Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Tribunal de Contas da União permitiu que o Ministério da Saúde analise a aquisição excepcional do insumo com base em ata de registro de preços, mas só até a Pasta realizar licitação
Em dezembro, o ministro-relator do TCU Augusto Nardes suspendeu a contratação cautelarmente, por indícios de irregularidades na ata de registro de preços. No entanto, em janeiro (16), o próprio ministro Nardes revogou a medida cautelar por haver risco iminente de o medicamento não ser suficiente para atender os pacientes do SUS. Decisão monocrática que foi, em seguida, confirmada pelo Plenário do Tribunal.
O processo se originou de representação, com pedido de medida cautelar, formulada por unidade técnica da própria Corte de Contas. Havia indícios de irregularidades que teriam sido praticadas pelo Ministério da Saúde relacionadas a formação e assinatura da Ata de Registro de Preços 108/2018, em novembro. O objetivo era a aquisição, pelo período de 12 meses, do medicamento imunoglobulina humana 5g injetável.
O MS e a empresa fornecedora interpuseram recurso de agravo contra a medida cautelar do TCU que suspendeu a execução do contrato. A cautelar foi revogada pelo relator do processo, o ministro Augusto Nardes. Essa decisão foi ratificada na sessão plenária do Tribunal do último dia 23.
O ministro-relator alertou haver indícios de formação de cartel, por isso a Corte de Contas enviará cópia do processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério Público Federal (MPF), para que tomem as providencias que entenderem cabíveis.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 26/2019 – Plenário
Processo: TC 040.559/2018-1
Sessão: 23/01/2019
Secom – ED/rt
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