Obra aborda
questões específicas na área de aquisição de medicamentos e consolida a
jurisprudência recente do Tribunal a respeito de cada assunto
Modalidades
de licitação, habilitação técnica, pesquisa de preço e desoneração são alguns
dos assuntos abordados na publicação, em anexo, “Orientações para aquisições
públicas de medicamentos”, lançada no final de 2018 pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
O Tribunal,
por meio da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), elaborou a
cartilha a partir da percepção da necessidade de auxiliar os gestores nas
aquisições públicas e de capacitar atores do controle social na fiscalização
das compras de medicamentos. Elucidar dúvidas recorrentes e auxiliar na
transposição de desafios decorrentes da descentralização da gestão de
medicamentos foram determinantes para a escolha do conteúdo.
Além da
jurisprudência do TCU, a cartilha contempla também os achados da fiscalização
que consolidou auditorias sobre aquisição de medicamentos realizadas pelo
Tribunal, tanto no Ministério da Saúde quanto em secretarias de Saúde.
Dessa
forma, ao corrigir falhas e melhorar os parâmetros para a aquisição de
medicamentos, o TCU reforça sua missão de aprimorar a administração pública em
benefício da sociedade, por meio do controle externo, coibindo desperdícios e
desvios em uma área tão sensível e essencial para a sociedade.
Aquisição de medicamentos
A Política
Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de
Saúde e envolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, garantindo os princípios da universalidade, integralidade
e equidade. Essas ações têm o medicamento como insumo essencial e buscam não só
o acesso a ele, mas seu uso racional. A gestão da assistência farmacêutica é
descentralizada e pactuada entre União, Estados, municípios e Distrito Federal.
De uma
maneira geral, medicamentos mais caros ou aqueles em que a economia de escala
se faz importante são adquiridos de forma centralizada pela União e
distribuídos a Estados e municípios, que realizam o armazenamento, a
distribuição e a dispensação. Além disso, em outros casos, a União repassa
recursos aos demais entes para que realizem, de maneira descentralizada, a
aquisição dos fármacos.
Secom –
AB/av/lc
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário