Auditoria encontra
irregularidades em contrato firmado entre o governo brasileiro e laboratório
cubano
O volume de recursos
fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O acordo prevê a
transferência de tecnologia e o fornecimento do medicamento biológico
eritropoetina humana recombinante (EPO)
Uma auditoria realizada em
2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas
irregularidades na celebração e na execução de um contrato entre a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
(Bio-Manguinhos), e o laboratório cubano Cimab S/A. O acordo, firmado em 2004,
com inexigibilidade de licitação, prevê a transferência de tecnologia para a
produção do medicamento pelo Bio-Manguinhos e o fornecimento do biofármaco
eritropoetina humana recombinante (EPO) para o SUS com dispensa de licitação.
O volume de recursos
fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, valor pago pelo Ministério da
Saúde para Bio-Manguinhos e referente à compra do medicamento para o Sistema
Único de Saúde (SUS), no período de 2004 a 2017.
O relator do processo nº
011.645/2018-0, em anexo, foi o ministro Augusto Nardes. A matéria foi
submetida ao Plenário na última sessão de 2018, realizada no dia 12 de
dezembro. A decisão do colegiado resultou no Acórdão nº 2977/2018.
O EPO é um medicamento
biológico produzido a partir de células de ovário de hamster chinês e, que atua
na produção de células vermelhas do sangue (hemácias). É distribuído pelo SUS e
indicado para o tratamento de anemia associada à insuficiência renal crônica e
ao câncer, também podendo ser usado por pacientes com Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Achados
Entre as irregularidades
detectadas pelo TCU destacam-se: ausência de justificativa técnica para a
inexigibilidade de licitação para a contratação do Cimab S/A; preços praticados
para a compra do medicamento superiores aos de mercado; e a não conclusão da transferência
de tecnologia para Bio-Manguinhos, sendo que a estimativa para tal é de, no
mínimo, mais 30 meses. Em relação a esse item, o relatório da equipe de
auditoria destacou que “a partir de custos de produção apresentados por
Bio-Manguinhos, estimou-se que, a cada ano de atraso, a União deixa de
economizar cerca de R$ 77 milhões”.
A equipe da Corte de Contas
apontou, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de termos aditivos ao
contrato com a Cimab, apesar de expiração do prazo de vigência do contrato e de
alterações relevantes no objeto, tanto no tocante ao repasse de tecnologia,
quanto no tocante à forma e à quantidade de fornecimento de EPO; expiração do
prazo de vigência do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de
Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante; e
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Cimab, resultante
dos aumentos dos quantitativos de eritropoietina adquiridos, bem como da
extensão do prazo contratual.
Em seu voto, o relator do
processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou que não foi possível analisar com
a “profundidade necessária” a correção da aplicação de todos os valores
repassados pelo Ministério da Saúde para a Fiocruz/Bio-Manguinhos no período de
2004 a 2017, em razão dos seguintes fatores: “inexistência de documentação de
entrega dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde aos seus destinatários
finais; resposta de Bio-Manguinhos não ter apresentado todos os gastos com
diárias e passagens; impossibilidade de realização de auditoria em toda a
execução financeira e orçamentária de Bio-Manguinhos, considerando o prazo da
realização da auditoria; e período amplo de tempo a ser examinado na
fiscalização (2004 a 2017)”.
Determinações:
Tendo em vista as irregularidades,
o TCU fez uma série de determinações ao Ministério da Saúde (MS) e ao
Ministério das Relações Exteriores (MRE). Entre elas, a de que o MS apresente
ao Tribunal um estudo de viabilidade (análise custo-benefício) do ingrediente
farmacêutico ativo eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações
produtivas do Centro Henrique Pena (CHP) de Bio-Manguinhos/Fiocruz e da
continuidade do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação
Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante (EPO). Ao MRE, a
determinação foi a de que o ministério “envide esforços para tornar efetiva e
técnica” a coordenação e avaliação das ações ligadas à produção de
eritropoietina nas instalações do Centro Henrique Pena de Bio-Manguinhos/Fiocruz,
de modo a evitar novos atrasos no cronograma de transferência de tecnologia.
Os ministros da Corte de
Contas determinaram, ainda, que a Secretaria de Controle Externo da Saúde
(SecexSaúde) monitore, no âmbito de processo específico, o cumprimento das
determinações decorrentes do acórdão.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 2977/2018 - Plenário
Processo: 011.645/2018-0
Sessão:12/12/2018
Secom – IG/lc
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