O Tribunal de Contas da União
(TCU) mudou seu entendimento e permitiu, excepcionalmente, que o Ministério da
Saúde possa contratar empresa para fornecer imunoglobulina humana por 12 meses.
Em dezembro, o ministro-relator Augusto Nardes chegou a suspender a contratação
cautelarmente, por indícios de irregularidades na ata de registro de preços.
No entanto, na última semana (16), o próprio ministro Nardes revogou a medida cautelar por haver risco de desabastecimento.
Na plenária realizada no último dia 23 essa decisão foi referendada pelo TCU.
TC 040.559/2018-1, em anexo
No entanto, na última semana (16), o próprio ministro Nardes revogou a medida cautelar por haver risco de desabastecimento.
Na plenária realizada no último dia 23 essa decisão foi referendada pelo TCU.
TC 040.559/2018-1, em anexo
Anexo:
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