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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

MS PRORROGA TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA COM UFRJ PARA AVALIAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA HIV, HEPATITES E DSTs


EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 80/2016, REF.: 25000.154584/2016-39.
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Estado do RIO DE
JANEIRO - CNPJ nº. 33.663.683/0001-16.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 80/2016, destinado Avaliação da Qualidade dos Testes Rápidos para o Diagnóstico de Hiv, Hepatites Virais e Doenças Sexualmente Transmissíveis - Avaliação da Qualidade dos Testes Rápidos para o Diagnóstico de Hiv, Hepatites Virais e Doenças Sexualmente Transmissíveis, até 03/03/2020, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.154584/2016-39.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 03/03/2020.
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2019.
SIGNATÁRIOS: JOÃO PEDRO DE MOURA BUSCH - C.P.F. nº. 962.839.717-68 -
COORDENADOR GERAL DO COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO; DENISE FERNANDES LOPEZ NASCIMENTO - C.P.F. nº. 714.418.327-34, VICE REITORA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO



MS PRORROGA TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA COM FIOCRUZ PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DAS DST-AIDS


COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 5/2018 REF.: 25000.034767/2018-09.
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ
nº. 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 5/2018, destinado Produção e Distribuição de Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids e
Outras Doenças Sexualmente Transmissiveis, até 30/09/2019, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.034767/2018-09.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 30/09/2019.
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2019.
SIGNATÁRIOS: JOÃO PEDRO DE MOURA BUSCH - C.P.F. nº. 962.839.717-68 - COORDENADOR GERAL DO COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO; NISIA VERÔNICA TRINDADE LIMA - C.P.F. nº. 425.005.407-15, PRESIDENTA , FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.


MS PRORROGA TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA COM A MARINHA PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE CONTROLE A HANSENÍASE E TUBERCULOSE

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 33/2015 REF.: 25000.093702/2015-44.
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 11.376.952/0001-20.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 33/2015, destinado Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos para Atender Aos Programas de Controle da Hanseníase e Tuberculose, até 31/12/2019, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.093702/2015-44.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2019.
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2019.
SIGNATÁRIOS: JOAO PEDRO DE MOURA BUSCH - C.P.F. nº. 962.839.717-68 - COORDENADOR GERAL DO COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO ESTADUAL DO RIO DE
JANEIRO; ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN - C.P.F. nº. 010.337.127-36, DIRETOR, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA

COMITIVA DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA - CSSF DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REALIZARÁ VISITA INSTALAÇÕES PÚBLICAS DE OZONIOTERAPIA, EM LISBOA


ALESSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 1568155, com a finalidade de acompanhar a Comitiva da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em Visita Técnica a instalações de serviços públicos de Ozonioterapia, em Lisboa, Portugal, no período de 15/1/19 a 22/1/19, incluído o trânsito,


"MELHORES PRÁTICAS, RASTREABILIDADE E AVALIAÇÃO DAS CADEIAS DE FORNECIMENTO DE VACINAS", PROMOVIDOS PELA REDE DE FABRICANTES DE VACINAS DE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO - DCVMN (SIGLA EM INGLÊS), EM SHENZHEN - CHINA


FLÁVIO ISIDORO DA SILVA e JOHNDERSON NOGUEIRA DE CARVALHO, Tecnologistas em Saúde Pública, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participarão de treinamento avançado e de Seminário sobre "Melhores Práticas, Rastreabilidade e Avaliação das Cadeias de Fornecimento de Vacinas", promovidos pela Rede de Fabricantes de Vacinas de Países em Desenvolvimento - DCVMN (sigla em inglês), em Shenzhen - China, no período de 18 a 27 de janeiro de 2019, inclusive trânsito


MINISTÉRIO NOMEIA JULIANA CARLA DE FREITAS PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 432 - NOMEAR
JULIANA CARLA DE FREITAS, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI


MINISTÉRIO EXONERA CLEONICE LISBETE SILVA GAMA DO DAF-SCTIE E ADELE SCHWARTZ DO DST-AIDS, NOMEANDO JULIANA CARLA DE FREITAS PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 430 - EXONERAR
CLEONICE LISBETE SILVA GAMA do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 431 - EXONERAR
ADELE SCHWARTZ BENZAKEN do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites
Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 432 - NOMEAR
JULIANA CARLA DE FREITAS, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI


ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MCTIC É EXONERADO JUNTO COM MARCELO MARCOS MORALES DA DIREÇÃO DE CIÊNCIAS E DA SAÚDE O CNPq


MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
DECRETOS DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
ELTON SANTA FE ZACARIAS do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Brasília, 11 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Estatuto aprovado
pelo Decreto no 8.866, de 3 de outubro de 2016, resolve
EXONERAR
MARCELO MARCOS MORALES do cargo de Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Brasília, 11 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes


domingo, 13 de janeiro de 2019

CONSELHO DE GESTÃO FISCAL, DEPUTADOS APROVAM CRIAÇÃO DO PROJETO


Considerada um dos marcos na gestão das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) está em vigor há quase 19 anos. Mas somente agora o último passo para sua consolidação está mais próximo de sair do papel. O Conselho de Gestão Fiscal está no texto original da lei, mas, para ser efetivado, precisa ser detalhado em outra norma. E são essas regras que foram aprovadas pelos deputados em 2018.

O projeto (PL 3744/00), votado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê que o Conselho de Gestão Fiscal conte com a participação de representantes da União, dos estados, dos municípios e de entidades técnicas representativas da sociedade. O conselho deverá fazer parte da estrutura do Ministério da Economia. Hoje o órgão central de contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional.

Segundo o relator da proposta, deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão, a ideia é que o conselho padronize a contabilidade do país.

''Esse conselho passará a fazer o acompanhamento e as normas necessárias para o bom uso dos recursos públicos. Aqueles recursos que são conseguidos através da população, do cidadão que paga imposto, que paga tributos e não tem uma forma de ver se esse dinheiro está sendo bem acompanhado. Tem os órgãos de controle, mas os órgãos de controle vão olhar depois que o dinheiro é gasto para ver se ele foi bem administrado, se não teve corrupção. Esse caso do conselho é para saber a qualidade do uso do recurso."
A proposta de criação do Conselho de Gestão Fiscal deverá ser analisada agora pelos senadores.

Reportagem - Kellen Barreto


sábado, 12 de janeiro de 2019

Ricardo Barros anuncia candidatura à presidência da Câmara


Candidatura é vista como uma resposta do centrão ao apoio dado pelo PSL à reeleição de Rodrigo Maia

Por Guilherme Voitch

O deputado federal e ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O deputado federal e ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou na manhã deste sábado, 12, sua candidatura à presidência da Câmara dos Deputados. Em mensagem encaminhada aos seus colegas de legenda, Barros afirma que “os 30 anos de vida pública e a passagem austera e realizadora pelo Ministério da Saúde me animam a esta jornada”.

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Diz a mensagem: “Bom dia a todos os Progressistas. Quero pedir seu voto para presidente da Câmara dos Deputados. Meus 30 anos de vida pública e a passagem austera e realizadora pelo Ministério da Saúde me animam a esta jornada. Farei minha inscrição como candidato avulso. Deus ilumine esta jornada”.

Oposição
A candidatura de Barros é vista como uma resposta do centrão ao apoio dado pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, à reeleição do atual presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O PP foi um dos partidos que mais se sentiu desprestigiado com a sinalização de apoio.


FIOCRUZ - BIOMANGUINHOS -TCU ENCONTRA IRREGULARIDADES NO CONTRATO COM CIMAB DE CUBA PARA FORNECIMENTO E TT DE ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE - EPO, RECURSOS SUPERIORES A R$ 2,1 Bilhões


Auditoria encontra irregularidades em contrato firmado entre o governo brasileiro e laboratório cubano

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O acordo prevê a transferência de tecnologia e o fornecimento do medicamento biológico eritropoetina humana recombinante (EPO)

Uma auditoria realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades na celebração e na execução de um contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), e o laboratório cubano Cimab S/A. O acordo, firmado em 2004, com inexigibilidade de licitação, prevê a transferência de tecnologia para a produção do medicamento pelo Bio-Manguinhos e o fornecimento do biofármaco eritropoetina humana recombinante (EPO) para o SUS com dispensa de licitação.

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, valor pago pelo Ministério da Saúde para Bio-Manguinhos e referente à compra do medicamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 2004 a 2017.

O relator do processo nº 011.645/2018-0, em anexo,  foi o ministro Augusto Nardes. A matéria foi submetida ao Plenário na última sessão de 2018, realizada no dia 12 de dezembro. A decisão do colegiado resultou no Acórdão nº 2977/2018.

O EPO é um medicamento biológico produzido a partir de células de ovário de hamster chinês e, que atua na produção de células vermelhas do sangue (hemácias). É distribuído pelo SUS e indicado para o tratamento de anemia associada à insuficiência renal crônica e ao câncer, também podendo ser usado por pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Achados

Entre as irregularidades detectadas pelo TCU destacam-se: ausência de justificativa técnica para a inexigibilidade de licitação para a contratação do Cimab S/A; preços praticados para a compra do medicamento superiores aos de mercado; e a não conclusão da transferência de tecnologia para Bio-Manguinhos, sendo que a estimativa para tal é de, no mínimo, mais 30 meses. Em relação a esse item, o relatório da equipe de auditoria destacou que “a partir de custos de produção apresentados por Bio-Manguinhos, estimou-se que, a cada ano de atraso, a União deixa de economizar cerca de R$ 77 milhões”.

A equipe da Corte de Contas apontou, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de termos aditivos ao contrato com a Cimab, apesar de expiração do prazo de vigência do contrato e de alterações relevantes no objeto, tanto no tocante ao repasse de tecnologia, quanto no tocante à forma e à quantidade de fornecimento de EPO; expiração do prazo de vigência do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante; e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Cimab, resultante dos aumentos dos quantitativos de eritropoietina adquiridos, bem como da extensão do prazo contratual.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou que não foi possível analisar com a “profundidade necessária” a correção da aplicação de todos os valores repassados pelo Ministério da Saúde para a Fiocruz/Bio-Manguinhos no período de 2004 a 2017, em razão dos seguintes fatores: “inexistência de documentação de entrega dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde aos seus destinatários finais; resposta de Bio-Manguinhos não ter apresentado todos os gastos com diárias e passagens; impossibilidade de realização de auditoria em toda a execução financeira e orçamentária de Bio-Manguinhos, considerando o prazo da realização da auditoria; e período amplo de tempo a ser examinado na fiscalização (2004 a 2017)”.

Determinações:

Tendo em vista as irregularidades, o TCU fez uma série de determinações ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Entre elas, a de que o MS apresente ao Tribunal um estudo de viabilidade (análise custo-benefício) do ingrediente farmacêutico ativo eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações produtivas do Centro Henrique Pena (CHP) de Bio-Manguinhos/Fiocruz e da continuidade do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante (EPO). Ao MRE, a determinação foi a de que o ministério “envide esforços para tornar efetiva e técnica” a coordenação e avaliação das ações ligadas à produção de eritropoietina nas instalações do Centro Henrique Pena de Bio-Manguinhos/Fiocruz, de modo a evitar novos atrasos no cronograma de transferência de tecnologia.

Os ministros da Corte de Contas determinaram, ainda, que a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) monitore, no âmbito de processo específico, o cumprimento das determinações decorrentes do acórdão.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2977/2018 - Plenário
Processo: 011.645/2018-0
Sessão:12/12/2018
Secom – IG/lc

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Auditoria encontra irregularidades em contrato firmado entre o governo brasileiro e laboratório cubano


O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O acordo prevê a transferência de tecnologia e o fornecimento do medicamento biológico eritropoetina humana recombinante (EPO)

Uma auditoria realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades na celebração e na execução de um contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), e o laboratório cubano Cimab S/A. O acordo, firmado em 2004, com inexigibilidade de licitação, prevê a transferência de tecnologia para a produção do medicamento pelo Bio-Manguinhos e o fornecimento do biofármaco eritropoetina humana recombinante (EPO) para o SUS com dispensa de licitação.

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, valor pago pelo Ministério da Saúde para Bio-Manguinhos e referente à compra do medicamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 2004 a 2017.

O relator do processo nº 011.645/2018-0 foi o ministro Augusto Nardes. A matéria foi submetida ao Plenário na última sessão de 2018, realizada no dia 12 de dezembro. A decisão do colegiado resultou no Acórdão nº 2977/2018.

O EPO é um medicamento biológico produzido a partir de células de ovário de hamster chinês e, que atua na produção de células vermelhas do sangue (hemácias). É distribuído pelo SUS e indicado para o tratamento de anemia associada à insuficiência renal crônica e ao câncer, também podendo ser usado por pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Achados
Entre as irregularidades detectadas pelo TCU destacam-se: ausência de justificativa técnica para a inexigibilidade de licitação para a contratação do Cimab S/A; preços praticados para a compra do medicamento superiores aos de mercado; e a não conclusão da transferência de tecnologia para Bio-Manguinhos, sendo que a estimativa para tal é de, no mínimo, mais 30 meses. Em relação a esse item, o relatório da equipe de auditoria destacou que “a partir de custos de produção apresentados por Bio-Manguinhos, estimou-se que, a cada ano de atraso, a União deixa de economizar cerca de R$ 77 milhões”.

A equipe da Corte de Contas apontou, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de termos aditivos ao contrato com a Cimab, apesar de expiração do prazo de vigência do contrato e de alterações relevantes no objeto, tanto no tocante ao repasse de tecnologia, quanto no tocante à forma e à quantidade de fornecimento de EPO; expiração do prazo de vigência do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante; e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Cimab, resultante dos aumentos dos quantitativos de eritropoietina adquiridos, bem como da extensão do prazo contratual.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou que não foi possível analisar com a “profundidade necessária” a correção da aplicação de todos os valores repassados pelo Ministério da Saúde para a Fiocruz/Bio-Manguinhos no período de 2004 a 2017, em razão dos seguintes fatores: “inexistência de documentação de entrega dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde aos seus destinatários finais; resposta de Bio-Manguinhos não ter apresentado todos os gastos com diárias e passagens; impossibilidade de realização de auditoria em toda a execução financeira e orçamentária de Bio-Manguinhos, considerando o prazo da realização da auditoria; e período amplo de tempo a ser examinado na fiscalização (2004 a 2017)”.

Determinações
Tendo em vista as irregularidades, o TCU fez uma série de determinações ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Entre elas, a de que o MS apresente ao Tribunal um estudo de viabilidade (análise custo-benefício) do ingrediente farmacêutico ativo eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações produtivas do Centro Henrique Pena (CHP) de Bio-Manguinhos/Fiocruz e da continuidade do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante (EPO). Ao MRE, a determinação foi a de que o ministério “envide esforços para tornar efetiva e técnica” a coordenação e avaliação das ações ligadas à produção de eritropoietina nas instalações do Centro Henrique Pena de Bio-Manguinhos/Fiocruz, de modo a evitar novos atrasos no cronograma de transferência de tecnologia.

Os ministros da Corte de Contas determinaram, ainda, que a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) monitore, no âmbito de processo específico, o cumprimento das determinações decorrentes do acórdão.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2977/2018 - Plenário
Processo: 011.645/2018-0
Sessão:12/12/2018
Secom – IG/lc
Telefone: (61) 3316-5060


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