PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 7
DE JANEIRO DE 2019
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS -
Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a acromegalia no Brasil e diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No 403/2018 e o Relatório de Recomendação no 414 - Dezembro de 2018
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da acromegalia, critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da acromegalia.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 199/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 113 a 116.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS
Secretária de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos
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