Suplemento ANVISA/Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento
Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 96, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
O
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando
o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art.
1º Conceder às Empresas constantes no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação de Medicamentos.
Art.
2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
.........................................
.........................................
EMPRESA:
INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A - CNPJ: 30.064.034/0001-00 - AUTORIZ/MS: 1004076
ENDEREÇO:
RUA MAESTRO JOSÉ BOTELHO, N° 64
MUNICÍPIO:
NITERÓI - UF: RJ - EXPEDIENTE: 1050263/18-7
CERTIFICADO
DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis (Embalagem
secundária)
.........................................
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
0 comentários:
Postar um comentário