Ganhos de Eficiência (FGE); e
III - Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 4º A VDA é o índice único que mensura a variação da despesa assistencial média dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 5º O FGE é o índice único que estabelece um estímulo a ganhos de eficiência na gestão das despesas assistenciais pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Parágrafo único. O FGE corresponderá a um percentual da VDA, calculado a cada quatro anos e aplicado anualmente.
Art. 6º O VFE é o índice único que mensura a recomposição da receita das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde pelos reajustes por mudança de faixa etária dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 7º O IPCA Expurgado é o índice único de correção da parcela referente às despesas não assistenciais das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Parágrafo único. O IPCA Expurgado será calculado e divulgado pela ANS.
Subseção I
Da fórmula de cálculo do reajuste
Art. 8º O IRPI será calculado por meio das seguintes parcelas, conforme critérios dispostos nos Anexos desta Resolução Normativa - RN:
I - VDA deduzida do FGE e dividida pelo VFE, cujo resultado será multiplicado por 80% (oitenta por cento); e
II - IPCA Expurgado multiplicado por 20% (vinte por cento).
Seção II
Da frequência de cálculo do IRPI e sua divulgação
Art. 9º O IRPI será divulgado uma vez por ano e terá vigência de 12 meses, conforme disposto na RN nº 171, de 29 de abril de 2008.
§ 1º A apuração da VDA terá como base as despesas assistenciais e a média de beneficiários dos dois anos imediatamente anteriores ao ano de divulgação do IRPI.
§ 2º A apuração do FGE será quadrienal, com aplicação anual, conforme critérios definidos no Anexo III desta RN.
§ 3º A apuração do VFE terá como base a média de beneficiários dos dois anos imediatamente anteriores ao ano de divulgação do IRPI e as estatísticas dos reajustes por mudança de faixa etária do último Painel de Precificação disponível.
§ 4º A apuração do IPCA Expurgado terá como base o índice acumulado dos últimos 12 meses em dezembro do ano imediatamente anterior ao da divulgação do IRPI.
Art. 10 A ANS publicará no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br) e no Diário Oficial da União:
I - Nota Técnica contendo o valor do IRPI, seus fatores e a data de extração dos dados utilizados na apuração;
II - O período de aplicação do referido índice.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 A existência de cláusula contratual em planos individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998, prevendo reajuste ou revisão das contraprestações pecuniárias e especificando fórmulas e parâmetros para o seu cálculo, não exime as operadoras do cumprimento do disposto nesta RN.
Art. 12 A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos poderá, por meio de Anexos ou Instruções Normativas, detalhar as rotinas de apuração e divulgação do reajuste e da vigência de que trata esta RN.
Art. 13 A autorização para aplicação do reajuste estará condicionada aos requisitos dispostos na RN nº 171, de 2008, e na Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - IN/DIPRO nº 51, de 27 de janeiro de 2017.
Art. 14 No processo de aprovação do índice máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares pela Diretoria Colegiada, a ANS ouvirá o Ministério da Fazenda, na forma do inciso XVII do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 15 Os dados utilizados para o cálculo do IRPI serão publicados no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 16 Os parâmetros da metodologia serão revistos a cada quatro anos.
Art. 17 Os anexos desta RN estarão disponíveis no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA


Calendário Agenda