Serão eleitos um presidente,
dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Iniciado o
processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna
eletrônica. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas
A eleição da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados para o biênio 2019/2020 ocorre no dia 1º de fevereiro, de
acordo com o que determina a Constituição Federal, após a posse dos novos
parlamentares da 56ª legislatura. Os deputados serão empossados, às 10h, em
sessão no Plenário Ulysses Guimarães.
Após a sessão de posse, os
partidos têm até as 13h para formarem os blocos parlamentares, com objetivo de
aumentar a representatividade na composição dos órgãos da Casa. Os blocos
formados no dia 1º de fevereiro valem para a distribuição das presidências das
comissões pelos quatro anos da legislatura. Já para a eleição da Mesa Diretora,
presidente, vices, secretários e suplentes, que é feita a cada dois anos, podem
ser formados novos blocos pelos partidos para composição dos cargos.
Às 14h30 está marcada uma
reunião de líderes na busca de consenso sobre candidatos e candidaturas,
com base na definição dos blocos parlamentares e na escolha dos cargos a que os
blocos têm direito. Apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura
sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária. Para os demais cargos
vale o princípio de que os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os
cargos que pretendem ocupar. Todos os cargos permitem candidaturas avulsas de
deputados. O prazo limite para o registro das candidaturas é 17h.
A sessão para eleição da Mesa
está prevista para às 18h, e quem coordena o andamento das eleições é o
presidente da Mesa anterior, desde que não seja candidato. Neste caso, a
Presidência da Casa é ocupada pelo parlamentar mais idoso, dentre aqueles com o
maior número de legislaturas e a votação só será iniciada quando houver, pelo
menos, 257 parlamentares no Plenário.
Serão eleitos um presidente,
dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Iniciado o
processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna
eletrônica, que traz a foto dos candidatos e tem tela sensível ao toque. A
votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.
A apuração é realizada por
cargo, iniciando-se pelo presidente. Para ser eleito, o candidato precisa de
maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo
turno. Só depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos
demais integrantes da Mesa.
Reportagem - Luiz Gustavo
Xavier
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