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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

PRÓTESE DE CERÂMICA-POLIETILENO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL EM PACIENTES JOVENS - COLOCADO EM CONSULTA PÚBLICA RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PELO CONITEC


CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à
proposta de incorporação da prótese de cerâmica-polietileno para artroplastia total de quadril em pacientes jovens, apresentada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS nos autos do processo NUP 25000.224245/2018-99. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN



CVS HEALTH EXPANDE SERVIÇO DE TELESSAÚDE DO MINUTECLINIC


MinuteClinic, rede de clínicas de assistência farmacêutica da CVS Health, acaba de expandir seu serviço de telessaúde nos Estados Unidos, ampliando para 18 o número de estados que contam com o programa.

A visita virtual do MinuteClinic Video, realizada pelo aplicativo da CVS Pharmacy, oferece assistência 24 horas por dia e sete dias por semana para doenças leves, machucados ou problemas de pele. O custo por visita é de US$ 59.

O serviço de telessaúde pode ser usufruído por pacientes a partir de dois anos de idade. O atendimento tem início com o preenchimento de um questionário, quando um provedor de serviços de saúde autorizado analisa as informações juntamente com o histórico médico do cliente. O profissional, então, avaliará a condição clínica do paciente e determinará o curso apropriado do tratamento.

Caso seja necessária a prescrição de medicamentos, o atendente enviará a receita para a farmácia de preferência do cliente. O provedor também pode recomendar ao paciente um profissional nas imediações de sua residência.

“Temos como compromisso fornecer cuidados de alta qualidade quando e onde nossos pacientes precisarem e a preços acessíveis. O MinuteClinic oferece às pessoas acesso a uma saúde inovadora e sob demanda”, ressalta Marc-David Munk, CMO da CVS Health.

Telessaúde conta 95% de aprovação
Durante a fase inicial do programa, um estudo da CVS Health revelou que 95% dos pacientes que optaram por receber uma consulta virtual de telessaúde estavam muito satisfeitos com a qualidade e a conveniência do atendimento recebido.


CONSULTA PÚBLICA QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE PLANTAS, SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL


CONSULTA PÚBLICA Nº 587, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública que dispõe sobre o controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44109
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Produtos Controlados - GPCON, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.490965/2015-07
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre o controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências.
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.13 - Controle e fiscalização em importação, exportação e pesquisa com substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las.
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GPCON/GGMON/Quinta Diretoria
Diretor Relator: Renato Alencar Porto


ANVISA APROVA E PROMULGA O NOVO REGIMENTO INTERNO


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018(*)

Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão em Reunião Ordinária Interna - ROI 13/2018, de 4 de dezembro de 2018, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Alterar o quadro de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das unidades organizacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Revogar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU, de 5 de fevereiro de 2016, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB

ANEXO I


TENOVOFIR DESOPROXILA, FUMARATO, FARMANGUINHOS COMPRA IFA DA CYG BIOTECH POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 371.913,30


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 72/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100394201876 .
Objeto: Aquisição de Fumarato de Tenovofir Desoproxila Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O fornecedor se declara fabricante e comercializar com exclusividade o Insumo Farmacêutico Ativo declaração de Inexigibilidade em 26/12/2018.RAINER WILHELM KONRAD. Requisitante. Ratificação em 26/12/2018. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 371.913,30. CNPJ CONTRATADA : 13.318.485/0001-08 CYG BIOTECH QUIMICA & FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 26/12/2018) 254446-25201-2018NE800031


DOLUTEGRAVIR E ABACAVIR FAZ AQUISIÇÃO DA GSK, POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL R$ 328.303.287,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.101825/2018 .
Objeto: Aquisição de DOLUTEGRAVIR 50MG (comprimidos); MARAVIROQUE 150MG (comprimidos)e ABACAVIR 300MG (comprimidos).
Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do
objeto contratado. declaração de Inexigibilidade em 21/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 328.303.287,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO GROUP LIMITED.
(SIDEC - 26/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


RITONAVIR - MS FAZ AQUISIÇÃO DO LAFEPE POR DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NA ÉGIDE DE PDP, NO VALOR GLOBAL DE R$ 49,500.990,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 632/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.120212/2018 .
Objeto: Aquisição de RITONAVIR 100MG (comprimidos) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de Transferência de Tecnologia de produto estratégico para o SUS declaração de Dispensa em 21/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 49.500.990,00. CNPJ CONTRATADA: 10.877.926/0001-13 LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.
(SIDEC - 26/12/2018) 250110-00001-2018NE800049R


MICOFENOLATO DE SÓDIO - MS ADITIVA 25% O CONTRATO NO VALOR TOTAL DE R$ 12.324.528,00


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 250005. Número do Contrato: 194/2017. Nº Processo: 25000415636201730. PREGÃO SRP Nº 64/2017. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 64171697000146. Contratado : ACCORD FARMACEUTICA LTDA -.Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo de Micofenolato de Sódio 360mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 65,I,b. Vigência: 24/12/2018 a 25/12/2018. Valor Total: R$12.324.528,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE801594. Data de Assinatura: 24/12/2018.
(SICON - 26/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


FIOCRUZ RECEBE R$ 14.100.000,00 DO MS PARA APOIAR A EXECUÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRECEPTORES NA PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO DOS COAPES


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 182/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Desenvolvimento de Atividades Complementares de Apoio À Execução do Curso de Aperfeiçoamento de Preceptores na Perspectiva de Utilização dos Coapes", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.211977/2018-19.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 14.100.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.128.2015.20YD.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 09/12/2020.
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.



GABERGOLINA - MS HOMOLOGA PREGÃO EM FAVOR DA PRATTI DONADUZZI NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,05


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 83/2018
O Pregoeiro do Ministério da Saúde, UASG: 250005, torna público aos interessados que o ITEM 2 do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 83/2018, que tem por objeto,
aquisição de Cabergolina 0,5mg foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 73.856.593/0001-66, no valor unitário para o referido item 2 de R$ 2,05. Os autos encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.486254/2017-91).
EDNALDO MANOEL DE SOUSA



COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
PORTARIA Nº 1.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44, IV, aliado aos arts. 52, IV, §1°, 54, III, §3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; nos arts. 7°, 8° e 9° do Regimento Interno da Comissão da Farmacopeia Brasileira, aprovado nos termos da Portaria n° 452, de 25 de fevereiro de 2013; e na Portaria nº 1.868, de 5 de outubro de 2016, que designa os membros para integrar os Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira,
resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para integrarem os Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira:
I - Bárbara Boretti Galizoni - Anvisa, em substituição a Lisana Reginini Sirtori, no CTT Denominações Comuns Brasileiras;
II - Riviane Matos Gonçalves - Anvisa, em substituição a Silvânia Vaz de Melo Mattos, no CTT Denominações Comuns Brasileiras;
III - Rodrigo Cristofoletti - Anvisa, em substituição a Solange Maria Coutinho Brandão, no CTT Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência;
IV - Alberto Leonor Oliveira Brito - Anvisa, em substituição a Carlos Roberto dos Santos, no CTT Excipientes e Adjuvantes;
V - David Edgard Pietro - Anvisa, em substituição a Maíra Ribeiro de Souza, no CTT Farmacognosia;
VI - Marcelo Shigueru Kamei - Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos, em substituição a Gisele de Lourdes Nieva, no CTT Insumos Farmacêuticos Ativos;
VII - Arthur Leonardo Lopes da Silva - Anvisa, em substituição a Lais Santana Dantas, no CTT Normatização de Textos e Identidade Visual;
VIII - José Honório Mendes Costalonga - Anvisa, em substituição a Bernardo Luiz Moraes Moreira, no CTT Produtos Biológicos e de Biotecnologia;
IX - Felipe Rebello Lourenço - Universidade de São Paulo, em substituição a Guilherme Diniz Tavares, no CTT Produtos Magistrais e Oficinais.

Art. 2° Desligar, a pedido, os seguintes membros dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira:
I - Emídio Leitão Cunha, do CTT Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
II - Onésimo Ázara Pereira, do CTT Denominações Comuns Brasileiras;
III - Martin Steppe, do CTT Microbiologia.

Art. 3º Designar os seguintes membros como coordenadores dos Comitês Técnicos Temáticos:
I - Irene Satiko Kikuchi, em substituição a Terezinha de Jesus Andreoli Pinto, no CTT Correlatos;
II - Jacqueline de Souza, em substituição a Silvia Storpirtis, no CTT Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência;
III - Fernando Henrique Andrade Nogueira, em substituição a Antônio Basílio Pereira, no CTT Normatização de Textos e Identidade Visual.

Art. 4º Alterar o vínculo de Eduardo Chaves Leal, coordenador do CTT Produtos Biológicos e de Biotecnologia, de Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
para Fundação Oswaldo Cruz.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES


FABIO CEREDA CORDEIRO É NOMEADO ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 1.354 - NOMEAR
FÁBIO CEREDA CORDEIRO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


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