PORTARIA
CONJUNTA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
Aprova
as Diretrizes Brasileiras para Utilização de Endoprótese em Aorta Torácica
Descendente.
O
SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS -Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando
a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o tratamento de aneurisma da
aorta torácica descendente e diretrizes nacionais para a sua indicação e
acompanhamento dos indivíduos a ele submetidos;
Considerando
que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso
técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade
e
precisão
de indicação;
Considerando
o Registro de Deliberação no 398/2018 e o Relatório de Recomendação no 410 -
Dezembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e
Considerando
a avaliação técnica do Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS), do
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias no SUS (DGITS/SCTIE/MS) e
do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art.
1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as "Diretrizes Brasileiras para
Utilização de Endoprótese em Aorta Torácica Descendente".
Parágrafo
único. As diretrizes objeto deste artigo, que contêm as recomendações para o
tratamento de aneurisma da aorta torácica descendente, disponíveis no
sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art.
2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao tratamento de aneurisma da
aorta torácica descendente.
Art.
3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua
competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os
serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos doentes em
todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário
de Atenção à Saúde
VANIA
CRISTINA CANUTO SANTOS
Secretária
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
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